Redução de Desconto, Falhas no Atendimento e Problemas Burocráticos na Faculdade Cleber Leite

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São Bernardo do Campo - SP

28/07/2025 às 18:03

ID: 223188015

Venho, por meio desta, manifestar minha insatisfação em relação a algumas situações que têm impactado diretamente os estudantes da Faculdade Cleber Leite, especialmente nós que estamos no último semestre do curso.

Gostaria de registrar minha surpresa e descontentamento com a redução do desconto de 50% para 45% sem aviso, nosso portal não funciona em época de férias, mas as cobranças são realizadas sem falta. Essa mudança afeta diretamente nosso planejamento financeiro, especialmente considerando que muitos alunos dependem desse desconto para continuar seus estudos.

Além disso, o atendimento no setor financeiro e em outros setores administrativos tem sido extremamente difícil. Os canais de comunicação não funcionam adequadamente, as respostas demoram a chegar quando chegam e, muitas vezes, somos encaminhados de um setor para outro sem solução efetiva para nossas demandas.

Nós, alunos do último semestre, já enfrentamos uma série de pressões com TCC, estágio, prazos e a reta final do curso. No entanto, estamos sendo prejudicados por complicações burocráticas, falta de suporte institucional e falhas na organização da própria faculdade. Os problemas vão da parte financeira, atendimento demorado, problemas com estágio.


No nosso último semestre não deveríamos ser prejudicados além de tudo que já passamos.

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Resposta da empresa

30/07/2025 às 19:41

Prezada Aluna. Sra. Alessandra silva almeida

Gostaríamos de esclarecer que, conforme informado por e-mail direto a aluna (03/07/******* às 17h03) e pelo grupo da turma no WhatsApp, o prazo para envio do comprovante de vínculo empresarial era até o dia 22/07/*******. Esse prazo é estabelecido para garantir a organização financeira, e a geração dos boletos referente ao mês de agosto.

De acordo com o regulamento institucional, o não envio do comprovante dentro do prazo implica na perda do direito ao desconto de convênio para o semestre vigente, sendo possível solicitar novamente apenas na próxima rematrícula.

Esclarecemos também que o desconto de 45% é a condição normal de preço prevista para esta turma; inclusive, colegas de turma que não possuem convênio empresarial também pagam suas mensalidades com 45% de desconto. Apenas quando há comprovação de vínculo empresarial dentro do prazo é concedido um adicional de 5%, totalizando os 50% de desconto contratualmente estabelecidos.

Entretanto, considerando que a aluna está em seu último semestre, a instituição, em caráter excepcional e conciliador, aceitou o envio do comprovante até o dia de hoje, permitindo que os boletos de setembro a dezembro sejam gerados com o desconto integral de 50%.

Ressaltamos que a mensalidade de agosto foi corretamente gerada com 45% de desconto, conforme previsto para casos em que o comprovante não é entregue no prazo. A solicitação de substituição do boleto de agosto implicaria em custos operacionais adicionais, que não são de responsabilidade da faculdade, já que o prazo não foi cumprido pela aluna.

Prezamos por um ambiente de diálogo respeitoso e estamos sempre abertos à escuta e à resolução de demandas, desde que dentro dos princípios de cordialidade e responsabilidade mútua.

Seguimos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Faculdade Cleber Leite.
Setor de Atendimento ao Aluno