Reprovação sem oportunidade de prova durante licença-maternidade.

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Santo André - SP

19/08/2026 às 11:34

ID: 256854049

Reprovação do 6 semestre sem oportunidade de realizar a P2

Estou registrando esta reclamação porque considero injusta a forma como a instituição está tratando meu 6 semestre do curso de Enfermagem.

Eu estava cursando o 6 semestre e realizei as atividades e avaliações correspondentes. Porém, a instituição alega que eu deveria ter realizado a P2 em junho de 2024.

Ocorre que meu filho nasceu em junho de 2024 e eu estava em licença-maternidade. Minha licença somente terminou em janeiro de 2025. Durante esse período, em nenhum momento a instituição me ofereceu uma oportunidade concreta para realizar a P2 posteriormente, nem fui formalmente informada de que perderia o semestre inteiro por não realizar aquela prova naquela data.

Após o término da licença, eu também tinha pendências financeiras com a instituição, o que dificultou meu retorno e a renovação da matrícula. Essas pendências foram posteriormente regularizadas.

Agora, ao procurar a faculdade para retornar ao curso, fui informada de que continuarei reprovada no 6 semestre porque já passou muito tempo e não faria sentido aplicar a P2 atualmente.

Também alegam que eu não poderia questionar a situação porque eu deveria ter entrado em contato anteriormente para solicitar a prova.

O que questiono é justamente isso: se eu estava afastada por licença-maternidade e a instituição tinha conhecimento da situação, por que não me foi oferecido um procedimento para realizar a P2 após o término do afastamento?

Não estou pedindo aprovação sem realizar a avaliação. Estou pedindo apenas uma oportunidade de realizar a avaliação que não pude fazer naquele período, ou que a instituição apresente de forma clara e documental qual procedimento deveria ter sido seguido e por que não me foi oferecido.

Também não estou questionando simplesmente a mudança da matriz curricular. Meu questionamento principal é a reprovação integral do 6 semestre, sem que tenham sido devidamente considerados o período de licença-maternidade, as atividades que realizei e a ausência de uma oportunidade posterior para realização da P2.

Solicito que a instituição reveja minha situação acadêmica e apresente uma solução para que eu possa regularizar o 6 semestre, inclusive mediante realização da P2 ou avaliação equivalente, conforme as regras acadêmicas aplicáveis.

Quero uma resposta objetiva e documentada sobre:

* Por que meu 6 semestre foi considerado integralmente reprovado;
* Qual procedimento foi oferecido para eu realizar a P2 após minha licença-maternidade;
* Onde fui formalmente comunicada de que perderia o direito à avaliação;
* Qual regra do regimento acadêmico fundamenta essa decisão;
* Por que não posso realizar a avaliação agora para regularizar minha situação.

Espero que a instituição reveja o caso com atenção e apresente uma solução justa, pois essa situação está causando prejuízo acadêmico e atrasando minha formação.

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Resposta da empresa

21/08/2026 às 15:44

Prezada Sra. Keila Palhano Sousa

A Faculdade Cléber Leite agradece a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.


Nos termos da Lei n 6.202/1975, a licença-maternidade assegura ao estudante o regime de exercícios domiciliares, permanecendo a obrigação de cumprir as atividades acadêmicas, avaliações e demais requisitos previstos dentro da vigência do semestre letivo e dos prazos estabelecidos no calendário acadêmico.
Conforme análise do seu histórico acadêmico, verificamos que a senhora não concluiu todas as atividades obrigatórias do 6 semestre (2024.2), razão pela qual ocorreu sua reprovação, estando sua graduação com status atual de trancada.


Diante da manifestação da Sra. em regressar a sua graduação de enfermagem agora em 2026.2. Realizamos a sua análise curricular onde apresentamos de forma clara e transparente todas as adaptações necessárias para o seu regresso. Todas essas orientações foram prestadas através da nossa diretoria acadêmica.
Posterior a esse atendimento a Sra. solicitou as informações para a efetivação do pagamento da sua rematrícula.


Esclarecemos que cada semestre letivo possui prazos determinados para realização das atividades e avaliações de acordo com o calendário acadêmico, mas essas atividades ocorrem dentro do período que engloba os 06 meses de cada etapa da sua graduação. Encerrado o período letivo, ocorre a consolidação dos registros acadêmicos e o encerramento do semestre.
Em 2026.2 a Sra. traz questionamento referente ao semestre 2024.2, encerrado há aproximadamente dois anos.

Vale ressaltar que não é possível realizar, em 2026.2, avaliações, trabalhos e demais atividades acadêmicas pertencentes ao calendário acadêmico de 2024.2, pois tal medida violaria o calendário acadêmico, o Regimento Institucional, a autonomia didático-científica assegurada pela Lei n 9.394/1996 (LDB) e o princípio da isonomia entre os estudantes.


A Faculdade Cléber Leite reafirma seu compromisso com o cumprimento da legislação educacional, das normas institucionais e com o tratamento isonômico, igualitário a todos os estudantes.


Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,

Luciana Rodrigues dos Santos
Departamento de Relacionamento, Excelência Educacional e Ouvidoria
Faculdade Cléber Leite
[email protected]
[email protected]
(11) 4316-8938 | (11) 96302-8279