Faculdade Internacional Signorelli

Em réplica
Belo Horizonte - MG
29/07/2020 às 12:00
ID: 109424127
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFui estudante dessa universidade há 1 ano fiz dois semestres, devido a vários problemas com a plataforma e com a grade curricular que não era a mesma para todos, resolvi fazer o trancamento da minha matricula em março *******. Envie vários e-mails solicitando a documentação para que eu pudesse fazer a transferência de instituição. O único e-mail que foi respondido foi pedindo para que eu fizesse um deposito de R$*******,00 e enviasse o comprovante de deposito. Respondi o e-mail questionando esse valor, por se tratar de uma faculdade online essa documentação deve ser enviada por e-mail e sem cobrança nenhuma ao aluno. E desde março não tenho mais nenhuma resposta e estou com os meus estudo paralisados devido ao atendimento péssimo dessa faculdade. Tentei também por telefone e me informaram que é só por e-mail que conseguiria resolver isso. Decepcionada com essa faculdade
Compartilhe
Resposta da empresa
29/07/2020 às 15:54
Prezada
A cobrança de taxa pela expedição de documentos acadêmicos ou para situações excepcionais da vida acadêmica é amparada no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais entre as partes. Sem mais nos prontificamos à atende-la pelo e-mail, *******.
Réplica do consumidor
29/07/2020 às 16:48
No contrato de prestação de serviços, não tem a a clausula que fala que pode ser cobrado valor para a emissão de documentos para transferência.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO CANCELAMENTO, TRANSFERÊNCIA, TRANCAMENTO E REABERTURA DE
MATRÍCULA
O trancamento ou o cancelamento de matrícula são atos formais que deverão ser realizados através de
REQUERIMENTO MANUAL NA SECRETARIA /POLO da Faculdade, motivo pelo qual não serão acatados pedidos
dessa natureza que sejam feitos por e-mail. O trancamento ou o cancelamento são os atos eficazes para suspender a
cobrança das parcelas de semestralidade vincendas, subsistindo a obrigação em relação à parcela do mês, e às
parcelas vencidas e não pagas, independentemente das faltas às aulas ou não aproveitamento nas disciplinas por parte
do (a) CONTRATANTE.
1: Para efetivar o trancamento ou cancelamento de matrícula, o(a) CONTRATANTE deverá estar em dia com as
parcelas devidas até a data da respectiva solicitação ou, alternativamente, firmar um Instrumento de Confissão de
Dívida, reconhecendo o seu débito para com o CONTRATADO e acordando a forma de pagamento.
Graduação Presencial e EAD - Período Letivo: *******.1
Versão 30.10.******* 5
2: Ao estudante não é permitido efetuar trancamento de matrícula, sem que ao menos tenha cursado um semestre
letivo, sendo-lhe facultado o cancelamento da mesma.
3: No ato de trancamento de matrícula de quaisquer cursos, o estudante deverá programar e informar à
CONTRATADA o período em que deseja manter trancada sua matrícula, devendo comparecer semestralmente à
unidade do CONTRATADO para renovar o trancamento, sob pena de perda imediata da vaga, limitado esse período de
trancamento a dois anos.
4: Não haverá devolução dos valores pagos, caso o (a) CONTRATANTE, devidamente matriculado, requeira
trancamento ou cancelamento de matrícula, inclusive nos casos de matrícula de portadores de diplomas ou
Transferência Externa, com exceção da hipótese prevista no item abaixo.
5: O(A) CONTRATANTE terá direito à devolução de 80% do valor pago, se a solicitação de cancelamento for feita
até o 1 dia de aula (inclusive), sendo esta devolução efetuada no prazo de 15 dias úteis a partir da data do pedido de
cancelamento.
6: A Reabertura de Matrícula fica condicionada ao oferecimento do curso na época da solicitação, assim como a
existência de vagas, não sendo garantido ao (à) CONTRATANTE o direito de usufruir os serviços da estrutura curricular
que se praticava no momento de sua contratação originária.
7: Nas transferências internas entre cursos do CONTRATADO, os valores já pagos no curso de origem serão
transferidos para o novo curso, dentro do período letivo corrente, antecedentes até 30 (trinta) dias do início das aulas,
sendo que o (a) CONTRATANTE ficará sujeito às regras e condições do novo curso e/ou novo turno pretendido,
especialmente, no que diz respeito aos preços das semestralidades fixadas para cada caso.
8: O(A) CONTRATANTE poderá requerer, por escrito, transferência para outra instituição de ensino e fica o
CONTRATADO obrigado a expedir, dentro dos prazos regulamentares, documentos de transferência e será a
transferência objeto de rescisão do presente contrato mantendo-se, contudo, os direitos e deveres entre partes sobre a
quitação dos valores inadimplentes junto ao CONTRATADO.
9: O requerimento de transferência deve ser efetuado até o último dia do semestre em curso, caso contrário deverá o
estudante efetuar sua matrícula para poder requerê-la, não sendo concedida transferência a estudantes não
matriculados.
Réplica da empresa
29/07/2020 às 18:13
Prezada
Segue a Cláusula do CPS, sobre valores.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR DO CURSO E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
Pela prestação dos serviços, ora contratados, a CONTRATANTE se obriga a pagar
à CONTRATADA, o valor na forma e no prazo de pagamento descritos no
REQUERIMENTO DE MATRÍCULA, e, no quadro resumo de folhas um.
PARÁGRAFO QUARTO: NÃO SE INCLUEM NESTE CONTRATO a prestação dos
serviços especiais de recuperação e atualizações; CUSTOS COM POSTAGENS DE
DOCUMENTOS; adaptação e complementação de disciplinas; reciclagem;
seminários; cursos de extensão; segunda chamada; exames especiais e de segunda
época; e segunda via de certificado e histórico escolar e demais documentos; os
quais terão seus procedimentos e respectivas taxas determinadas pela
CONTRATADA.