Solicitação de Restituição da Taxa de Inscrição - Concurso Público n *****

Não resolvido
Rio Verde - GO
29/04/2025 às 22:16
ID: 215933539
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesPrezados(as) Responsáveis pelo Concurso Público da Câmara Municipal de Rio Verde,
Venho, por meio desta, manifestar-me na condição de candidato regularmente inscrito no Concurso Público da Câmara Municipal de Rio Verde, em *****.
Desde a publicação da Nota de Esclarecimento que confirma a anulação do Concurso Público n ***** da Câmara Municipal de Rio Verde GO, não houve, até o momento, posicionamento oficial por parte do Instituto Delta Proto quanto à devolução da taxa de inscrição.
Agradeço, desde já, a atenção dedicada ao assunto e aguardo um posicionamento formal com a maior brevidade possível, tendo em vista que ainda aguardo o ressarcimento do valor pago.
Atenciosamente,
*****
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Resposta da empresa
29/04/2025 às 22:30
Boa noite WASHINGTON, esse processo judicial está em fase recursal. Estamos aguardando a decisão final, para iniciarmos o procedimento de restituição. Por hora, também estamos aguardando.
Réplica do consumidor
30/04/2025 às 13:56
Certo, permanecerei no aguardo.
Aproveito para informar que não apenas eu, mas também todos os demais candidatos inscritos no concurso organizado por vocês, estamos aguardando um posicionamento e solicitamos maior transparência da parte do Instituto Delta Proto.
Como sugestão, acredito que uma atualização no site oficial poderia trazer mais clareza a todos os envolvidos, visto que atualmente há apenas uma única nota publicada, a qual está disponível há bastante tempo, sem novas informações.
Réplica da empresa
30/04/2025 às 14:19
A sim, mas a maior transparência WASHINGTON é o acesso ao Processo Judicial que está aberto a todos. Vou reforçar o número aqui: 5649941-87.*******.8.09.*******
Podem acompanhar por aí.
Réplica do consumidor
30/04/2025 às 16:41
Agradeço pela sua resposta. No entanto, ao acessar o site https://******* e buscar o processo utilizando o número fornecido, não consigo visualizar o conteúdo. Ao tentar acessar, por exemplo, o despacho, é exibida a seguinte mensagem: "Acesso restrito Os documentos deste processo só podem ser acessados por pessoas envolvidas, representantes legais ou advogados verificados."
Réplica da empresa
30/04/2025 às 16:59
Entendi. Mas acredito ser algo do próprio TJGO. Mas de toda forma, assim que derem um retorno para nós, que também estamos aguardando, iremos dar ampla divulgação e procedências.
Forte abraço.
Consideração final do consumidor
02/05/2025 às 12:41
Minha experiência com a empresa foi extremamente negativa. Desde o início, percebi uma evidente falta de organização, comprometimento, transparência e atenção ao cliente. Com o cancelamento do concurso público por parte do Ministério Público, a postura do Instituto demonstrou ainda mais despreparo. Infelizmente, tive a nítida impressão de que o Instituto não valoriza o compromisso assumido com seus clientes, evidenciando descaso em aspectos fundamentais, como o cumprimento de prazos, a oferta de suporte adequado e a comunicação clara e eficaz.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0
Consideração final da empresa
02/05/2025 às 13:38
Você está enganado e despreparado totalmente para com esse assunto.
Ministério Público não cancela nada, quem cancela é a Justiça.
Não entendi a fala que não valoriza o compromisso. Qual? O concurso foi interrompido e está em fase recursal, com isso não podemos fazer absolutamente nada. Qual seria o compromisso?
Qual o suporte adequado você precisa? Você quer que cumpra algo irregular que é devolver sua ******* tão somente em você em um processo que requer decisão judicial.
As vezes colega, nós tecemos comentários porque fomos contrariados de algo que achamos correto fazer. Seja por ignorância do assunto ou até mesmo por malandragem.
Mas vamos seguir aqui absolutamente da mesma forma: cumprindo a decisão judicial (e só para lembrar você, nunca descumprimos prazo algum) e eu nem sei como você afirma isso, até porque na outra mensagem claramente você fala que não consegue acessar os documentos do processo, então como pode afirmar que não cumprimos prazo? rssss
Fique em paz!