Emissão do Diploma de Conclusão de Curso.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Santo André - SP

24/09/2019 às 10:59

ID: 95454057

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Senhores (as), bom dia. E eu realizei o curo de MBA em Gestão Empresarial, onde finalizei o curso no dia 20/08/*******, realizei a entrega dos documentos conforme solicitado e me enviaram uma Declaração de Conclusão de Curso que foi cobrada no valor de R$50,00. Baseando-se na lei, segue a citação. "O contrato de prestação de serviços educacionais é regido pela Lei n 8.*******/90 Código de Defesa do Consumidor. É firmado entre o aluno e a instituição de ensino, quando do ato da matrícula e por ocasião de sua renovação, em cada período letivo. O prestador dos serviços (instituição) só pode cobrar do consumidor (aluno) a importância ou taxa que esteja explicitamente contemplada no contrato. As taxas de emissão do Histórico Escolar e do Certificado de Conclusão de Curso, bem como da expedição e do registro de diplomas estão incluídos nas mensalidades pagas pelos serviços educacionais prestados pela instituição, conforme a interpretação dos artigos 22, XXIV, e 24, IX, da Constituição Federal, combinados com os artigos 48, 1 e 53, VI, da Lei n 9.*******/96 (LDB) em face dos artigos 2 e 3, da Lei n 8.*******/90, e nos termos da Lei n 9.*******/99."

Além desta cobrança indevida, conforme citado acima, fui informado pela funcionária da instituição que o diploma só será emitido e me enviado após os pagamentos de todas as mensalidades, porém, a lei 9.*******/99 proíbe a retenção de qualquer documento escolar por motivo de descumprimento do contrato por parte do aluno (o que não se aplica a minha situação atual, pois encontro em dias com os meus pagamentos referente as parcelas).

Fico no aguardo do posicionamento da Instituição para resolver estes problemas.

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Resposta da empresa

24/09/2019 às 14:55

Prezado Bruno,

Espero encontrá-lo bem.

Primeiramente permita me fazer algumas considerações.
“Certidão” e “certificado” são documentos diferentes.
A Certidão de Conclusão é opcional, e se solicitada é aplicada a cláusula do contrato que você assinou:
Segue cláusula do contrato “Parágrafo terceiro. Serviços complementares: fica certo e ajustado que não estão incluídos nas parcelas tratadas no presente contrato os valores dos serviços adicionais, tais como expedição de: certidão de conclusão e matrícula, atestado de frequência, segunda via de diploma, reposição de disciplinas. Reserva-se a CONTRATADA o direito de cobrar pelo fornecimento de quaisquer serviços e documentos de acordo com a tabela disponível no Portal do CONTRATANTE em Requerimentos.”
Ao acessar o portal do acadêmico o aluno tem ciência do valor de nossos documentos.

Também o contrato que você assinou CLÁUSULA SÉTIMA – Da Certificação
Parágrafo Primeiro. O prazo para emissão dos Certificados de Conclusão de Curso é de 90 (noventa) dias, contados da data de encerramento do Curso. Como você mesmo comunicou nesta reclamação, você concluiu no dia 20/08, portanto estamos dentro do prazo.

Nossos certificados não são cobrados, já está incluso no valor da mensalidade.

Quanto a aguardar o pagamento de todas as parcelas, lamentamos pela informação equivocada ou mal entendida, realmente não é necessário pagar todas as parcelas na conclusão do curso.
Geralmente no final do curso, sugerimos ao acadêmico parcelar o saldo pendente no cartão de crédito para evitar o atraso das parcelas e perder os descontos concedidos. Como o aluno não terá mais a rotina de acessar o Portal do Acadêmico, poderá atrasar o pagamento da mensalidade causando um grande prejuízo para o mesmo, dependendo da quantidade de desconto que ele possui, o que é o seu caso.

Permanecemos à disposição,

Iolanda Baraldi
Diretora do Instituto Dimensão

Consideração final do consumidor

24/09/2019 às 15:28

Bom, estou aguardando a emissão do meu diploma conforme informado na solução do meu caso.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10

Consideração final da empresa

24/09/2019 às 16:13

Oi Bruno,

Conte com a gente sempre que precisar.
Caso permaneçam algumas dúvidas ou, surjam outras, permanecemos a disposição também em nossos canais de atendimento:
Telefone Fixo:*******
Celular ou WhtasApp*******
Ouvidoria: *******
Chat online de nosso site https://******* que está ativo das 9h às 21h.

Atenciosamente,
Iolanda Baraldi