Reclamação e Solicitação de Revisão de Cobrança Indevida e Nulidade de Cláusula Abusiva

Não resolvido
Brasília - DF
15/10/2024 às 16:08
ID: 199722533
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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Eu, Lucas Quaresma, inscrito(a) no CPF sob o número *******, matrícula*******49 , venho, por meio desta, formalizar minha reclamação referente aos fatos a seguir expostos.
No dia 15/08/*******, solicitei a transferência de saída, com previsão de conclusão para o dia 13/09/*******. Contudo, o procedimento foi concluído somente no dia 23/09/******* e, ainda assim, indeferido. Diante dessa situação, optei pelo trancamento de minha matrícula, o qual foi deferido pela instituição. Todavia, fui surpreendido pela exigência de pagamento da mensalidade de setembro, além da cobrança de multa de 20% sobre as mensalidades futuras, sendo que não mais estarei usufruindo dos serviços educacionais.
Diante desse cenário, venho requerer:
1. Seja declarado indevida da mensalidade de setembro, considerando que a instituição, ao atrasar a conclusão da transferência solicitada, deu causa à situação, me obrigando a permanecer matriculado além do prazo inicialmente estabelecido.
2. Que seja afastado a multa de 20% sobre as mensalidades vincendas após o trancamento da matrícula, visto que se trata de uma cláusula abusiva, conforme dispõe o artigo 51, IV do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.*******/90), que torna nulas cláusulas que estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada.
3. Que seja entregue minha documentação, visto que pela demora de entrega da documentação, causou prejuízo pedagógico.
Fundamentação Legal
Artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor:
São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que: estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade.
Artigo 6, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor:
São direitos básicos do consumidor: a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas.
Penalidade Pedagógica
A cobrança de penalidades como multa ou mensalidades após o trancamento é considerada penalidade pedagógica, que deve ser cuidadosamente analisada à luz da legislação vigente. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem decidido que penalidades dessa natureza, que visem coagir o aluno a permanecer na instituição, não são admissíveis, uma vez que a relação entre o aluno e a instituição deve ser pautada pela boa-fé e pelo respeito ao direito de escolha do consumidor.
OBS: Segue em anexo print de troca de mensagem pelo app de mensagem whatsapp, entre o requerente e funcionários da requerida, onde informam que só depois do pagamento dos ''valores devidos'' que seria de fato trancada a matrícula. Clara configuração de penalidade pedagógica.
Solicito que a solução para esta demanda seja apresentada no prazo de 5 dias corridos, sob pena de que tomarei as medidas judiciais cabíveis para a proteção dos meus direitos.
Aguardo providências imediatas para correção desta situação e restabelecimento de meus direitos como consumidor, sob pena de judicialização da demanda.
Atenciosamente,
Lucas Ledo Quaresma
CPF- *******
matrícula -*******49
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Resposta da empresa
21/02/2025 às 11:32
Em atenção ao presente requerimento, discorreremos sobre os fatos e as decisões tomadas pela instituição quanto aos pedidos do requerente. Tal explicação se faz necessária para afastar as dúvidas e trazer clareza às objeções do requerente. DOS FATOS: No dia 15/08/*******, o discente solicitou através do requerimento sob n ******* a transferência de saída da instituição. Porém, no dia 16/08/*******, por meio do requerimento n *******, o requerente solicitou o cancelamento do requerimento n *******. Diante do ocorrido, o pedido SERIA ACATADO, pois o prazo para ajuste de grade horária (condicionado à existência de vagas), realização de matrícula, transferência de saída, transferência de curso e unidade, trancamento ou cancelamento de matrícula e mudança de turno, findaria no dia 02/09/*******. Contudo, no dia 19/08/*******, 4 (quatro) dias após o pedido de transferência de saída, o aluno manifestou a DESISTÊNCIA do requerimento n *******, via requerimento n *******, o qual foi DEFERIDO por esta instituição. Portanto, resta cristalino que o desejo e a decisão de permanecer matriculado na Universidade partiu do estudante, visto que ele DESISTIU DA TRANSFERÊNCIA DE SAÍDA, conforme demonstrado nos requerimentos supracitados. DA DESCISÃO INSTITUCIONAL: As decisões institucionais pertinentes ao trancamento de matrícula, cancelamento de matrícula, transferência de saída, entre outros(...) são tomadas de acordo com o contrato celebrado entre as partes e o prazo estabelecido no calendário acadêmico de cada semestre. Ressalta-se que os requerimentos sob n *******, ******* e ******* contemplaram o requerente em seus pedidos. Pois todos esses pedidos foram deferidos conforme a vontade do aluno e o que está, evidentemente, previsto em contrato. Ademais, nota-se que a discussão se originou da discordância do requerente quanto à cobrança de uma mensalidade atrasada vencida em 10/09/******* e de uma aplicação de multa contratual por rescisão, ambos previstos na Cláusula Décima do contrato, por sinal. Portanto, levando em consideração que a solicitação de trancamento de matrícula (n *******) foi aberto, intempestivamente, no dia 23/09/******* pelo requerente, ou seja, 21 dias após o estabelecido no calendário acadêmico. Foi decidido pelo Setor Financeiro a cobrança da mensalidade atrasada e da multa rescisória, visto que o prazo para solicitação de transferência de saída exauriu-se no dia 02/09/*******. Neste caso em tela, evidencia-se que a instituição aplicou tão somente o previsto em contrato, nada além disso. DA DESCISÃO: REQUERIMENTO PARCIALMENTE DEFERIDO. Acolhemos o respeitável requerimento para INDEFIRIR o afastamento da cobrança da mensalidade atrasada e da multa rescisória, pois não há razões para a não serem cobradas. Portanto, mantém-se intacta a decisão do requerimento sob n *******, uma vez que o ******* intempestivo e a instituição NÃO APLICOU fatos supervenientes ao caso, obrigações iníquas, abusivas, não colocou o discente em desvantagem exagerada, apenas executou o que ambas as partes concordaram no contrato celebrado. Além disso, aproveitamos a oportunidade para DEFERIR o trancamento da matrícula, ora pleiteada pelo requerente.
Consideração final do consumidor
14/08/2025 às 11:02
Atendimento de baixa qualidade.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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