Informações Divergentes e Risco de Certificado Inválido em Curso de Magistério

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Uberlândia - MG

12/04/2026 às 12:42

ID: 245834837

Informações divergentes sobre instituição e risco de certificado inválido curso de magistério em andamento

Atualmente estou matriculada e CURSANDO um curso de magistério contratado por meio da empresa conhecida como Evolução, não tendo ainda concluído o curso.

No momento da contratação, fui informada de que o curso possuía validade nacional e que havia vínculo com instituição reconhecida, sendo inclusive mencionado o nome das Faculdades Integradas Oswaldo Cruz, o que gerou entendimento de credibilidade e regularidade.

Entretanto, ao longo do curso, fui informada de que o certificado não seria emitido por essa faculdade, mas sim pelo Centro Educacional de Palmas, com base na Portaria SEDUC n 994/2021.

Ao verificar essa informação, constatei diversos pontos preocupantes:

- A instituição mencionada inicialmente (Faculdades Integradas Oswaldo Cruz) é de ensino superior, enquanto o curso contratado é de nível médio (magistério), não havendo compatibilidade entre ambos;
- O certificado será emitido por outra instituição, diferente da apresentada no momento da contratação;
- A portaria apresentada (n 994/2021) possui validade de 4 anos, com término em 2025;
- Iniciei o curso no final de 2025 e sigo cursando em 2026, sem qualquer comprovação de renovação da autorização;
- Fui informada que a Prefeitura de Uberlândia não está aceitando certificados dessa instituição por possíveis irregularidades.

Diante disso, fica evidente a existência de informações divergentes e possível indução ao erro no momento da contratação.

Ressalto que até o momento:

- Não foi apresentado documento atualizado comprovando a regularidade da instituição certificadora;
- Não foi esclarecido o vínculo formal entre a empresa Evolução e o Centro Educacional de Palmas;
- Não há garantia formal da validade nacional do certificado ao término do curso.

Dessa forma, EXIJO:

1. Esclarecimento formal sobre qual instituição é, de fato, responsável pela certificação;
2. Comprovação atualizada da autorização de funcionamento do curso (após 2025);
3. Documento que comprove o vínculo entre a empresa contratada e a instituição certificadora;
4. Garantia formal, por escrito, da validade nacional do certificado;
5. Transparência total sobre a natureza do curso contratado.

Ressalto que, caso não haja esclarecimento claro e documentado, entenderei que houve propaganda enganosa e prestação de serviço irregular, sendo adotadas as medidas cabíveis junto ao Procon e à Justiça.

Aguardo posicionamento URGENTE, uma vez que continuo cursando e posso estar sendo prejudicada.

Atenciosamente,
*****

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Resposta da empresa

15/05/2026 às 16:44

Prezada Karla,

Informamos que a sua reclamação foi devidamente registrada e encaminhada à secretaria, que fará a análise das informações apresentadas, estamos acompanhando de perto e aguardando o posicionamento com os devidos esclarecimentos e informações necessárias.
O caso será acompanhado internamente, a fim de garantir um retorno adequado e transparente. Assim que obtivermos uma conclusão, será disponibilizado um posicionamento por meio deste canal ou pelos contatos informados.

Atenciosamente,
Setor Jurídico Grupo Oswaldo Cruz