Cobrança indevida de curso abandonado, contrato com CPF errado e abuso de vulnerabilidade.

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São Paulo - SP

22/07/2026 às 22:58

ID: 254614185

A restrição financeira no valor de R$ 3.541,14, inserida em meu CPF em 10/07/2024 pela unidade REALIZAÇÃO RE LTDA (Instituto Embelleze Brás), é totalmente indevida, abusiva e nula de pleno direito.

No início do vínculo, paguei o valor da matrícula integralmente em dinheiro, quantia que cobriu o primeiro mês em que frequentei as 4 aulas iniciais. Abandonei o curso por infrequência antes do vencimento da primeira parcela do carnê oficial, fixada para 10/06/2024. O carnê físico impresso pela própria instituição permaneceu intacto e sem qualquer utilização de serviço.

A documentação emitida pela própria instituição e o histórico revelam uma sequência de irregularidades graves e má-fé administrativa, conforme demonstrado a seguir:

1. Descumprimento da Cláusula Penal da Própria Escola (Cláusula 8, "c"): A página 3 do contrato principal estabelece expressamente em sua Cláusula 8, alínea "c", que em caso de desistência a qualquer tempo, a multa rescisória seria de 10% incidente sobre o saldo devedor (o que equivaleria a aproximadamente R$ 345,00). Ao invés disso, a empresa realizou a cobrança em bloco e a negativação abusiva do valor integral de R$ 3.541,14 apenas 30 dias após o vencimento da primeira parcela, violando o próprio regulamento e gerando enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC).

2. Nulidade Absoluta por Erro Grosseiro no CPF (Vício de Forma): Tanto na folha de rosto do contrato (Quadros 01 e 03) quanto na primeira folha do carnê oficial gerados pela escola, a empresa preencheu digitalmente meu documento com o número ***** (com o dígito 9 incorreto). Meu CPF real e oficial é 244.813.418-90. O contrato vincula, juridicamente, uma pessoa inexistente. A empresa alterou os dados manualmente no sistema de proteção ao crédito para negativar meu CPF real sem possuir um título válido assinado com meus dados exatos, descumprindo também o dever de veracidade cadastral (Cláusula 14).

3. Incoerência Cronológica de Datas e Falta de Testemunhas: A folha de rosto aponta o início das aulas em 26/02/2024. Contudo, as folhas de assinaturas do contrato e do adendo estão datadas em 20/05/2024, evidenciando uma cobrança artificial de período em que houve frequência zero. Ademais, ambas as páginas de assinatura carecem totalmente da assinatura de duas testemunhas, retirando qualquer força executiva extrajudicial do documento (Art. 784, III do CPC).

4. Configuração de Dano Moral Prolongado (In Re Ipsa): A restrição indevida permanece ativa em meu CPF desde 10/07/2024, totalizando dois anos de bloqueio injusto de crédito, restrição comercial e prejuízos financeiros evidentes na praça de São Paulo. Além disso, a contratação ocorreu com nítido vício de consentimento (Art. 138 do CC), pois se aproveitaram das minhas severas limitações na língua portuguesa como cidadão paraguaio no primeiro dia de aula.

Diante do exposto, exijo que a matriz interceda junto à franquia do Brás para proceder com a declaração de inexistência integral do débito e a imediata e definitiva exclusão do meu CPF dos cadastros de proteção ao crédito (Serasa/Boa Vista SCPC).

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Resposta da empresa

30/07/2026 às 08:31

Olá, Diego. 💫

Recebemos sua manifestação e compreendemos sua preocupação em relação aos fatos relatados.

Realizamos a análise das informações apresentadas em conjunto com a unidade responsável e encaminhamos, por meio de mensagem privada, os esclarecimentos referentes ao histórico da contratação e aos registros administrativos relacionados ao seu atendimento.

Por envolver informações contratuais e cadastrais, optamos por preservar esses detalhes neste canal, em respeito à confidencialidade das informações e à privacidade das partes.

O Instituto Embelleze pauta sua atuação nos princípios da boa-fé, da transparência e do diálogo, em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, buscando analisar cada manifestação de forma individualizada e acompanhar sua condução junto à unidade responsável.

Permanecemos à disposição por meio de nossos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,

Equipe Instituto Embelleze 🚀