Instituto Embelleze Caraguatatuba nega reembolso de curso que nem começou e contrato não abre

Respondida
Poços de Caldas - MG
19/05/2026 às 14:51
ID: 249090469
No dia 14/03/2026, realizei a pré-inscrição para um curso no Instituto Embelleze, na unidade de Caraguatatuba-SP, efetuando o pagamento do valor de R$ 299,93 referente à primeira parcela/matrícula.Por motivos pessoais, solicitei o cancelamento da minha inscrição antes do início das aulas. Ressalto que o curso não foi iniciado e eu sequer assinei o contrato de prestação de serviços, cuja assinatura ocorreria formalmente apenas no primeiro dia de aula Ressalto ainda que o arquivo/link do contrato que a escola enviou para minha leitura apresentou erro técnico e sequer realizou o download. Sendo assim, fiquei totalmente impossibilitado(a) de conhecer o conteúdo das cláusulas da instituição. Conforme determina o Artigo 46 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), as cláusulas contratuais não obrigam o consumidor caso este não tenha tomado conhecimento prévio de seu teor. Portanto, a empresa não possui qualquer embasamento legal para reter o meu dinheiro baseado em regras ocultas. Portanto, juridicamente, não há vínculo contratual ativo.Ao solicitar o cancelamento e a devolução dos R$ 299,93 à unidade, recebi como resposta via WhatsApp que "a primeira parcela não é reembolsável" e que o reembolso só ocorreria em caso de desistência em até 7 dias da matrícula. A empresa propôs apenas a isenção de uma suposta multa contratual multa esta que nem poderia existir, dado que nenhum contrato foi assinado.De acordo com a pacífica orientação do PROCON e o Artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reter o valor integral pago pelo aluno antes do início das aulas, sem a prestação de qualquer serviço, configura vantagem excessiva, prática abusiva e enriquecimento ilícito por parte da instituição de ensino. Como o serviço não foi prestado e não houve assinatura de contrato, tenho direito à devolução dos valores.Diante da recusa ilegal da franquia local, exijo o estorno/reembolso do valor de R$ 299,93 que paguei. Caso contrário, tomarei as medidas judiciais cabíveis junto ao Juizado Especial Cível. Aguardo uma solução por parte da administração central da rede.
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Resposta da empresa
20/05/2026 às 12:51
Olá, Daiane!
Recebemos sua manifestação e esclarecemos que a unidade do Instituto Embelleze Caraguatatuba realizou a tratativa da sua solicitação de cancelamento de forma conciliatória, buscando a melhor solução para o caso.
Conforme validação realizada, o contrato foi formalizado em 15/04/2026, com previsão de início das aulas em 28/04/2026. A solicitação formal de desistência ocorreu em 19/05/2026, após a data inicialmente prevista para início do curso.
Ainda assim, mesmo diante das previsões contratuais aplicáveis ao cancelamento, a unidade optou por conduzir a tratativa de forma flexível, realizando a isenção integral da multa rescisória prevista contratualmente.
Além disso, foi realizado o reembolso da primeira parcela paga, com retenção de 6,5% referentes às taxas administrativas e tributárias da operação financeira, resultando na devolução do valor de R$ 280,43, via PIX, em 19/05/2026.
Também foi formalizado o termo de cancelamento e quitação, assinado pela aluna, contemplando a solicitação de desistência, a isenção da multa contratual e o reembolso acordado entre as partes.
Ressaltamos que a unidade buscou conduzir toda a situação de forma amigável e consensual, visando atender a solicitação apresentada.
Dessa forma, identificamos que o cancelamento foi efetivado e o reembolso concluído conforme alinhado.
Conte conosco sempre que precisar! Permanecemos à disposição por aqui, pelo Reclame Aqui ou também pelo e-mail: [email protected]
Atenciosamente,
Equipe Instituto Embelleze ✨