Reclamação sobre a má qualidade do curso, inadequação e negativa de cancelamento do Instituto Esfera

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Brasília - DF

09/01/2026 às 13:49

ID: 237176885


Reclamação formal prestação de serviço educacional inadequada e negativa indevida de cancelamento
Venho, por meio desta, registrar reclamação formal em face do Instituto Esfera, em razão da baixa qualidade do serviço educacional prestado, da inadequação do curso ofertado e da recusa injustificada em proceder ao cancelamento contratual com interrupção das cobranças.
Após a contratação do curso, constatei diversos problemas graves que comprometem totalmente a experiência educacional e frustram a legítima expectativa criada no momento da venda. As aulas apresentam qualidade técnica extremamente insatisfatória, com áudio ruim, gravações deficientes, ausência de cuidado mínimo na produção do conteúdo e falhas recorrentes que dificultam ou impedem o adequado acompanhamento das aulas.
Além disso, os professores apresentados no curso não demonstram didática adequada, clareza na exposição dos conteúdos nem domínio pedagógico compatível com um curso que se propõe à formação na área da psicanálise. As aulas são confusas, desorganizadas e não entregam o padrão de qualidade prometido na oferta.
Outro ponto extremamente relevante diz respeito às exigências impostas pela instituição para a suposta formação e comprovação enquanto psicanalista. O Instituto exige critérios e procedimentos que não são legalmente necessários nem exigidos no Brasil para o exercício da psicanálise, especialmente no que se refere à forma de comprovação de análise individual, criando barreiras artificiais, desproporcionais e sem respaldo normativo claro. Tais exigências geram insegurança, frustração e demonstram falta de alinhamento com a realidade prática e jurídica da atuação profissional.
Ressalte-se, ainda, que a instituição não se mostra responsiva às demandas dos alunos. As tentativas de solução administrativa são ineficientes, com respostas genéricas, ausência de acolhimento das reclamações e postura inflexível, mesmo diante de falhas evidentes na prestação do serviço.
Diante de todos esses problemas, solicitei formalmente o cancelamento do curso. Contudo, a instituição se recusa a cancelar de forma adequada, insistindo na manutenção das cobranças, mesmo após manifestação expressa de desinteresse e diante da clara insatisfação com o serviço prestado. Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, uma vez que não é admissível exigir pagamento integral por um serviço educacional que não atende aos padrões mínimos de qualidade e que não será mais usufruído.
A recusa em interromper as cobranças configura prática abusiva, colocando o consumidor em desvantagem exagerada e tornando inevitável a adoção de medidas administrativas e judiciais para a proteção dos meus direitos.
Diante disso, registro a presente reclamação para fins de tentativa final de solução extrajudicial, sem prejuízo das providências cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e do ajuizamento de ação judicial, caso a situação não seja devidamente regularizada.

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Resposta da empresa

09/01/2026 às 14:19

Prezada Maria Clara
Feliz Ano Novo.
Esperamos que esteja bem.

Registramos sua manifestação e esclarecemos que, antes da matrícula, foi concedido acesso temporário ao curso, justamente para que pudesse avaliar a proposta pedagógica, metodologia, professores e estrutura, o que foi realizado previamente à compra.

O curso encontra-se integralmente disponível, com acesso ativo, e os critérios institucionais, incluindo validação de análise pessoal e política de cancelamento, estão claramente informados na apresentação do curso, no site e na página de pagamento via Termos de Uso, sendo o aceite obrigatório no momento da matrícula. Trata-se de prerrogativa da instituição definir tais critérios.

Embora a Psicanálise e a Psicologia Analítica sejam reconhecidas como ofícios de formação livre, cada instituição possui autonomia para estabelecer critérios formativos próprios, visando respaldo técnico, ético e institucional aos seus alunos. Esses critérios são públicos e previamente aceitos.

Quanto à forma de pagamento, esclarecemos que compras via cartão de crédito não configuram débito recorrente, mas sim adiantamento integral do valor pela operadora, sendo o parcelamento uma relação financeira entre o consumidor e a administradora do cartão.

Reiteramos que: o curso foi disponibilizado integralmente; o acesso permanece ativo; as regras institucionais foram previamente informadas e aceitas; não houve negativa indevida, mas aplicação objetiva das condições acordadas.

Seguimos à disposição pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Instituto Esfera