Retenção abusiva de valores e multa indevida antes do início das aulas - Curso de Direito.

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Ribeirão Preto - SP

25/01/2026 às 16:31

ID: 238763371

No dia 31/10/2025, realizei a matrícula no curso de Direito da ESPD, efetuando o pagamento de R$ 150,00.
Em 05/01/2026, realizei o pagamento antecipado da primeira mensalidade no valor de R$ 440,80.
No dia 21/01/2026, solicitei formalmente o cancelamento da matrícula. De acordo com a Cláusula 32 do contrato assinado, o início das aulas estava previsto apenas para 26/02/2026. Portanto, o cancelamento ocorreu com mais de um mês de antecedência ao início das aulas.
A instituição restituiu apenas R$ 232,00, retendo indevidamente R$ 358,80. A justificativa apresentada pela faculdade foi a aplicação de uma multa de 10% sobre o valor total do semestre e a não devolução da taxa de matrícula.

Fundamentos para esta reclamação:
Abusividade da Multa: A multa de 10% sobre parcelas vincendas (Cláusula 33, 2) só é aplicável quando o curso já está em andamento. Aplicá-la antes do início das aulas gera enriquecimento sem causa (Art. 884 do Código Civil) e vantagem exagerada à empresa (Art. 51, IV do CDC).

Taxa de Matrícula: Conforme entendimento do PROCON e jurisprudência, a retenção total da matrícula antes das aulas começarem é ilegal, sendo permitida apenas uma retenção mínima (5% a 10%) para custos administrativos, o que não justifica o valor retido.

Enviei e-mail de contestação em 22/01/2026 e tentei contato via WhatsApp, porém, o prazo de 48h concedido esgotou-se sem solução amigável.

Solicito o estorno imediato do valor de R$ 358,80 que foi retido indevidamente. Este valor refere-se à devolução integral da mensalidade paga em 05/01/2026 e à restituição da taxa de matrícula (admitindo-se, no máximo, a retenção de 10% apenas sobre os R$ 150,00 da matrícula para despesas administrativas).

Solicitei o cancelamento pois estou passando por problemas financeiros, tinha conseguido uma bolsa de 80% por ter ficado em 1 lugar no vestibular, se não fosse por esse motivo eu não teria pedido o cancelamento da matrícula. Enviei email ao jurídico do instituto ESPE, a secretaria da ESPD, sem retorno em nenhuma das tentativas.

Caso não haja retorno nem por aqui, irei ao PROCON e juizado de pequenas causas afim de restituir os valores retidos que são meus por direito!

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Resposta da empresa

27/01/2026 às 15:33

Boa tarde, Leonardo, tudo bem?

Nossa equipe retornou seu contato via email e seguirá os procedimentos para solucionar o problema da melhor forma possível.

Conte sempre conosco!
Equipe ESPD

Consideração final do consumidor

27/01/2026 às 18:21

Muito atenciosos e solícitos na tratativa do caso, entenderam a minha situação e resolveram meu problema! Espero ter a oportunidade de ingressar na instituição futuramente quando me estabilizar financeiramente!

O problema foi resolvido?

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Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10