Cobrança indevida e negativação por pós-graduação não utilizada no Instituto Etos

Respondida
Brasília - DF
02/01/2026 às 16:19
ID: 236432395
Cobrança e negativação indevida por curso nunca utilizado Instituto Etos
Descrição do problema
Contratei uma pós-graduação da instituição por telefone. Posteriormente, solicitei o cancelamento formal, o qual não foi efetivado pela empresa.
Em 23/03/2024, encaminhei e-mail solicitando o cancelamento, informando meus dados completos e anexando comprovantes.
Diante da ausência de resposta, em 22/06/2024, reenviei o e-mail cobrando retorno.
Nunca obtive qualquer resposta da instituição.
Ressalto que:
Nunca tive acesso à plataforma;
Nunca utilizei aulas, materiais ou qualquer serviço;
Não houve prestação do serviço contratado.
Mesmo assim, meu nome foi negativado e protestado no valor de R$ 1.393,33, em nome do Instituto de Educação Século XXI Ltda, cobrança que considero indevida, pois se refere a serviço não utilizado e a cancelamento ignorado por falha exclusiva da empresa.
Tentei resolver administrativamente, inclusive por meio de empresa terceirizada de cobrança, porém as propostas apresentadas incluem juros abusivos, inviabilizando qualquer acordo razoável.
A empresa também não é cadastrada no Consumidor.gov, o que impossibilitou a solução por canal oficial.
O que estou solicitando
Solicito:
Retirada imediata do meu nome dos cadastros de inadimplentes;
Apresentação do contrato e da gravação da suposta contratação telefônica;
Comprovação de acesso e utilização da plataforma, caso existente;
De forma alternativa, e apenas para encerramento administrativo, sem reconhecimento de dívida, aceito proposta formal de acordo sem juros, com quitação integral e baixa definitiva da negativação.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 11:54
Prezada Mayara,
O Instituto Ethos On, analisou cuidadosamente sua manifestação e, em observância aos princípios da transparência, da boa-fé e da legalidade, apresenta os esclarecimentos a seguir.
A reclamante realizou sua matrícula em 2022, passando a ter, desde então, o serviço educacional integralmente disponibilizado no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), conforme previsto em contrato. A disponibilização do curso caracteriza a efetiva prestação do serviço, independentemente do nível de utilização pelo aluno.
É importante esclarecer que o pedido de cancelamento mencionado pela reclamante ocorreu apenas em 2024, ou seja, após dois anos de serviços regularmente disponibilizados em seu portal acadêmico. Na ocasião do pedido, a aluna já se encontrava com as parcelas vencidas, em situação de inadimplência, o que afasta completamente a aplicação das regras contratuais e legais de cancelamento.
O Instituto observa rigorosamente o Código de Defesa do Consumidor, garantindo o direito de arrependimento em até 07 (sete) dias após a contratação, com devolução integral dos valores. Após esse prazo, o cancelamento somente pode ser solicitado dentro da vigência contratual e desde que o aluno esteja adimplente, condições que não foram atendidas pela reclamante em nenhum momento.
No histórico financeiro, constam ainda os seguintes fatos relevantes:
Em 01/04/2024, foi realizada uma renegociação interna, a qual não foi cumprida pela aluna;
Em 20/02/2024, foi firmado um novo acordo com escritório de advocacia responsável pela cobrança, com assinatura de Termo de Confissão de Dívida, no qual a aluna reconheceu expressamente o débito existente;
Algumas parcelas desse acordo foram quitadas, porém o compromisso foi novamente descumprido, mantendo-se a inadimplência.
Dessa forma, não procede a alegação de ausência de resposta institucional ou de tentativa frustrada de solução administrativa, uma vez que a reclamante participou ativamente de múltiplos processos de renegociação, inclusive em esfera jurídica.
Quanto à alegação de curso nunca utilizado, o contrato firmado e disponibilizado no portal do aluno é expresso ao afastar essa hipótese como causa de isenção de pagamento, conforme trechos abaixo:
Cláusula 3.8
A não utilização dos serviços ora contratados, independentemente do motivo, não isenta o CONTRATANTE de adimplir suas obrigações financeiras do presente instrumento, tendo em vista que o serviço foi efetivamente prestado e permanecerá disponibilizado no ambiente virtual.
Cláusula 5.7
O não comparecimento do ALUNO aos atos acadêmicos contratados, bem como, a ausência do acesso aos conteúdos disponibilizados pela CONTRATADA, não o eximirão do pagamento das mensalidades.
Ressalta-se, ainda, que a negativação ocorreu de forma legítima, após reiterados descumprimentos contratuais e o esgotamento das tentativas administrativas de regularização do débito.
Por fim, esclarecemos que:
A negativação decorre de inadimplência contratual legítima, após sucessivas tentativas de acordo;
Não há cobrança indevida ou juros abusivos, mas sim atualização de valores conforme pactuado contratualmente.
Mesmo diante desse histórico, o Instituto, pautado pela boa-fé e pelo interesse em preservar a relação institucional, ofertou nova renegociação com desconto significativo para quitação, proposta esta inicialmente aceita pela reclamante, como alternativa ao prosseguimento das medidas legais cabíveis.
Diante do exposto, a reclamação não procede. O Instituto permanece à disposição para a conclusão do acordo já proposto, como solução administrativa definitiva, sem prejuízo da adoção das medidas legais cabíveis em caso de novo inadimplemento.
Atenciosamente,
Instituto Ethos On