Cobrança indevida e protesto de nome após desistência de curso não utilizado

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Maricá - RJ

16/07/2026 às 11:23

ID: 254070411

Me ofereceram um curso aproximadamente 2 anos atrás, eu não me interessei no curso, por que ele não entrega o que foi prometido, desisti do curso, não cancelei, a instituição protestou meu nome no cartório, e me disse que não posso cancelar por que estou inadimplente, então estão me cobrando o valor total do curso com juros, eu não assisti uma aula completa, por que não gostei do conteúdo, bloquearam meu acesso, e estão me cobrando o valor total do curso. em contato com atendente, eles não conseguem ter uma postura amigável, a atendente me ligou falou que meu nome continuaria com protesto em cartório caso eu não pagasse, e isso me impossibilitaria de comprar uma casa, pois meu nome ficaria restrito, eu me senti mal, coagida com essa fala, eles não me respondem, são bem hostis no tratamento. E me disseram que só poderei pagar se for no cartão de crédito ou pix o valor total. cancelar só pode se estiver adimplente.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 14:48

Prezada Sra. Graciane Malafaia Silva de Oliveira,

Lamentamos que sua percepção sobre o atendimento tenha sido negativa. O Instituto Ethos On pauta sua atuação pela boa-fé, transparência e respeito aos seus alunos, mantendo registro de todas as comunicações realizadas durante a relação contratual.

Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o contrato de prestação de serviços educacionais, livremente aceito no ato da matrícula, estabelece de forma expressa as hipóteses de cancelamento do curso. Conforme previsto contratualmente, o direito de desistência poderia ser exercido no prazo legal de 07 (sete) dias da contratação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Após esse período, o cancelamento permanece possível, desde que solicitado formalmente pelos canais previstos no contrato e observadas as condições contratuais, dentre elas a regularidade financeira do contrato.

Em seu caso, não houve a formalização do cancelamento nas hipóteses previstas contratualmente. Além disso, a simples interrupção dos acessos ou a decisão de não utilizar a plataforma não extingue as obrigações financeiras assumidas, uma vez que os serviços educacionais permaneceram integralmente disponibilizados durante todo o período de vigência contratual, conforme expressamente previsto no contrato. O ambiente virtual, o suporte acadêmico e os demais serviços permaneceram disponíveis durante todo o prazo contratual de 24 meses.

Esclarecemos ainda que, antes de qualquer medida de cobrança, foram realizadas diversas tentativas de solução amigável. Em 26/11/2024, a senhora foi comunicada acerca da necessidade de regularização do débito mediante renegociação. Não havendo retorno, o débito foi encaminhado para protesto em 05/12/2024, em conformidade com as disposições contratuais.

Posteriormente, após novo contato de sua iniciativa, foi concedida uma nova oportunidade de composição amigável. Em 07/04/2025 iniciaram-se tratativas para renegociação, culminando na assinatura de Instrumento Particular de Confissão de Dívida com reparcelamento em 14 parcelas, oportunidade em que, inclusive, foi providenciado o cancelamento do protesto anteriormente registrado.

Entretanto, após o pagamento da parcela de entrada, as demais parcelas do acordo não foram adimplidas, ocasionando novo inadimplemento contratual. Em razão do descumprimento do termo firmado, foram realizadas novas notificações e houve o restabelecimento das medidas de cobrança previstas contratualmente, inclusive o protesto cartorial, conforme autorizado tanto pelo contrato original quanto pelo instrumento de confissão de dívida.
Quanto à alegação de coação, esclarecemos que nossa equipe apenas prestou informações sobre as consequências jurídicas decorrentes da manutenção do débito em aberto, sem qualquer intuito de constrangimento, ameaça ou pressão indevida. Informar os efeitos legais do protesto constitui dever de transparência e não caracteriza prática coercitiva.

Por respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), não podemos divulgar nesta plataforma pública outras informações ou documentos relativos ao contrato, negociações e histórico de atendimento, embora todo o processo seja integralmente rastreável e esteja devidamente documentado.

Permanecemos à inteira disposição para uma solução consensual e para prestar todos os esclarecimentos necessários por nossos canais oficiais de atendimento. Caso deseje tratar especificamente da regularização do protesto, a consumidora também poderá obter informações diretamente junto ao Cartório de Protesto competente de sua cidade, sem prejuízo das tratativas que podem ser realizadas diretamente com nossa equipe.

Reiteramos nosso compromisso com a transparência, a boa-fé e a busca pela solução amigável de todas as demandas apresentadas por nossos alunos.

Atenciosamente,

Assessoria Jurídica
Instituto Ethos On