Contestação de Débito

Em réplica
Uberlândia - MG
20/02/2026 às 12:28
ID: 241193931
A/C: Setor Financeiro
ASSUNTO: Contestação de Débito, Inexistência de Prestação de Serviço e Abuso de Direito.
Eu, Wellington , venho, por intermédio desta, NOTIFICAR formalmente esta instituição de ensino quanto à cobrança indevida e às ameaças de protesto em cartório, fundamentando-se nos seguintes pontos:
(Art. 476 do Código Civil) O Código Civil Brasileiro estabelece que "nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro". Visto que meu acesso ao portal de aluno e aos materiais didáticos foi bloqueado por esta instituição ainda nos primeiros meses de curso, houve interrupção unilateral da prestação do serviço. Portanto, inexiste o dever de contraprestação financeira por um serviço que não foi disponibilizado.
Considerando que o fato ocorreu há aproximadamente 4 anos, ressalta-se que qualquer pretensão de cobrança deve observar os prazos prescricionais legais.
Informo que possuo registros da tentativa de solução amigável recente via WhatsApp, onde recebi tratamento hostil e fui deixado sem resposta ("vácuo"). Solicito, desde já, que a instituição apresente os logs de acesso do meu usuário. Tais registros comprovarão que não houve fruição do conteúdo acadêmico, confirmando a tese de serviço não prestado.
DIANTE DO EXPOSTO, REQUER:
1. O cancelamento imediato de qualquer cobrança referente ao período em que o serviço esteve bloqueado;
2. A abstenção de enviar meu nome a cartórios de protesto ou órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA);
3. Uma resposta formal e fundamentada.
No aguardo de uma solução célere e respeitosa.
Atenciosamente,
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Resposta da empresa
10/03/2026 às 12:05
Prezado Sr. Wellington,
Em atenção à manifestação registrada, apresentamos os esclarecimentos formais, com base no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais firmado em 24/11/2022, regularmente aceito pelo senhor mediante aceite digital no momento da matrícula.
Da obrigação contratual assumida:
O instrumento contratual firmado entre as partes estabelece expressamente que a eventual não utilização do ambiente virtual de aprendizagem ou a ausência de acesso ao conteúdo acadêmico não afasta as obrigações financeiras assumidas pelo contratante.
Nos termos da Cláusula 3.9:
> A não utilização dos serviços ora contratados, independentemente do motivo, não isenta o CONTRATANTE de adimplir suas obrigações financeiras.
De igual forma, a Cláusula 4.6 prevê que:
O não comparecimento do CONTRATANTE aos atos acadêmicos contratados, bem como o não acesso aos conteúdos disponibilizados pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE, não o eximirão do pagamento das parcelas.
Dessa forma, sob a ótica contratual, a eventual ausência de utilização da plataforma não descaracteriza a prestação do serviço educacional, tampouco extingue as obrigações financeiras assumidas no momento da contratação.
Da inexistência de cancelamento contratual válido:
O contrato estabelece procedimento específico para eventual desistência ou rescisão contratual, o qual depende de solicitação formal por escrito encaminhada aos canais institucionais indicados, bem como do cumprimento das condições previstas para a rescisão.
Conforme disposto na Cláusula 4.1, a desistência deve ser formalizada mediante requerimento escrito encaminhado à instituição.
Adicionalmente, o contrato prevê que a rescisão está condicionada à regularização das obrigações financeiras existentes no momento da solicitação, bem como ao pagamento da multa rescisória correspondente a 30% das mensalidades vincendas, conforme estabelecido na Cláusula 4.3.
No presente caso, não há registro de solicitação formal de cancelamento realizada nos termos contratuais, tampouco do cumprimento das condições necessárias para a rescisão do contrato, razão pela qual o vínculo contratual permaneceu vigente.
Dos registros de comunicação e tentativa de solução amigável:
Consta em registros auditáveis da instituição que:
* Desde abril de 2023 o aluno foi informado de que todo o conteúdo acadêmico permanecia disponível para continuidade dos estudos;
* Foram encaminhadas comunicações de acompanhamento acadêmico, orientações de ambientação e notificações administrativas acerca da existência de débitos;
* Em 20 de fevereiro de 2026, o Departamento Financeiro realizou novo contato com o objetivo de buscar solução consensual, inclusive com proposta de renegociação e reparcelamento do débito, a qual não teve prosseguimento por parte do aluno.
Do prazo para integralização do curso:
Registra-se ainda que o contrato estabelece prazo de até 24 (vinte e quatro) meses para integralização curricular, contados da matrícula realizada em novembro de 2022.
Ainda assim, em postura colaborativa e visando oportunizar a conclusão da formação acadêmica, o conteúdo do curso permanece disponibilizado ao aluno até junho de 2026.
Considerações finais:
Diante do exposto, verifica-se que:
1- o contrato foi regularmente celebrado e permanece válido;
2- não houve formalização de pedido de cancelamento nos termos previstos contratualmente;
3- as obrigações financeiras decorrem do compromisso livremente assumido no momento da matrícula;
4- a instituição realizou diversas tentativas de contato e inclusive ofereceu alternativa de renegociação.
Por fim, reiteramos que a instituição permanece à disposição para solução administrativa e consensual da situação, caso haja interesse do aluno em proceder à regularização.
Atenciosamente,
Setor de Regularização Contratual e Financeira
Instituto Ethos On
Réplica do consumidor
13/03/2026 às 13:14
Eu tentei o cancelamento/ trancamento mas fui impossibilitado por haver uma parcela em atraso no momento solicitado.
Desconheço a informação que a plataforma ficou disponível, pois no primeiro atraso meu acesso foi bloqueado (por pendência financeira) contradizendo a informação que o portão sempre teve disponível.
A negociação oferecida e de "benefícios" faz jus exclusivos da instituição nao sendo oferecido "benefícios" que beneficiará ambas as partes.