INDEFERIMENTO IMPROCEDENTE DE RECURSO

Não resolvido
Santo Ângelo - RS
31/10/2017 às 01:02
ID: 29967367
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesFiz concurso desta banca para a Prefeitura de Cerro Largo/S no dia 1º de outubro deste ano de ******* e estou indignada com a incompetência na elaboração da prova objetiva. Para começar a banca não sabe nem mesmo o básico de Língua Portuguesa, visto que a prova contém vários erros de ortografia e de pontuação, deixando dúvidas quanto à sua seriedade. Infelizmente, para essa banca duvidosa (pra não dizer outra coisa) que mal sabe elaborar um edital, a gramática pouco importa, pois decidem como lhes convier. Quando da minha contestação acerca do indeferimento do recurso à questão nº 13 do cargo de Oficial Administrativo obtive resposta extremamente vaga. Na falta de argumento plausível, visto que a própria bibliografia sugerida tratava do caso sendo favorável ao deferimento do recurso, a banca se defende com argumento de que "A banca examinadora do Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.”
Abaixo copio o meu recurso, a resposta de indeferimento, minha contestação e a resposta da banca:
---------- Mensagem encaminhada ----------
De: Contato IEPR <*******>
Data: 11 de outubro de ******* 08:55
Assunto: Re: Concurso Público Prefeitura Municipal de Cerro Largo RS
Para: Silvanni Luz <*******>
Prezada candidata, inicialmente cumpre a nos destacar que certames de concursos públicos são regrados pelos editais de abertura do mesmo ao qual, aqueles que desejam participar do mesmo deve ter acesso à sua integra bem como ao realizar sua ******* as regras ficando a elas adstritas, tanto o candidato como a Administração Pública.
No caso em tela, segue abaixo as disposições que a organizadora deve seguir.
1.2 – O presente Concurso Público será regido pelas instruções especiais constantes do presente Edital, elaborado em conformidade com os ditames das Legislações Federal e Municipais vigentes e pelas normas cabíveis que vierem a surgir.
Ainda no mesmo sentido é o disposto no subitem 3.8, citado adiante, vejamos;
3.8 – A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste edita.
Em sendo assim, quanto o candidato decide participar do certame o mesmo deve se ater as regras editalíssimas, ao mesmo passo que a organizadora. Doutro lado não ficariam claros como deveriam proceder em casos de divergência entre as proposições tidas como corretas pela banca examinadora da organizadora, bem como aquela que o candidato entende estar correta.
No intuito de dirimir tal impasse, o edital regula como deve se dar tal discordância, ou seja, os editais de certame públicos trazem em seu bojo prazos recursais para tanto, observa-se no presente que o item 9 – DOS RECURSOS, “9.1-Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra todas as decisões proferidas no decorrer do processo que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, em especial em relação quanto:”.
Nessa esteira verifica-se possível a cada etapa do certame o candidato interpor recurso que será analisado pela banca recursal.
Porém deve se ressaltar que os prazos são preclusivos, ou seja, findado os recursos sobre a matéria que os mesmos versam não haverá a possibilidade de serem tratados em outra oportunidade futura. Assim prevê os subitens do edital em comento abaixo transcritos;
“9.2.4-Não serão aceitos recursos enviados por fax e-mail ou qualquer outro meio que não seja o previsto neste Edital.”
(...)
“9.3 - A banca examinadora do Concurso Público constitui última instância ara recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.”
(...)
9.3.5-O “prazo para interposição de recursos é preclusivo e comum a todos os candidatos.”
Pelo o exposto, seguindo as normatizações previstas em edital, não se verifica o mérito do presente e-mail pelos motivos acima exposto por estarem em desacordo com o edital.
Em que pese à decisão em sede administrativa, ser preclusiva salienta-se que todos os atos praticados pela organizadora são passíveis de análise judicial nos termos da lei.
Em 7 de outubro de ******* 09:53, Silvanni Luz <*******> escreveu:
Prezados organizadores do concurso Público da Prefeitura Municipal de Cerro Largo/RS,
Em relação à prova aplicada no último domingo, 1º de outubro de *******, venho pedir esclarecimentos acerca da resposta ao recurso que interpus junto a esta banca organizadora, quanto à questão de nº 13 do cargo de Oficial Administrativo.
Na bibliografia sugerida para a prova de língua portuguesa foi indicado o livro de autoria de Evanildo Bechara, da Editora Nova Fronteira, e foi exatamente por este autor que me ative para estudar para este certame, vindo a adquirir as versões impressas das edições de ******* e ******* além da versão digital do livro de ******* (este encaminho anexo), todos, inclusive, já atualizados para o novo acordo ortográfico.
Em ambas as edições, o autor cita exemplo quase que idêntico à questão nº 13 formulada por esta banca, como podemos averiguar na versão digital do livro anexo, na página *******, item 14. Peço, gentilmente, que avaliador dê a devida atenção, pois da forma como foi dado o gabarito esta banca incorre em um erro.
Abaixo transcrevo o trecho do livro do referido autor e a própria questão formulada por esta banca.
Bechara, Evanildo. Moderna gramática portuguesa – 37ª Ed. Revista, ampliada e atualizada conforme o novo Acordo Ortográfico – Rio de Janeiro: Nova Fronteira, *******.
Título: Concordância Verbal - Item C - Outros casos de concordância verbal
Trecho do subitem 14)
A concordância com dar (e sinônimos) aplicado a horas:
Se aparece o sujeito relógio, com ele concorda o verbo da oração: O relógio deu duas horas.
Não havendo o sujeito relógio, o verbo concorda com o sujeito expresso pela expressão numérica:
No relógio deram duas horas.
*Note que na primeira frase, "O relógio" é o sujeito, e o verbo concorda com ele no singular. Já na segunda, "duas horas" é o sujeito, e o verbo concorda com o sujeito no plural). A expressão "No relógio" não é o sujeito, e sim um adjunto adverbial - tanto que vem com preposição.
Questão nº 13 da prova:
Assinale a alternativa que a concordância verbal estaria CORRETA de acordo com a norma da língua padrão.
“No relógio _______ cinco horas quando a multidão _________ contra o aumento da tarifa.”
a) marcavam – Protestavam.
b) Marcava – Protestava.
c) Marcava – Protestavam.
d) Nenhuma das alternativas.
Observemos que na primeira oração temos a expressão "no relógio" com "horas" no plural, da mesma forma que citado no livro, portanto a concordância do verbo marcar (que neste caso é sinônimo de "dar") se dará no plural - MARCAVAM, concordando com o sujeito "cinco horas". Tanto que poderíamos dizer, sem prejuízo para a correção gramatical, "Marcavam cinco horas no relógio (...)"
E na segunda oração sim, o verbo concorda com "multidão" no singular (PROTESTAVA)
Peço, gentilmente, que a banca avaliadora reconsidere e avalie criteriosamente a questão.
Nossa gramática é repleta de exceções, quase que um labirinto, pode-se dizer, mas temos que ter em mente que é uma verdadeira preciosidade, pois assim como nosso povo é formado por diversas culturas e etnias, nossa língua portuguesa teve também influência de diversos idiomas, daí a "riqueza" de tantas exceções, regras e até mesmo pontos facultativos.
Certa de vossa atenção, desde já agradeço.
Silvanni Luz
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Resposta da empresa
31/07/2018 às 16:08
Boa tarde,
Prezada candidata, como informado no e-mail colacionado pela mesma, questões de recurso seguindo o regramento editalídico é oportunizado aos candidatos uma única vez e em meio hábil, qual seja o previsto em edital, noutros casos assim como previstos em edital não serão apreciados, haja visto não ser o meio apropriado, ressaltamos que devem ser seguidas as normas previamente definidas em edital. Salienta-se que a Banca Avaliadora de certames não tem acesso a outros meios se não aqueles previstos em edital, na forma e nos prazos previstos. Informamos ainda que todos os nossos procedimentos são pautados nos princípios basilares da Administração Pública, isonomia e igualde entre os candidatos e da legalidade. Nos colocamos à disposição para maiores informações.
Atenciosamente
CRIE-Central de Relacionamento Instituto Excelência
Consideração final do consumidor
31/07/2018 às 17:09
Nota-se que a banca sequer leu o livro indicado na bibliografia. Do contrário entenderia o argumento da reclamante.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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