Concurso UniFil: Contesta pontuação de prova discursiva e alega indeferimento de recurso com base em argumentos inválidos

Reclamação não respondida

Não respondida

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Cambé - PR

14/05/2026 às 10:05

ID: 248620519

No concurso ***** da cidade de Congonhinhas, a UniFil removeu 5 pontos da minha prova discursiva alegando entendimento tácito do meu texto. Porém, não há previsão editalícia de que deva haver menção nominal dos princípios do LIMPE, inclusive havendo previsão no espelho de correção de subtração de pontos havendo cópia parcial ou integral do texto de apoio, e há critério de originalidade no item 12 do edital para originalidade no texto. Tendo isso em vista, protocolei o recurso que foi indeferido com um texto que abona a questão da citação nominal da sigla LIMPE elogiando meu texto, e mudando o critério de correção para "citou organizações privadas", (argumento ex post facto, ou seja ilegal) sendo que no texto de apoio há menção de organizações privadas que trabalhem com o que é público, em conformidade com meu texto. A UniFil ignorou o recurso totalmente fundamentado em questão jurídica, contra a classificação preliminar, usando texto "copia e cola" alegando que a questão da nota já foi respondida, ignorando completamente que a argumentação se baseia em consertar erro crasso da banca que mudou a classificação final e meu direito a uma vaga imediata de agente administrativo no concurso. A banca comete venire contra factum proprium (vir contra os próprios atos) ao mudar a argumentação para o mesmo desconto de pontos, e muda a classificação final de forma arbitrária e artificial, ferindo o princípio da boa-fé objetiva, e vinculação ao edital. Agora quero saber o que essa instituição fará para reparar a perda que estou tendo em face do aqui exposto.

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