Solicitei o cancelamento e fui ignorada. Recebi apenas um boleto com cobrança sem explicações.

Em réplica
Ribeirão Preto - SP
30/06/2026 às 14:53
ID: 252710747
No dia 22/06, solicitei por e-mail o cancelamento da minha pós-graduação, conforme orientação da própria instituição. Desde então, não recebi qualquer retorno sobre a solicitação, nem informações sobre como seria realizado o cancelamento.
Mesmo após entrar em contato novamente para cobrar um posicionamento, continuei sem qualquer resposta. Para minha surpresa, a única comunicação que recebi foi um boleto com vencimento em 30/07, contendo uma cobrança extremamente alta, superior ao valor da própria especialização, sem qualquer explicação sobre a composição desse valor ou a base contratual que justificasse essa cobrança.
Também enviei novas mensagens para esclarecer tanto o cancelamento quanto o valor apresentado, porém, até o momento, sigo sem qualquer retorno.
Infelizmente, essa não é a primeira vez que enfrento problemas com a comunicação da instituição. Em outras ocasiões, também precisei aguardar por longos períodos para receber respostas, ficando completamente sem informações. Como aluna, é muito desgastante depender da instituição para obter esclarecimentos e simplesmente não receber qualquer posicionamento.
O que mais causa indignação é a falta de transparência. Em nenhum momento fui procurada para explicar como o cancelamento funcionaria, quais seriam os valores envolvidos ou o motivo de uma cobrança tão elevada. Simplesmente enviaram um boleto com um valor que ultrapassa o custo da própria pós-graduação, sem qualquer esclarecimento prévio.
Solicito que a instituição:
* Apresente a memória de cálculo e a fundamentação contratual da cobrança realizada;
* Esclareça como um valor de cancelamento pode ser superior ao valor total da própria especialização;
* Suspenda a cobrança até que todas as dúvidas sejam devidamente esclarecidas.
Espero que a instituição resolva essa situação com transparência, respeito e agilidade, evitando que outros alunos enfrentem o mesmo problema de falta de comunicação e cobranças sem qualquer explicação.
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Resposta da empresa
03/07/2026 às 14:23
Prezada, Danielle.
Lamentamos que sua experiência tenha gerado essa percepção. A sua solicitação de cancelamento foi formalizada em 22/06/2026, seu pedido foi analisado e respondido em 30/06/2026, dentro do prazo previsto pela Instituição para esse tipo de solicitação.
Na resposta encaminhada por e-mail foram enviados:
- O demonstrativo do cálculo rescisório, contendo a composição dos valores;
- O link para pagamento;
- Um canal direto de atendimento do setor financeiro, disponibilizado justamente para esclarecimento de dúvidas e eventual negociação, no qual a senhora também foi prontamente respondida.
Esclarecemos ainda que o valor apresentado não corresponde apenas à multa contratual. O cálculo rescisório é composto por diferentes elementos previstos contratualmente, dentre eles o valor referente aos módulos disponibilizados até a data da solicitação de cancelamento, considerando que o curso possui valor global parcelado, e não cobrança por mensalidades. Ademais, a duração do curso é menor do que o parcelamento deste, motivo pelo qual a senhora realizou módulos pelos quais não realizou o pagamento. Também é considerada a multa rescisória incidente apenas sobre a parcela do contrato ainda não executada, conforme previsto contratualmente. Informa-se, outrossim, que a forma de cálculo rescisório se encontra expressamente prevista na Cláusula Nona do contrato assinado.
Nossa equipe entrou novamente em contato com uma explicação ainda mais detalhada de toda a composição dos valores anteriormente passados. Como forma de buscar uma solução conciliatória, a instituição também realizará uma revisão da condição inicialmente apresentada, reduzindo a multa rescisória aplicada, mantendo total transparência quanto à composição do cálculo como sempre é o nosso compromisso. Nosso objetivo é esclarecer todas as dúvidas e encontrar uma solução adequada para ambas as partes e, com tal intuito, apresentamos os cálculos com a redução da multa para 10%. Permanecemos à disposição para esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Instituto Focar.
Réplica do consumidor
16/07/2026 às 21:31
Preciso esclarecer que a cronologia apresentada não corresponde aos fatos. Não fui prontamente atendida. Após formalizar o pedido em 22/06, enviei mensagens nos dias 25 e 30 de junho sem obter resposta, e possuo os registros que comprovam essas tentativas de contato. Quanto ao cálculo rescisório, discordo totalmente. Mesmo considerando a cláusula contratual, o resultado é claramente desproporcional. Na prática, estou sendo cobrada em um valor significativamente superior ao que eu pagaria para concluir todo o curso pelo valor promocional contratado. Ou seja, tornou-se mais caro sair do que entrar e finalizar a pós-graduação, o que não considero razoável nem proporcional. Solicito a revisão integral dos valores, e não apenas da multa. Caso não seja apresentada uma solução razoável, adotarei as medidas cabíveis para que essa cobrança seja analisada pelos órgãos competentes.
Réplica da empresa
14/08/2026 às 08:12
Prezada Danielle,
Inicialmente, aponta-se que até mesmo o Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no sentido da legalidade e não abusividade do desconto de pontualidade quando previsto contratualmente (Resp n *****) e incidência de multa considerando o valor integral das parcelas a vencer, conforme é o caso. Ora, o desconto de pontualidade visa incentivar o pagamento pontual, sendo tido como um BÔNUS para os alunos que cumprem a obrigação dentro do prazo, não havendo que se falar na aplicação do desconto de pontualidade nas parcelas restantes do contrato para cálculo da multa rescisória como almejado. Vê-se que o contrato é totalmente claro em relação à forma de aplicação do desconto de pontualidade. Nesse sentido:
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DESTINADA AO RECONHECIMENTO DE ABUSIVIDADE DE PRÁTICA COMERCIAL CONHECIDA COMO "DESCONTO DE PONTUALIDADE" INSERIDA EM CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. IMPROCEDÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE MULTA CAMUFLADA. LEGITIMIDADE DA CONTRATAÇÃO. RECONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. (...)Não há qualquer incidência de dupla penalização ao consumidor no fato de a multa moratória incidir sobre o valor efetivamente contratado. Entendimento contrário, sim, ensejaria duplo benefício ao consumidor, que, além de obter o desconto para efetivar a sua obrigação nos exatos termos contratados, em caso de descumprimento, teria, ainda a seu favor, a incidência da multa moratória sobre valor inferior ao que efetivamente contratou. Sob esse prisma, o desconto não pode servir para punir aquele que o concede (RECURSO ESPECIAL N ***** - ***** (2013/0405555-9).
Ademais, a aluna realizou módulos pelos quais não pagou integralmente devido à duração do curso ser menor do que o respectivo parcelamento e não há que se falar em ilegalidade da forma de cálculo, posto que este está tanto em consonância com a legislação pátria, quanto com o Contrato assinado pela aluna! Nesse sentido:
APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EDUCACIONAIS. Inadimplência de mensalidades relativas a curso de pós-graduação. Sentença de improcedência. Incontroversa relação jurídica entre as partes. Disponibilização dos serviços educacionais pela instituição de ensino viabiliza a cobrança das mensalidades não pagas, independentemente da frequência do aluno às aulas. Precedentes do C. STJ. Curso devido até o momento em que noticiada a desistência pelo aluno. Confusão pelos embargantes entre DÉBITO EXISTENTE (proporcional aos módulos disponibilizados pela instituição e não pagos) e forma de pagamento convencionada (parcelamento fixado em 36 prestações, escalonado em 3 valores diferentes). Contrato claro quanto a tal ponto. Débito proporcional ao período em que mantida a matrícula do estudante. Curso com total de 32 módulos. Valor devido pelos executados equivalente aos 21 módulos disponibilizados ao aluno (quando da comunicada resilição) menos o valor equivalente às 9 prestações pagas, devendo-se considerar, ademais, os valores depositados em juízo. CLÁUSULA PENAL (MULTA COMPENSATÓRIA). Possibilidade de cobrança juntamente com a multa moratória, pois além do atraso nos pagamento houve rescisão antecipada do contrato. Fato gerador autônomo que permite incidência paralela à multa moratória. AUSÊNCIA DE EXCESSO na cláusula penal (20% do total dos módulos não cursados). Estipulação prevista para compensar a perda do aluno para o restante do curso planejado, o que evidentemente afeta a previsão orçamentária feita para disponibilizar ao aluno toda a infraestrutura necessária para o desenvolvimento do curso. Descabimento da redução equitativa da penalidade convencionada. (...) Recurso parcialmente provido. (TJSP, Apelação n ***** - *****.*****.2017.8.26.0344, Relator: Hugo Crepaldi, 25 Câmara de Direito Privado, Julgado em 30/09/2019) disponibilizado em: TJ-SP-AC: ***** - *****.2019.8.26.0006, Relator: Ana Luca Romanhole MArtucci, Data de julgamento: 05/12/2020, 33 Câmara de Direito Privado, Data da Publicação: 05/12/2020).
Ademais, a multa fixada em 20% conforme o Contrato também encontra legalidade na legislação e jurisprudência pátria. Senão vejamos:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REVISÃO CONTRATUAL Controvérsia que se limita à validade da cobrança de multa contratual pela rescisão unilateral do contrato pelo Autor (fixada em 50% do valor das mensalidades restantes para o término do contrato) - Não caracterizada a abusividade - Lícita a cláusula penal (livremente avençadas) - SENTENÇA DE IMPROCIDÊNCIA - Apesar da validade da estipulação de cláusula penal na hipótese de rescisão unilateral do contrato, excessivo o valor da multa - Razoável a fixação da multa contratual em 30% do valor das mensalidades restantes (nos termos do artigo 413 do Código Civil) - RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, PARA FIXAR O VALOR DA MULTA PELA RESCISÃO ANTECIPADA DO CONTRATO EM 30% DO VALOR DAS MENSALIDADES RESTANTES (TJSP; Apelação Cível ***** - *****.2020.8.26.0228; Relator (a) Flavio Abramovici; Órgão Julgador: 35 Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 44 Vara Cível; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 30/11/2020).
Ainda assim, com vistas a negociação amigável, a empresa forneceu à aluna diversas tentativas conciliatórias reduzindo a multa rescisória para 10% e posteriormente concedendo outras alternativas, quais sejam:
1. CONTINUIDADE DO CURSO NOVA EXPERIÊNCIA PRESENCIAL
Como o curso possui como um de seus principais diferenciais as aulas presenciais, a interação com os professores, a metodologia ativa e a experiência prática proporcionada nos encontros, a aluna foi convidada a participar presencialmente de uma próxima aula no polo.
2. ENCERRAMENTO DA MATRÍCULA CONDIÇÃO EXCEPCIONAL
Caso, mesmo após essa possibilidade, a decisão seja realmente pelo encerramento do vínculo com o Instituto FOCAR, estamos dispostos a apresentar uma condição excepcional para facilitar a conclusão da rescisão. Embora o contrato estabeleça uma multa rescisória de 20% sobre o saldo contratual remanescente, inicialmente já havíamos proposto uma redução para 10%. Buscando uma solução conciliatória, reduzimos a multa para 5% sobre o saldo remanescente , mantendo-se os demais valores correspondentes aos serviços já disponibilizados/prestados e ainda não quitados. Com essa condição, o valor total para encerramento do contrato ficará em: R$ 4.177,75. (valor pode ser pago em até 12 parcelas no cartão de crédito).
Além disso, como uma forma adicional de composição e para a aluna não encerre sua relação com o Instituto FOCAR sem qualquer benefício, foi oferecido também sem custo adicional, a possibilidade de escolha de 1 (um) curso da categoria EAD Ouro, dentre as opções disponíveis pela instituição. Essa concessão seria realizada como uma condição excepcional de acordo, não representando reconhecimento de falha na prestação dos serviços ou de descumprimento contratual, mas sim uma iniciativa do Instituto FOCAR para buscar uma solução consensual.
No entanto, a aluna sequer respondeu às alternativas apresentadas, deixando claro que busca tão somente rescindir um contrato totalmente válido, assinado por agente capaz, com objeto lícito, sem cumprir as cláusulas as quais concordou ao assiná-lo. O Instituto Focar permanece totalmente à disposição para continuar buscando uma resolução amigável.
Cordialmente,
Instituto Focar
Réplica do consumidor
19/08/2026 às 17:29
Mensagem: Após analisar a manifestação encaminhada, informo que não concordo com o valor apresentado para o encerramento do contrato e não tenho interesse em nenhuma das alternativas oferecidas para continuidade do vínculo com a instituição.
A decisão pelo cancelamento permanece mantida. Conforme já relatado anteriormente, o pedido não ocorreu por uma situação isolada, mas em razão de uma sucessão de problemas que enfrentei durante minha experiência com a instituição, especialmente em relação ao suporte, à comunicação, à dificuldade de obter respostas, ao problema que tive para acessar a plataforma e à ausência do cronograma das aulas.
Essas situações fizeram com que eu perdesse a confiança na instituição. Portanto, não tenho interesse em continuar o curso, participar de uma nova turma, realizar outro curso ou receber qualquer benefício como forma de compensação. O vínculo de confiança foi perdido, e minha intenção é exclusivamente encerrar o contrato de forma justa.
Também não concordo com a forma como a instituição está tratando a questão do valor rescisório. O fato de existir uma previsão contratual para multa não significa que o valor apresentado não possa ser questionado quanto à sua proporcionalidade e razoabilidade.
Inclusive, a própria instituição já apresentou diferentes condições para o encerramento: inicialmente com multa de 20%, posteriormente reduzida para 10% e agora apresentada em 5%. Isso demonstra que existe possibilidade de revisão da cobrança e que o valor inicialmente apresentado não é imutável.
O que estou buscando é simplesmente pagar aquilo que efetivamente for devido pelo encerramento do contrato, mediante um cálculo claro, proporcional e devidamente fundamentado. Não considero razoável que o encerramento do vínculo resulte em uma cobrança tão elevada a ponto de tornar-se mais caro cancelar o curso do que permanecer e concluir a própria pós-graduação.
Portanto, não considero que a questão esteja solucionada apenas porque foram apresentadas alternativas de continuidade ou uma redução da multa. Meu questionamento permanece sendo o valor exigido para o cancelamento e a forma como esse valor foi calculado.
Até que essa análise seja concluída, não reconheço o valor apresentado como devido e solicito que a instituição reavalie o cálculo do cancelamento considerando todos os fatos já apresentados, e não apenas a aplicação da cláusula contratual de forma isolada.
Reforço que não tenho interesse em permanecer vinculada à instituição e tampouco nas alternativas oferecidas. Quero apenas encerrar o vínculo e pagar o valor que efetivamente seja devido, desde que calculado de forma justa, proporcional e devidamente fundamentada.
Aguardo a manifestação da instituição quanto à revisão do valor.