Instituto Gourmet: Propaganda enganosa sobre curso de doces finos e promessa de reembolso não cumprida

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Cuiabá - MT

16/06/2026 às 15:39

ID: 251559795

Propaganda enganosa
No dia 29 de maio fui realizar um curso intitulado como doces finosno instituto gourmet de Balneário Camboriú, na imagem de divulgação do curso haviam doces de fato finos, feitos com chocolate e bem elaborados.
Quando a aula se deu inicio foi passado que seria feito brownie, torta de limão, torta de frutas vermelhas, torta de avelã, brigadeiro de coco queimado e camafeu, dentre as opções apresentadas, apenas o camafeu se encaixa como doces finos. Nesse momento grande parte da turma se demonstrou indignada, inclusive a monitora da própria instituição que esperava que fossemos trabalhar com chocolate nobre já que o tema da aula eram doces finos. Com isso, parte da turma se manifestou e reclamou e a professora disse que então banharia as receitas em cobertura sabor chocolate (como se isso transformasse em doces finos).
Tendo em vista que o conteúdo do curso em nada se assemelhava ao que foi divulgado nas redes sociais desci ate a recepção e informei que de acordo com o código de defesa do consumidor poderia receber meu reembolso pela inadequação do que foi divulgado ao que foi recebido, fiquei mais de 40 minutos discutindo e por fim o dono da unidade apareceu e disse que realizaria o reembolso integral (com testemunhas de que isso foi dito) e pediu que voltássemos a aula e assistíssemos ate o final sem problemas que ele realizaria o reembolso do mesmo modo.
Como não tinha interesse em aprender a fazer brownies fui embora e informei que na segunda feira enviaria meus dados bancários para o reembolso e eles concordaram.
Desde a segunda feira dia 1 de junho venho tentando conseguir o reembolso que me foi prometido e eles voltaram atrás em sua palavra dizendo que fariam reembolso de apenas 50% do valor, sendo que primeiramente me foi prometido reembolso integral.
Além disso, não havia qualquer indicação de que as imagens seriam meramente ilustrativas (e mesmo que houvesse não há amparo legal para tal afirmacao) e as imagens veiculadas impactaram diretamente na decisão de contratação do curso.
O artigo 37 do CDC dispõe de publicidade enganosa por deixar de informar ao consumidor sobre dado essencial do serviço sendo capaz de induzir o consumidor ao erro. O CDC no artigo 35 também garante que caso o fornecedor não cumpra a oferta o cliente tem direito de cancelar a compra receber restituição total do valor pago.
Além do que o CDC me resguarda é absurdo saber que o proprietário da unidade é uma pessoa sem palavra ao ponto de olhar nos meus olhos e garantir reembolso integral e depois voltar atrás de sua palavra.

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Resposta da empresa

17/06/2026 às 11:15

Olá, Maria Eduarda, tudo bem?

Informamos que o time responsável pela mediação dos casos no Reclame Aqui já está ciente da sua manifestação e iniciou a análise da situação.

Em breve, você receberá um contato por e-mail com a tratativa e as orientações relacionadas ao seu caso.

Pedimos, por gentileza, que acompanhe sua caixa de entrada.

Atenciosamente,
Reclame Aqui - Instituto Gourmet