INSTITUTO MAIS não devolve o dinheiro do concurso que teve cargo cancelado

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São Paulo - SP

26/11/2024 às 09:05

ID: 202892321

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Mesmo após diversas tentativas via e-mail o https://******* não faz a devolução do dinheiro do cargo de ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO que foi excluido do concurso da A FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI, conforme segue:


A FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, TORNA PÚBLICO A EXCLUSÃO DO CARGO ******* - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, DO CONCURSO PÚBLICO EDITAL N 02/*******. As alterações necessárias no Edital de Abertura de Inscrições n 02/*******, em função da exclusão / cancelamento das ******* para o cargo acima citado, foram divulgadas através da Retificação n 02 e Edital de Abertura Retificado. Informamos aos candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição para o Cargo ******* - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, que em virtude da exclusão / cancelamento das inscrições dos referidos cargos, poderão solicitar reembolso do valor da taxa de inscrição já paga. O período de Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição será das 10h00 do dia 13 de maio de ******* até as 17h00 do dia 17 de maio de *******, observado o Horário Oficial de Brasília/DF, através do e-mail *******, CONCURSO PÚBLICO FIEB - FUNDAÇÃO INSTITUTO DE EDUCAÇÃO DE BARUERI/SP Edital n 02/******* Ref.: DEVOLUÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO.com as seguintes informações: Nome completo do candidato; Número do CPF do candidato; Cargo no qual o candidato se inscreveu e efetuou o pagamento do boleto bancário; Boleto Bancário e Comprovante de Pagamento do respectivo Boleto Bancário com data de pagamento até o dia 10 de maio de *******; Dados bancários do candidato, constando: o Nome da instituição bancária; e o Código da Chave PIX (com indicação de ser: CPF, celular, e-mail ou chave aleatória); A conta bancária indicada através do Código da Chave PIX deverá estar obrigatoriamente em titularidade do candidato que estiver realizando a Solicitação de Reembolso da Taxa de Inscrição; O candidato que deixar de encaminhar quaisquer das informações contidas nos parágrafos acima, não terá a sua Solicitação de Reembolso da Taxa de *******. Os candidatos que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição para os Cargos citados e que não realizarem a solicitação de reembolso durante o período indicado, não terão seu pedido de reembolso atendido sob hipótese alguma. O prazo para devolução da taxa de ******* para os candidatos que realizaram o pagamento para o ******* - ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, será de até 15 (quinze) dias úteis contados do encerramento do prazo estabelecido para o pedido de reembolso. Permanecem inalterados os demais cargos do referido Edital, bem como as demais etapas estabelecidas em cronograma. E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedida o presente Comunicado.


Ressalto que segui todo o processo acima e mesmo assim, até o presente momento, não recebi o devido estorno.

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Consideração final do consumidor

03/01/2025 às 09:48

A empresa simplesmente não responde.

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