Concurso FUNSAU-MS ******* - Fisioterapeuta - Não aceita recurso CLARO contra gabarito de questão que deve ser ANULADA!

Não resolvido
Campo Grande - MS
24/05/2024 às 20:52
ID: 189489547
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAparentemente, o examinador está pecando na interpretação de textos no que concerne à questão 58 da prova para Fisioterapeuta do concurso da FUNSAU-MS *******. O que faz a questão ter 02 alternativas corretas (A e B) é exatamente os conectivos e/ou apresentados na segunda parte do enunciado da questão, conforme já descrito no recurso impetrado contra a SELECON (Protocolo:*******). Vamos tentar ser mais didáticos e dividir o enunciado da questão 58 em 02 partes: 1 PARTE) Teste utilizado para avaliar memória, orientação, planejamento e apraxia, com objetivo de rastrear alterações cognitivas em idosos. Toda essa primeira parte do enunciado da questão, conforme já descrito e comprovado no recurso impetrado contra a SELECON (Protocolo:*******), refere-se, CLARAMENTE, também, ao MEEM. Ou seja, está muito claro que o MEEM avalia memória, orientação, planejamento, apraxia e rastreia alterações cognitivas em idosos. 2 PARTE) ..é identificado comprometimento cognitivo leve e/ou estágios de sinais de demência. Conforme já descrito no recurso impetrado, mencionado acima, os conectivos e/ou nos trazem uma vasta interpretação: 1) que o teste pode identificar somente o comprometimento cognitivo leve (representado pelo conectivo ou); 2) que o teste pode identificar somente estágios de sinais de demência (representado pelo conectivo ou); ou que o teste pode identificar ambos (comprometimento cognitivo leve e estágios de sinais de demência), representados pelo conectivo e. Ou seja, pode-se interpretar, conforme essa 2 PARTE do enunciado da questão 58, que o MEEM identificada estágios de sinais de demência, o que é uma característica, também, desse teste (MEEM), o que exclui a parte que afirma que identifica comprometimento cognitivo leve, sendo esta última uma característica do MOCA. E o mais interessante: na própria SIMPLÓRIA justificativa de não alteração do gabarito, elaborada pelo examinador, foi descrito que o objetivo do MOCA é, dentre outros, ..identificar indivíduos com comprometimento cognitivo leve (CCL) e estágios iniciais da demência... REPARE que, na simples justificativa do examinador (retirada de um trecho de livro), foi utilizado apenas o conectivo e, e não os conectivos e/ou. Se assim estivesse (apenas o conectivo e) na 2 PARTE do enunciado da questão 58, com toda certeza a única alternativa correta para a questão 58 seria a letra B (MOCA). Ocorre que não foi isso que ocorreu, pois no enunciado constam os conectivos e/ou, tornando as alternativas A e B como corretas. Ou seja, a própria resposta do examinador torna procedente as alegações do recurso impetrado, fazendo com que a questão 58 tenha duas alternativas corretas (A e B)! Cabe informar, também, que no próprio recurso protocolado (n*******) foi mencionado trecho do livro da editora SANAR, mesma editora que o examinador utilizou como parâmetro para resposta ao recurso. A diferença é que, no meu recurso, foi utilizado trecho do livro da editora SANAR que descreve o MEEM, o que se encaixa perfeitamente na questão 58. Ocorre que a resposta do examinador em nada justificou a não aceitação do recurso ora impetrado por esta candidata, no que diz respeito aos conectivos e/ou. É inadmissível o examinador, aparentemente, não ter interpretado corretamente o intuito do recurso ou, simplesmente, talvez por vaidade não ter alterado o gabarito, lesando, assim, imensuravelmente a dignidade moral da candidata que vos escreve. Seria interessante a SELECON selecionar, dentre o rol de profissionais que possui, algum professor de Português para análise interpretativa da questão 58. Assim, diante de todo o exposto, venho requerer, MAIS UMA VEZ, que a questão 58 seja ANULADA, por conter, CLARAMENTE, 02 alternativas corretas (A e B). Do contrário, serão tomadas as devidas providências jurídicas para que o caso em tela seja resolvido, como a impetração de um mandado de segurança, comprometendo a idoneidade e tramitação do certame, o que, de fato, não é o intuito desta candidata.
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Consideração final do consumidor
05/06/2024 às 18:35
A Banca, infelizmente, não sabe interpretar um recurso de prova objetiva.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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