Consulta médica online paga não realizada e bloqueio após reclamação

Respondida
São Paulo - SP
18/12/2025 às 14:42
ID: 235235683
Paguei um consulta por vídeo com urgência,Com o doutor *****, no dia 16/12 para as 18:55, às 20:30 ele ainda estava em uma cirurgia , apareceu as 22:00 perguntei se poderia mandar fotos ele disse que sim, me respondeu com um áudio que não dá pra entender nada e quando tirei minhas dúvidas ele sumiu, apareceu no outro dia pedindo desculpas , como era com urgência fui atendido por outro profissional, e quando avisei ele o mesmo me bloqueou, chamei de outro número disse que já tinha me dado o atendimento sendo que nem me respondeu, então não caiam, fiz o pix de 390$ e ele me bloqueou em 3 números já.
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Resposta da empresa
06/01/2026 às 13:29
Prezado Sr. Lucas, Boa tarde!
Esclareço que houve atendimento médico, sim, com contato direto entre médico e paciente, avaliação da queixa e orientação clínica registrada, o que caracteriza ato médico, conforme normas do Conselho Regional de Medicina.
A consulta havia sido agendada em formato de telemedicina por vídeo, porém o próprio paciente optou por não realizar a consulta em vídeo, solicitando que o atendimento fosse feito por mensagens de texto. Ainda assim, houve análise do caso e orientação médica, o que não configura ausência de atendimento.
Após o atendimento, o paciente passou a solicitar reembolso, alegando insatisfação com a forma da consulta. Ressalto que não existe previsão, nas normas do CRM, de reembolso por insatisfação subjetiva, tampouco quando o próprio paciente opta por alterar o formato da consulta previamente agendada.
Apesar disso, o reembolso foi realizado, não por inexistência de atendimento, mas como medida excepcional, diante das insistentes mensagens, contatos repetidos e ameaças de reclamações em diversos canais, com o único objetivo de encerrar a situação.
Reitero que:
houve ato médico, há provas documentais do atendimento realizado, o reembolso não representa reconhecimento de falha ou irregularidade, mas apenas uma tentativa de resolução administrativa.
Portanto, não procede a alegação de consulta não realizada ou retenção indevida de valores.
Permaneço à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos aos órgãos competentes, caso necessário.
Atenciosamente,
Marcos Edigar de Almeida Jr. Urocamp.