Atraso Abusivo na Entrega de Diploma - Instituto Oliver

Respondida
Canoas - RS
25/05/2026 às 15:10
ID: 249618459
Prezada equipe do Instituto Oliver,
Venho por meio deste canal registrar minha profunda indignação e formalizar uma reclamação devido ao atraso abusivo na entrega do meu diploma de conclusão de curso.
Já se passaram mais de 180 dias desde a conclusão de todas as minhas obrigações acadêmicas e financeiras, e até o momento não recebi o documento. Vale ressaltar que, de acordo com a Portaria n 1.095/2018 do Ministério da Educação (MEC), o prazo máximo para a expedição e o registro do diploma é de, no máximo, 120 dias no total. A instituição já extrapolou qualquer limite do razoável e legal.
A ausência desse documento está me gerando prejuízos profissionais e pessoais imensuráveis. O descumprimento desse prazo configura falha na prestação de serviços, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Diante do exposto, exijo uma solução imediata. Caso a instituição não consiga emitir e entregar o meu diploma, com base no artigo 35, inciso III, do CDC, a rescisão do contrato com a restituição imediata e integral de todos os valores pagos, corrigidos monetariamente, sem prejuízo de eventuais perdas e danos que buscarei na esfera judicial.
Aguardo um posicionamento claro, com datas e sem respostas automáticas ou evasivas.
Caso seja atribuído ou delegado a culpa a faculdade, entrarei com denúncia contra a instituição.
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Resposta da empresa
26/05/2026 às 08:51
Prezado Tierri,
Compreendemos a expectativa pela entrega dos diplomas e, prezando pela transparência, gostaríamos de esclarecer o andamento desse processo.
Como Polo Parceiro, nosso papel é prestar o suporte local e realizar a entrega das documentações. No entanto, o processo de emissão e registro dos diplomas é de responsabilidade direta e exclusiva da instituição matriz da Faculdade.
Lembramos que todos os alunos aptos já estão em posse do Certificado de Conclusão de Curso e do Histórico Escolar.
Esclarecemos que o certificado de conclusão acompanhado do histórico escolar possui validade legal em todo o território nacional, conforme previsto na Lei n 9.394/1996 (art. 48, 2) e na Portaria MEC n 40/2007. Esses documentos são reconhecidos como comprovação oficial de formação até a emissão do diploma definitivo.
Dessa forma, enquanto o diploma não é emitido, o certificado e o histórico garantem ao aluno as mesmas prerrogativas acadêmicas e profissionais, tais como:
Posse em concursos públicos;
Progressão de carreira;
Ingresso em cursos de pós-graduação;
Inserção em empresas públicas e privadas.
Reforçamos que o aluno tem o direito de usufruir plenamente dessas prerrogativas com a documentação disponibilizada.
Estamos acompanhando a situação com máxima seriedade e cobrando a instituição matriz da Faculdade parceira para que os diplomas sejam liberados o quanto antes. Assim que os documentos forem disponibilizados ao nosso Polo, entraremos em contato com cada um para a entrega imediata.
Agradecemos pela compreensão e paciência de todos.