Reclamação sobre validade de certificado do Ensino Médio emitido pelo Instituto Oliver e Centro Educacional José de Alencar

Respondida
Pimenta - MG
31/05/2026 às 08:38
ID: 250151929
Concluí o Ensino Médio na modalidade EJA em 2021 por intermédio do Instituto Oliver. Após a conclusão do curso, recebi certificado e histórico escolar emitidos pelo Centro Educacional José de Alencar, instituição apresentada como responsável pela certificação da conclusão do ensino médio.
Durante anos utilizei essa documentação acreditando que era regular e válida, pois os documentos foram emitidos formalmente pela instituição certificadora, contendo histórico escolar, certificado de conclusão e demais registros educacionais.
Entretanto, em 2023 foi publicada uma portaria da Secretaria de Estado da Educação do Ceará (SEDUC-CE) que cancelou registros e declarou a invalidade de certificados relacionados ao Centro Educacional José de Alencar.
Somente em 2025 tomei conhecimento dessa situação. Imediatamente entrei em contato com o Instituto Oliver buscando esclarecimentos e uma solução para o problema envolvendo a certificação anteriormente emitida.
Após o contato, o Instituto Oliver providenciou a emissão de um novo certificado de conclusão do Ensino Médio, desta vez vinculado à CEIBTEC Centro de Ensino Interdisciplinar do Brasil, instituição integrante do Sistema Estadual de Ensino de Mato Grosso.
Meu nome foi posteriormente publicado em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso em relação à conclusão dos estudos vinculados à CEIBTEC, e recebi nova documentação escolar emitida pela instituição.
Com o objetivo de confirmar a regularidade da nova certificação, protocolei consulta junto à Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (SEDUC-MT), solicitando a verificação da autenticidade e validade da documentação emitida.
Em resposta oficial, a SEDUC-MT informou que não confirmou a autenticidade/veracidade dos estudos e documentos consultados, fato que gerou grande insegurança jurídica, acadêmica e profissional em relação à minha escolaridade.
No dia 12/05/2026 encaminhei ao Instituto Oliver a resposta oficial recebida da SEDUC-MT e solicitei esclarecimentos formais sobre a situação da minha documentação escolar e sobre a validade dos certificados emitidos.
Recebi apenas a informação de que o caso seria encaminhado à direção para análise. Porém, até o presente momento, não obtive resposta conclusiva, solução efetiva ou posicionamento formal sobre a situação.
Estou tentando resolver a questão de forma administrativa e amigável, mas a ausência de esclarecimentos e de uma solução concreta tem causado preocupação, insegurança e possíveis prejuízos relacionados à comprovação da minha escolaridade.
Diante disso, solicito que o Instituto Oliver apresente:
1. Posicionamento formal sobre a situação dos certificados emitidos;
2. Esclarecimentos sobre a validade da documentação escolar fornecida;
Aguardo retorno e solução da situação.
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Resposta da empresa
02/06/2026 às 10:35
Prezado Thiago,
O curso EJA (Educação de Jovens e Adultos) não é regulamentado diretamente pelo MEC (Ministério da Educação), pois o MEC tem como foco o ensino médio regular e o ensino superior. A autorização, o reconhecimento e a regulamentação do EJA cabem ao Conselho Estadual de Educação (CEE) de cada estado, tratando-se, portanto, de uma competência de um órgão estadual, e não federal.
A nível federal, a base legal que ampara a modalidade é a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB n 9.394/1996), que dá autonomia para que cada estado gerencie seu sistema de ensino por meio de sua respectiva Secretaria Estadual de Educação.
Diante disso, para verificar se o curso cumpre todos os requisitos legais, a consulta deve ser feita diretamente na Secretaria de Educação do Estado que emitiu o diploma, e não necessariamente no estado onde o aluno reside ou realizou os estudos. O aluno pode perfeitamente ter estudado morando em Minas Gerais ou São Paulo e ter seu diploma emitido e registrado pela Secretaria de Educação de outro estado da federação. Isso não interfere em nada e não gera nenhum tipo de irregularidade, desde que a escola emissora seja devidamente reconhecida e credenciada pela Secretaria de Educação do seu respectivo estado.
Portanto, o aluno pode ficar totalmente tranquilo: o diploma foi emitido com estrita observância à legislação vigente, cumpre todos os requisitos legais e possui plena validade em todo o território nacional. A conferência de rotina será feita internamente pelo órgão que o acolher.
Atenciosamente,
Secretaria Pedagógica Instituto Oliver.