Retenção Indevida de Diploma e Plano de Ensino Após 2 Anos e Cobrança Abusiva por Certificado

Reclamação em réplica

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Volta Redonda - RJ

07/05/2026 às 08:21

ID: 247952473

Retenção do Diploma e plano de Ensino . Venho registrar formalmente novamente, a insatisfação à não entrega do meu diploma de conclusão do curso de Recursos Humanos e plano de Ensino,concluído há 2 anos atras .
Já realizei diversos contatos via WhatsApp e em todas ocasiões terceirizam a culpa alegando que a emissão e entrega dependeria de outra faculdade .Contudo, o contrato foi firmado diretamente com o ***** juntamente com os pagamentos ,sendo ele responsável perante o consumidor pelos serviços prestados,conforme estabelece o Código De Defesa do Consumidor.
Nos termos do artigo 14 do CDC,o fornecedor de serviços responde objetivamente pelos danos causados ao consumidor por falha na prestação do serviço e deve sanar o problema adequadamente.
Também é importante destacar um ponto grave: a instituição obriga o aluno ao pagamento de ***** sob alegação de impossibilidade de certificado digital/virtual ,impondo cobrança para o envio físico. Ainda sim, o que foi enviado é certificado e não diploma . O aluno que cursa ensino Superior não busca certificado de participação ou conclusão,busca o documento oficial .
Reforço que esta minha denúncia será enviada ao ***** e ao ***** ,além de ser apresentada ao meu advogado para adoção de medidas cabíveis quanto a responsabilização e prejuízos .
Após 2 anos de inúmeras tentativas de resolução e permanência na retenção do diploma ,não há mais justificativa aceitável para a não entrega do diploma e plano de Ensino . Ultrapassou completamente o limite razoável . Só para informar caso o instituto venha me desmentir ,possuo todas as provas printadas para comprovação .

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Resposta da empresa

07/05/2026 às 13:43

Prezada Wanúbia,

Informamos também que o Certificado e Histórico já recebido, possuem validade legal em todo o território nacional, conforme previsto na Lei n 9.394/1996 (art. 48, 2) e na Portaria MEC n 40/2007. Esses documentos são reconhecidos como comprovação oficial de formação até a emissão do diploma definitivo.
Esclarecemos que a emissão do diploma é de responsabilidade da nossa instituição parceira, que realiza os trâmites de registro e validação junto ao MEC. Reforçamos que estamos realizando cobranças formais para agilizar a liberação do seu documento.

Compreendemos a importância do diploma para sua trajetória acadêmica e profissional e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

E com relação à retirada do diploma, ele pode ser retirado em nossa unidade de Uberlândia sem nenhum custo. O valor que é cobrado, é quando o aluno solicita o envio pelos correios.

Reiteramos nosso compromisso em acompanhar de perto todo o processo até a entrega definitiva do documento, mantendo-o devidamente informado.

Atenciosamente,
Instituto Óliver



Réplica do consumidor

07/05/2026 às 14:01

Percebo que estão com problema de interpretação de texto ou se fazem de desentendido. 2 anos extrapolou limite razoável. Não é interessante para quem cursa superior ,certificado e sim o documento Oficial,Diploma!
também não contratei faculdade parceira ,e sim o Instituto Óliver.
Diante da resistência,solicito pedido de restituição integral de todos os valores pagos ao longo do curso, incluindo mensalidades, taxas administrativas e demais cobranças realizadas pela instituição no prazo de 5 dias. Uma vez que o serviço contratado não foi devidamente concluído com a entrega do diploma oficial de graduação.
Entendo que houve falha grave na prestação do serviço educacional, tornando legítimo o pedido de devolução total dos valores pagos, diante do descumprimento da obrigação principal da instituição no prazo de 5 dias . Restrição de todo valor e assunto encerrado.

Réplica da empresa

08/05/2026 às 08:27

Prezada Wanúbia,

O Instituto Óliver esclarece que está verificando internamente o histórico do atendimento, os documentos já disponibilizados e as tratativas realizadas junto à instituição responsável pelo curso.

Nos termos do art. 48 da Lei n 9.394/1996 e da Portaria MEC n 1.095/2018, a expedição e o registro de diploma de curso superior seguem procedimento próprio perante a Instituição de Ensino Superior competente. O Instituto Óliver, na condição de polo/unidade parceira, não substitui a atribuição acadêmico-regulatória da IES, mas acompanha administrativamente a solicitação e realiza as cobranças cabíveis.

Esclarecemos, ainda, que o Instituto Óliver não condiciona a emissão, expedição ou registro do diploma ao pagamento de taxa, conforme disciplina da Portaria MEC n 1.095/2018 e, quando aplicável, da Portaria MEC n 554/2019. Eventual valor informado refere-se apenas a modalidade facultativa de remessa, entrega física ou apresentação especial, quando solicitada pelo aluno.

Quanto ao pedido de restituição integral, informamos que não é possível acolhê-lo administrativamente por esta plataforma, considerando que os serviços educacionais foram disponibilizados, o curso foi cursado/concluído e documentos acadêmicos foram fornecidos, sem prejuízo do acompanhamento da solicitação do diploma junto à instituição competente.

Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para atendimento individualizado e atualização do caso.

Atenciosamente,
Instituto Óliver