Curso (Editado pelo Reclame AQUI) de Mestrado e Doutorado

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Cabo Frio - RJ

07/05/2021 às 02:26

ID: 123587129

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Me matriculei para o curso de doutorado do INSTITUTO ORACULO DE PSICANALISE, cujo CNPJ é: 34.*******.*******/*******00, paguei três boletos no valor de *******,00, depois soube que o curso não era acadêmico e sem valor no Ministério da Educação (MEC), por isso pedi o cancelamento e meu dinheiro de volta, já que se trata de um [Editado pelo Reclame Aqui], oferecem algo que não existe e continuam a fazê-lo.
Consegui cancelar após insistência e reclamação no portal do curso e via WhatSaap, mas não recebi meu dinheiro de volta.

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Resposta da empresa

07/05/2021 às 11:03

Não, não se trata de [Editado pelo Reclame Aqui] - TODOS OS CURSOS DE PSICANÁLISE são livres, todos! E o senhor foi alertado quando da contratação. Ademais há CONTRATO EXPLÍCITO que o senhor, por adesão, se vincula ao instituto, esclarecendo em letras bem expressivas que se trata de cursos livres, perfeitamente aceitos no país em razão de permissão legal. Veja que há o Decreto Presidencial N 5.*******, de 23 de julho de *******, Art. 1 e 3 e PORTARIA N *******, de 25/06/******* publicado no DIÁRIO OFICIAL N 16.******* - 27.06.*******, além da Lei Nacional de Diretrizes e Bases da Educação (Lei federal n 9.*******/96) e a Deliberação MEC/CEE 14/97. Há décadas existem os cursos livres stricto sensu em Psicanálise no Brasil. Hoje somos 32 empresas ou associações ou institutos no país a ofertar o curso. Por gentileza, reflita melhor em sua colocação.

Réplica do consumidor

07/05/2021 às 12:34

Se o curso não possui validade pelo Ministério da Educação e é vendido como Mestrado e Doutorado, sem ter validade universitária é porque o curso é [Editado pelo Reclame Aqui]. É uma maneira de enganar e vender um produto que não existe. Se diz que é mestrado ou doutorado e recebe dinheiro por isso, deve-se ter validade como se propõe. Portanto, se trata de empresa [Editado pelo Reclame Aqui] e de curso de baixissíma qualidade, sem corpo docente, sem material de aula (só indicam livros de autores consagrados), sem aulas sobre as disciplinas, só micro vídeos pequeno e sem qualidade acadêmica.
Se vocês não tem a dignidade de devolver meu dinheiro, será simplesmente denunciado pelo [Editado pelo Reclame Aqui] dado. Não somente nesse canal como em outras mídias sociais.
E o que estou dizendo aqui eu disse na Plataforma do (Editado pelo Reclame AQUI) curso de Doutorado e por via WhatsApp.

Réplica da empresa

07/05/2021 às 12:37

Caro Acioli, a palavra mestrado e doutorado não é privativa do Ministério da Educação. O senhor está equivocado, totalmente equivocado. Veja:

Legislação de cursos livres: O que você não pode deixar de saber!
Uma dúvida frequente de quem está criando o seu próprio negócio EAD é se existe ou não existe uma legislação de cursos livres.
Então, se você ainda não sabe quais são as normas que precisam ser seguidas, para começar a oferecer as suas aulas EAD, preste bastante atenção às informações que trouxemos a seguir.
Vamos explicar, tudo o que você pode e não pode fazer ao oferecer cursos livres, tudo de acordo com a legislação brasileira. Boa leitura!
Antes de tudo: O que são cursos livres?
Para você que deseja repassar os seus conhecimentos em um tema, contribuindo para a formação de outras pessoas, montar um curso livre online é a melhor opção.
Basicamente, os cursos livres são treinamentos de curta duração, que possibilitam a capacitação de habilidades específicas em um determinado tema, sejam eles de interesse pessoal ou profissional dos alunos.
Além disso, de acordo com o MEC (Ministério da Educação), a matrícula de um curso livre está condicionada ao aproveitamento das aulas e não, necessariamente, ao nível escolar dos alunos.
Em complemento, o órgão ainda informa que: Tais cursos não possuem carga horária preestabelecida e podem apresentar características diversificadas em termos de preparação para o exercício profissional de algumas ocupações básicas do mundo do trabalho ou relacionadas ao exercício pessoal de atividades geradoras de trabalho e renda.
Portanto, em vista dessas informações, fica entendido que os cursos livres não dependem da prévia aprovação do MEC e podem ser oferecidos sem restrições.
Por conta dessa facilidade, eles se tornam uma opção viável de negócio, para pessoas que têm a aspiração de ensinar um assunto sobre o qual possuem total domínio.
Os cursos livres podem ser utilizados para ensinar desde técnicas de tricô, até a edição de fotos no Photoshop ou ainda como utilizar melhor o Excel.
Aliás, existe uma grande variedade de segmentos que podem se tornar negócios EAD de sucesso. Já falamos sobre esse tema por aqui anteriormente.
Contudo, mesmo que esse seja um modelo independente da fiscalização do MEC, existe sim uma legislação de cursos livres. E é sobre isso que vamos tratar a seguir.
Como funciona a legislação de cursos livres?
Atualmente, não existe nenhuma lei que trata especificamente da regulamentação dos cursos livres.
Entretanto, essa modalidade de ensino é citada no Artigo 42 da Lei *******/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no Capítulo III, referente a Educação profissional:
Art. 42. As instituições de educação profissional e tecnológica, além dos seus cursos regulares, oferecerão cursos especiais, abertos à comunidade, condicionada a matrícula à capacidade de aproveitamento e não necessariamente ao nível de escolaridade.
Além disso, o Decreto n. 5.*******/04 e a Deliberação CEE 14/97 (Indicação CEE 14/97) também reiteram essa informação.
Em suma, fica estabelecido que os cursos de livre oferta não dependem de nenhuma autorização, prévia ou posterior, para o seu funcionamento.
O que faz com que eles sejam um modelo legal de ensino, válido em todo território nacional e de fácil acesso para toda as pessoas, independentemente de serem oferecidos de forma presencial ou a distância, pela internet.
Mesmo que não sejam regulamentados pelo MEC, os cursos livres são de grande relevância. Eles são reconhecidos pelo mercado de trabalho e adicionam um peso extra ao currículo daqueles os concluem.



Perguntas e respostas: Nossas recomendações para o seu negócio de cursos livres
Mas não é só isso, para complementar as informações sobre a legislação de cursos livres, decidimos ir um pouco além.
Por isso, vamos responder algumas dúvidas frequentes de quem está começando a se aventurar em um negócio de cursos livres online. Confira abaixo:
1. Preciso abrir uma empresa para poder oferecer cursos livres pela internet?
Embora até seja possível oferecer cursos livres sem ter um CNPJ, o recomendado é que você abra sim a sua própria empresa.
Isso porque os encargos e impostos para pessoas físicas costumam ser bem mais elevados do que para pessoas jurídicas.
Mas fique tranquilo, você não precisará gastar horrores para abrir uma empresa. É possível optar por se tornar um MEI (Microempreendedor Individual).
Com uma taxa mensal bem mais reduzida em torno de R$ 60,00 que engloba todos os tributos, como MEI você terá acesso ao seu próprio CNPJ sem complicações.
2. Esses cursos precisam ser submetidos à autorização do MEC?
Como você viu acima, os cursos livres não necessitam de nenhum tipo de autorização do Ministério da Educação.
Essa facilidade é um incentivo para os empreendedores que desejam produzir o seu conteúdo em formato EAD.
É possível começar a criar um curso agora mesmo, totalmente online e, finalmente, conquistar o sonho do próprio negócio.

3. Posso oferecer certificados mesmo assim?
Não só pode, como DEVE! O certificado comprova que o aluno finalizou o curso e teve o aproveitamento necessário para ser aprovado.
Esse importante documento formaliza a conclusão dos cursos livres e deve ser sempre disponibilizado para os estudantes.
Afinal, ele pode ser exigido, por exemplo, pelo empregador do aluno, para atestar a finalização do treinamento em questão.
Aliás, também não podemos nos esquecer que o certificado é um reconhecimento que representa a conquista de uma meta. Por essa razão, ele também possui um grande valor sentimental para os alunos.
4. Cursos livres têm a mesma validade de uma formação profissionalizante?
Os cursos livres não possuem a mesma validade dos cursos profissionalizantes e graduações, que são regulamentadas pelo MEC. Eles são considerados cursos de formação continuada ou extensões.
Mas isso não diminui o seu valor em relação a esses outros formatos. Muito pelo contrário! Geralmente, por serem mais segmentados, possuem um conteúdo mais específico para determinadas áreas.
Além do mais, eles são amplamente considerados pelo mercado de trabalho e um complemento significativo para o currículo de qualquer profissional.
5. Qual é a maneira mais fácil de começar a construir meus cursos livres?
É mais fácil do que você imagina! Você pode construir e comercializar os seus cursos de maneira totalmente digital, por meio de uma plataforma EAD.
Esses programas ajudam os produtores de conteúdo a colocarem o seu material no ar de forma segura e muito prática. Não existe melhor alternativa atualmente.
Enfim, agora que você já conheceu todos os detalhes sobre a legislação de cursos online, já pode começar o seu negócio EAD!A EAD Plataforma é a ferramenta ideal para acolher o seu curso online. Fale com a nossa equipe e descubra todos os recursos que temos para lhe ajudar!

O Amparo Legal a Psicanalise e aos Psicanalistas no Brasil
Resposta à matéria Psicanálise não pode ser exercida como profissão no Brasil
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Publicado por Sociedade Psicanalítica Miesperanza
há 5 anos
16,7K visualizações
Na verdade, a atividade de Psicanalista não é considerada profissão, e sim, ocupação. Aliás, isto já foi estabelecido através da Portaria n *******, de 09/10/*******, do Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil, editada pelo Ministro Paulo Jobim Filho, vigente até hoje, que aprovou a CBO Classificação Brasileira de Ocupações, determinando um código específico para identificar e classificar as diversas atividades de trabalho em todas as áreas, e dentre essas, encontra-se classificada a atividade de Psicanalista/analista com o código *******50.
De início, julgo de bom alvitre, definir os significados de profissão e ocupação. A profissão é uma atividade de trabalho normatizada, isto é, sujeita a normas definidas por Leis aprovadas pelo Congresso Nacional, e com regulamentação própria de direitos e garantias, tais como tais como piso salarial, jornada de trabalho, adicionais, promoções de nível, etc. A noção de profissão geralmente está associada à ideia de emprego, à estabilidade, previsibilidade e certeza. (ALBORNOZ, *******, p.96).
Ocupação é o trabalho usual de uma pessoa, especialmente aquela que provê seus meios de sustentação. Com relação a isto, Woleck assim escreveu no seu dicionário: A ocupação de uma pessoa é o trabalho desenvolvido por ela, independentemente da indústria em que esse trabalho é realizado e do Status que o emprego confere ao indivíduo (DICIONÁRIO DE CIÊNCIAS SOCIAIS: ******* p.******* apud WOLECK, s/d, p.14). Bohoslavsky (*******, p.55).
Enfim, os conceitos de profissão e de ocupação são muito próximos, e na prática, ambas têm fatos em comum. Veja-se, por exemplo, que enquanto as profissões obedecem a normatizações e regulamentações, as ocupações também obedecem a princípios e normas do Ministério do Trabalho e Emprego e de outros diplomas legais que as reconhece, codifica os seus títulos e descreve as características de suas atividades no mercado de trabalho brasileiro. Os estudiosos de pesquisa científica sabem que até o início da Idade Moderna, o entendimento que se tinha de profissão e trabalho era diferente do entendimento que se tinha de ocupação. Atualmente, o conceito de ocupação está associado ao exercício de uma atividade de trabalho, de emprego e renda.
CONTESTAÇÃO À FALA DO DESEMBARGADOR LUCIANO TOLENTINO AMARAL
Antes de mais nada, é preciso que se deixe bem claro, o comentário da dra. Sandra Dias (psicanalista da SPM e advogada), de que a decisão do Desembargador Luciano Tolentino Amaral, tem efeito inter-partes, ou seja, que a mesma somente tem valor para o autor e réu. As controvérsias entre a SPOB, o Conselho de Psicologia e a justiça são antigas, há muitos processos e uma série de decisões dessa ordem. Mas, a decisão do Tribunal foi clara e direcionada a SPOB e aos psicanalistas formados na SPOB.
Veja o que diz o texto: A 7. Turma do Tribunal chegou ao entendimento unânime após julgar apelação da instituição contra sentença que julgou improcedente o seu pedido para declarar seu direito a ministrar cursos, realizar debates, seminários, conferências sobre psicanálise e praticá-la em termos profissionais em todo o território nacional. Em outras palavras, A SPOB há muitos anos vem pleiteando o direito de ser a ÚNICA instituição autorizada a ministrar a psicanalise no Brasil. As suas conferências e a formação psicanalítica tem dado lugar a muitos debates, discussões e preocupações há muitos anos.
Feitos estes esclarecimentos acima, quero agora tecer minha veemente crítica e contestação não à decisão do desembargador federal Luciano Tolentino Amaral, do TRF da 1. Região, mas à sua fala, quando ele afirma que a psicanálise ... é uma especialidade da área da psicologia, e continua afirmando ... conforme prevê a Lei n 4.*******/62. São estas declarações do desembargador que quero aqui contestar e criticar veementemente. E posso faze-lo ex-cátedra, pois, sou psicanalista desde *******, exerço a Psicanálise na clínica diuturnamente desde a mesma época, sou pesquisador da Psicanálise e professor de Psicanálise em cursos de formação, de graduações e de pós-graduações em diversas instituições. Como se pode ver, conheço a ciência-arte de Freud profundamente.
Sempre que necessitamos discutir uma determinada questão, seja ela qual for, e, sobretudo, quando temos de afirmar um posicionamento sobre essa questão, é imprescindível que tenhamos conhecimento de causa sobre isso. E ter conhecimento de causa é ter ciência da história e dos princípios das coisas e das causas, conforme ensina a metafísica de Aristóteles. E não foi isto que restou demonstrado nas infelizes declarações do senhor desembargador.
Data vênia, sua excelência demonstrou profunda ignorância sobre a história da Psicanálise e, associado a isto, demonstrou também enorme incompetência no que tange à prática da hermenêutica jurídica, pois, a sua interpretação da Lei n 4.*******/62 foi infeliz e engenhosa, constituiu, aliás, uma afronta à própria lei.
Li detidamente a referida Lei, que regulamentou a profissão de psicólogo e não encontrei no seu texto parte alguma definindo a psicanálise como uma especialidade ou função da psicologia. De igual modo, também li a Lei n 5.*******/71, que criou o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Psicologia e definiu as funções de normatização e de regulação da atividade profissional destes conselhos, e esta lei, por seu turno, também não faz qualquer menção à psicanálise como sendo uma especialidade ou campo da psicologia.
Mas, afinal o que diz essa lei? A Lei n 4.*******/62, dispõe sobre os cursos de formação em Psicologia e regulamenta a profissão de Psicólogo, e no seu Art. 13 define as competências dos formados e suas funções privativas, conforme vemos a seguir:
Art. 13 - Ao portador do diploma de psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
1- Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
2- É da competência do Psicólogo a colaboração em assuntos psicológicos ligados a outras ciências.
Como podemos ver, as declarações do desembargador em pauta não encontram fulcro ou apoio na lei que ele citou no processo por ele relatado, que resultou na sentença exarada pela 7 Turma do TRF, contra aquela instituição apelante, divulgada pela internet. Aquela sociedade psicanalítica objeto da sentença, por suas condutas absurdas, antiéticas e [Editado pelo Reclame Aqui], mereceu ser banida do cenário psicanalítico brasileiro. Agora dizer que a psicanálise é uma especialidade da área da psicologia é revelar total e absurda ignorância acerca da história da ciência de Freud, é fazer uma exegese cega e imprudente da lei, somente interessante a algumas instituições nacionais e outras internacionais imbuídas de intensões feudais e monopolizadoras sobre a psicanálise, cujas instituições causariam grande decepção ao pai da Psicanálise, se fosse vivo hoje.
Considero ser oportuno lembrar aqui que Freud, o criador e pai da Psicanálise, era médico, mas ele não condicionou a Psicanálise somente privativa de médicos ou de psicólogos. Se tivesse que ser assim, Anna Freud não teria sido aceita como membro da Sociedade Psicanalítica de Viena em *******, e eleita diretora do Instituto Psicanalítica daquela Sociedade em *******. Anna Freud não era médica nem psicóloga. Em *******, Melanie Klein foi aceita como membro da Sociedade Britânica de Psicanálise. Melanie Klein não era médica nem psicóloga. Contudo, Anna Freud e Melanie Klein se tornaram figuras expoentes da Psicanálise em razão de suas teorias e estudos na área de Psicanálise Infantil, cujos estudos e teorias constituem importantíssimas referencias até hoje. Portanto, a Psicanálise nasceu para ser uma profissão livre e laica, e não para ser feudo ou monopólio de ninguém nem de conselho algum. E, se algum dia isso vier acontecer, a partir daí a Psicanálise poderá ser qualquer coisa, menos Psicanálise.
Vejamos a seguir legislações e Pareceres que amparam a Psicanálise e a classificam como uma profissão ou uma ocupação independente:
1. A PRÁTICA DA PSICANÁLISE COMO PROFISSÃO LIVRE E SUA FORMAÇÃO NO BRASIL
A Constituição Federal, em seu art. *******, 23, dispõe: É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, observadas as condições de capacidade que a lei estabelecer..
Liberdade de Trabalho:
Direito consagrado ( 23 do artigo ******* da Constituição de *******) razão pela qual, não consta da nova Constituição, no texto, introdução ou novidade do exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão.
O vigente texto constitucional demonstra de maneira clara e incontestável a liberdade de qualquer trabalho, ofício ou profissão, e veda o Poder Público de criar normas ou estabelecer critérios que sirvam de entraves ao exercício de qualquer profissão, função ou ofício estabelecidos com fins lícitos. O texto corresponde ao grupo das regras de eficácia contida, permitindo, assim, que lei infraconstitucional venha condicioná-la, criando requisitos e qualificações para o exercício de determinada profissão. Artigo 5 inciso XIII da Constituição Federal (Dr. Francisco Bruno Neto São Paulo, SP Advogado, Professor Universitário, Assessor Parlamentar).
2. AMPARO LEGAL À PSICANÁLISE
Jurisprudências
No Brasil e no mundo, a Psicanálise é exercida livremente (não é regulamentada), contudo sob critérios éticos bastante rígidos. No nosso caso, no Brasil, seu exercício se dá de acordo com o artigo 5. , incisos II e XIII da Constituição Federal.
Sobre a legalidade da prática profissional psicanalítica, veja-se o Parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.*******/97 de 11/02/98. Veja-se também o Parecer *******/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério do Trabalho, o Parecer n. 59/******* do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal,
Com base no CBO n. *******50 (classificação Brasileira de Ocupação) do Ministério do Trabalho, a ocupação psicanalítica não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pelas instituições formadores (Sociedades), podendo o psicanalista ter diferentes formações em nível de 3 grau ou graduação compatível em diferentes áreas de atuação como engenheiros, médicos, filósofos, psicólogos, teólogos etc.).
3. ATIVIDADE DE PSICANALISTA NÃO É EXCLUSIVA DE MÉDICO
Parecer do Conselho Federal de Medicina,
Processo Consulta 4.*******/97 de 11/02/*******
Ementa:
A atividade exclusiva de psicanálise não caracteriza exercício da medicina. A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitido a sua utilização.
O consulente solicita resposta oficial deste Egrégio Conselho Federal de Medicina acerca da atividade de psicanalista, pontuando questões das quais adianta saber as respostas, mas as deseja receber de forma oficial.
O interessado anexa informações objetivas e clara a respeito de assunto, fazendo-nos entender que domina ampla e profundamente a matéria para a qual, no entanto, solicita a nossa posição.
A parte interessada aguarda o pronunciamento deste Conselho, pelo que passamos a nos manifestar sobre a atividade psicanalítica.
CONSULTA - A atividade de psicanalista é exclusiva de médico ou de psicólogos? Não ou sim e porquê? Resposta:
Não. A atividade psicanalítica é independente de cursos regulares acadêmicos, sendo os seus profissionais formados pelas sociedades psicanalíticas e analistas didatas. Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimento científico e filosófico comuns a diversas áreas do conhecimento, não se limita a especialidades de nenhum delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente.
Existem Conselhos (Federais ou Regionais de psicanálise)Não ou sim e por quê? Resposta:
Não. Os Conselhos são autarquias federais criadas por lei, com as atribuições de supervisionar eticamente, disciplinar e julgar os atos inerentes e exclusivos das profissões liberais de formação acadêmica reconhecidaoficialmente no país; estando a atividade psicanalítica à parte destaconceituação. Não se lhe aplica a vinculação a Conselhos.
Um médico ou um psicólogo que também seja psicanalista está exercendo a medicina ou a psicologia ao atuar exclusivamente como psicanalista? Não ou sim e por quê? Resposta:
Não. Não sendo a psicanálise reconhecida como especialidade médica e não utilizando a sua prática atos médicos são cabíveis a sua caracterização como exercício da medicina e, tampouco, pode o médico intitular-se médico psicanalista.
Este é o parecer, S. M. J
Brasília, 16 de novembro de *******
Rubens dos Santos Silva
Cons. Relator. Parecer aprovado: Sessão Plenária 11/02/97
4. ATIVIDADE DE PSICANALISTA NÃO É EXCLUSIVA DE PSICÓLOGO
Conselho Regional de Psicologia SP São Paulo, 30 de Junho de *******
Carta C. 39/00
Conselho Federal de Psicologia
Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo - 6 Região
*******, Jardim América
Cep *******-*******, São Paulo, SP
Prezado Senhor,
Em resposta a sua ******* que:
A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido.
Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise.
Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso, investigar junto ao CRM ou mesmo junto à Sociedade de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional referido.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
Comissão de Orientação.
5. Questões relativas ao exercício profissional da Psicanálise
PARECER CREMERJ N 84/00, Afirma que a Psicanálise é uma atividade assistencial que não e privativa de uma determinada profissão. Sua prática deve se orientar pelas determinações das diversas instituições responsáveis pela formação psicanalítica dos postulantes que a elas se filiarem. Recomenda que a Psicanálise não deva ser regulamentada pelo poder público, deixando às diferentes sociedades ou associações o papel de estabelecer os critérios que considerem adequadas para o exercício da atividade. Na verdade, o Parecer CREMERJ no. 84/00, trata-se de uma consulta solicitada por vários indagando sobre o posicionamento do CREMERJ a respeito do exercício profissional da Psicanálise. CREMERJ - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
6. PORTARIA N *******, DE 09 DE OUTUBRO DE *******
Aprova a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/*******, para uso em todo território nacional e autoriza a sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1 - Aprovar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, versão *******, para uso em todo o território nacional.
Art. 2 - Determinar que os títulos e códigos constantes na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO/*******, sejam adotados;
I. Nas atividades de registro, *******ção e outras desenvolvidas pelo Sistema Nacional de Emprego (SINE);
II. Na Relação anual de Informações Sociais - (RAIS);
III. Nas relações dos empregados admitidos e desligados - CAGED, de que trata a Lei N *******, de 23 de dezembro de *******;
IV. Na autorização de trabalho para mão-de-obra estrangeira;
V. No preenchimento do comunicado de dispensa para requerimento do benefício Seguro Desemprego (CD);
VI. No preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS no campo relativo ao contrato de trabalho;
VII. Nas atividades e programas do Ministério do Trabalho e Emprego, quando for o caso;
Art. 3 - O Departamento de Emprego e Salário -DES da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego deste Ministério baixará as normas necessárias à regulamentação da utilização da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Parágrafo único. Caberá à Coordenação de Identificação e Registro Profissional, por intermédio da Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações, atualizar a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO procedendo às revisões técnicas necessárias com base na experiência de seu uso.
Art. 4 - Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) são de ordem administrativa e não se estendem às relações de emprego, não havendo obrigações decorrentes da mudança da nomenclatura do cargo exercido pelo empregado.
Art. 5 - Autorizar a publicação da Classificação Brasileira de Ocupação - CBO, determinando que o uso da nova nomenclatura nos documentos oficiais a que aludem os itens I, II, III e V, do artigo 2, será obrigatória a partir de janeiro de *******.
Art. 6 - Fica revogada a Portaria n 1.*******, de 21 de dezembro de *******.
Art. 7 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO JOBIM FILHO
Ministro de Estado do Trabalho e Emprego
No Brasil, a atividade psicanalítica não é regulamentada, ou seja, não possui curso de graduação autorizado pelo MEC nem Conselho Regulamentador da Profissão.
De modo que sua formação caracteriza-se por ser independente, de caráter livre e profissionalizante, sendo os seus profissionais formados por Sociedades Psicanalíticas e/ou Analistas Didatas.
Apesar de manter interfaces com várias profissões pela utilização de conhecimentos científicos e filosóficos comuns a diversas áreas do conhecimento, acaba sendo em algum momento tratada como área de especialização de alguns profissionais como por exemplo os Psicólogos, todavia não se limita a especialidade de nenhuma delas, constituindo-se em uma atividade autônoma e independente, podendo o profissional ser Psicanalista, mesmo não sendo Médico ou Psicólogo.
Sobre isto o Conselho Federal de Medicina no Processo-Consulta CFM n 4.*******/97 deixa claro que: A titulação médico-psicanalista não tem amparo legal, não sendo portanto permitida a sua utilização. mostrando assim que a Psicanálise é uma atividade totalmente distinta da Medicina.
Do mesmo modo que o Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo, em resposta ao Processo-Consulta n. 13.*******/90 informa que O Conselho Regional de Medicina tem como atribuição a observância do Código de Ética Médica pelo médico no exercício da profissão, porém, a título de esclarecimento informamos ao consulente que a psicanálise é uma modalidade de tratamento psicológico usada por médico ou profissional de outra área, com formação psicanalítica, portanto, não sendo atribuição específica do médico.
Em resposta a Carta 39/00 de 30/06/******* o Conselho Regional de Psicologia do Estado de São Paulo diz: Em resposta a sua ******* que: A Psicanálise é uma modalidade de atendimento terapêutico, que é exercida por profissionais psicólogos, psiquiatras e outros que recebem formação específica das Sociedades de Psicanálise ou cursos de especialização neste sentido. Como atividade autônoma não é profissão regulamentada. O Conselho Regional de Psicologia tem competência para fiscalizar o exercício profissional do psicólogo, incluindo-se no caso a prática da psicanálise. Se o profissional que se diz psicanalista não é psicólogo registrado no CRP-SP não temos competência para exercer a fiscalização. Caberia no caso, investigar junto ao CRM ou mesmo junto à Sociedade de Psicanálise, qual o vínculo ou a formação do profissional referido.
Após todo exposto acima, fica claro que a atividade Profissional do Psicanalista, não só no Brasil, mas em praticamente todo o mundo, é uma atividade vinculada às Sociedades Psicanalíticas e sua formação passada artesanalmente pelas clássicas Escolas/Sociedades de Psicanálise.
A atividade profissional do Psicanalista é lícita e reconhecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego Brasileiro sob a CBO (CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES) número: *******50.
Ao reconhecimento da Psicanálise no Brasil também podemos acrescentar o Parecer n. *******/******* do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República do Distrito Federal e o Aviso n. *******/57, de 06/06/*******, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico.
Em matéria de Direito, o exercício da Psicanálise no Brasil é garantido pela Lei Máxima de nosso País, a Constituição Federal, que, em seu Título II, artigo 5, incisos II e XIII, deixa claro que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei; e... é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
Importa salientar que o fato de a Psicanálise não possuir regulamentação não minimiza os rígidos padrões éticos e acadêmicos exigidos para a formação do Psicanalista, muito pelo contrário, um profissional para ser reconhecido como Psicanalista deve possuir não apenas vasto conhecimento teórico, técnico e prático do tema, adquirido em Escola ou Sociedade Psicanalítica idônea, como também e principalmente deve possuir boa formação e educação, conduta moral ilibada, caráter íntegro e atitudes éticas.
O papel desta Ordem é exatamente o de zelar pela qualidade da formação dos profissionais Psicanalistas no Brasil, reunindo em seu hall de membros aqueles que sejam dignos de serem chamados Psicanalistas.

NO BRASIL, O EXERCÍCIO DA PSICANÁLISE SE DÁ DE ACORDO COM O ARTIGO 5, INCISOS II E XIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.



Quem é o Psicanalista dentro das leis brasileiras?



O PSICANALISTA dentro das leis brasileiras é um profissional que trabalha em consultório,clínicas e afins seguindo a metodologia terapêutica desenvolvida por Freud ou pelos seus seguidores(neo-freudianos). O Psicanalista no Brasil são formados através de curso livres e são classificados na CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO) do MINISTERIO DO TRABALHO, Portaria número *******/TEM de 09/10/*******, sob número *******.50.Permitindo-o trabalhar como PSICANALISTA em todo o território nacional. Ele pode ter a formação e as especializações stricto sensu (mestrado e doutorado) como se dá nos cursos acadêmicos ou profissionalizantes, desde que siga os princípios éticos de cada associação ou instituto que livremente estabelecerá a nomenclatura do curso, carga horária, requisitos e condições.



Acrescenta-se ainda: o parecer do Conselho Federal de Medicina, Processo Consulta 4.*******/97 de 11/02/*******, o Parecer *******/88 da Coordenadoria de Identificação Profissional do Ministério Público Federal e da Procuradoria da República, do Distrito Federal e Aviso n. *******/57 de 06/06/*******, do Ministério da Saúde, este último como marco histórico da Psicanálise no Brasil.

Os Cursos de Formação, Especialização ou Pós Graduação em Psicanálise são Cursos Livres oferecidos por Instituições Psicanalíticas. Não se enquadram como Graduação ou Pós-Graduação Lato Sensu.

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Condições Gerais de Exercício

(...) A ocupação psicanalista não é uma especialização, é uma formação que segue princípios, processos e procedimentos definidos pela instituições reconhecidas internacionalmente, podendo o psicanalista ter diferentes formações, como: psicólogos, psiquiatras, médicos, filósofos etc.

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A Formação em Psicanálise é de caráter Livre no Brasil, porém, é reconhecido e amparado pela Portaria ******* de 09/10/******* do Ministério do Trabalho e Emprego CBO n *******50 e Aviso *******/57 do Ministério da Saúde; Decreto Federal ******* de 17/04/97, Portaria ******* do Ministério do Trabalho, Parecer CONJUR/MS/CMA *******/2.



Sobre a Terepia Holísitca

No Diário Oficial da União, edição n *******, seção 1, pág. *******, de 26 de Julho de *******, encontramos a Resolução n 7 do Conselho Federal de Terapia Holística, a qual define a profissão do 3 Milênio, como segue: Terapia é uma proposta de natureza predominantemente preventiva e não invasiva, onde o que se busca é o equilíbrio corpóreo-psíquico-social por meio de estímulos os mais naturais possíveis para que sejam despertos os próprios recursos do cliente, almejando a auto-harmonização pela ampliação da consciência. O terapeuta atua como um catalizador da tendência ao auto-equilíbrio, facilitando-a por meio de diversas técnicas, podendo, inclusive, fazer uso de instrumentos e equipamentos não agressivos, além de produtos cuja comercialização seja livre, bem como orientar seus clientes através de aconselhamento profissional. (Definição oficial de TERAPIA elaborada pelo SINTE Sindicato dos Terapeutas e pelo CFT Conselho Federal de Terapia Holística).



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7. VEJA AQUI QUAIS SÃO AS ÁREAS DE COMPETÊNCIA DA PSICANÁLISE
De acordo com o CBO (Classificação Brasileira de Ocupações) número: *******50 do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO, é da competência do profissional Psicanalista:
Avaliar comportamentos individual, grupal e instrumental.
TRIAR casos, entrevistar pessoas, levantar dados pertinentes, observar pessoas e situações e problemas, escolher o instrumento de avaliação, aplicar instrumento de avaliação, sistematizar informações, elaborar diagnósticos, elaborar pareceres, laudos e perícias, responder a quesitos técnicos judiciais, devolver resultados (devolutiva).
Analisar, tratar indivíduos, grupos e instituições.
Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais, oferecer suporte emocional, tornar consciente e inconsciente, propiciar a criação de vínculos paciente-terapeuta, interpretar conflitos e questões, promover o desenvolvimento das relações interpessoais, promover desenvolvimento da percepção interna, mediar grupos, família e instituições para solução de conflitos, dar aula.
Orientar indivíduos, grupos e instituições.
Propor alternativas para solução de problemas, informar sobre o desenvolvimento do psiquismo humano, aconselhar pessoas, grupos e famílias, orientar grupos profissionais, orientar grupos específicos (pais, adolescentes, etc., assessorar instituições.)
Acompanhar indivíduos, grupos e instituições.
Acompanhar impactos em intervenções, acompanhar o desenvolvimento e a evolução do caso, acompanhar o desenvolvimento de profissionais sem formação e especialização acompanhar resultados de projetos, particular de audiências.
Educar indivíduos, grupos e instituições.
Estudar caso em grupo, apresentarem estudos de caso, ministrar aulas, supervisionar profissionais da área e de áreas afins, realizar trabalhar para desenvolvimento de competência e habilidades profissionais, formar psicanalistas, desenvolver cursos para grupos específicos, confeccionar manual educativo, desenvolvimento de aspectos cognitivos, acompanhar resultados de curas, treinamento.
Desenvolver pesquisas experimentais, teóricos e clínicas.
Investigar o psiquismo humano, investigar o comportamento individual e grupal e institucional, definir o problema e objetivos, pesquisar bibliografias, definir metodologia de ação, estabelecer parâmetros de pesquisas, construir instrumentos de pesquisas, coletar dados, organizar dados, copiar dados, fazer leitura de dados, integrar produtos de estudos de caso.
Coordenar equipes de atividade de áreas afins.
Planejar as atividades da equipe, programar atividades gerais, programar atividades da equipe, distribuir tarefas a equipe, trabalhar a dinâmica da equipe, monitorar atividades das equipes, preparar reuniões, coordenar reuniões, coordenar grupos de estudos, organizar eventos, avaliar propostas e projetos, avaliar e executar as ações.
Participar de atividades para consenso e divulgação profissional.
Participar de palestras, debates, entrevistas, seminários, simpósio, participar de reuniões científicas (Congressos, etc.), publicar artigos, ensaios de livros científicos, participar de comissões técnicas, participar de conselhos municipais, estaduais e federais, participar de entidades de classe, participar de evento junto aos meios de comunicação, divulgar práticas do psicólogo e do psicanalista, fornecer subsídios ás estratégicas organizacionais, fornecer subsídios á formação de políticas organizacionais, buscar parceiras, ética e organizacional.
Realizar tarefas administrativas
Redigir pareceres, redigir relatório, agenciar atendimentos, receber pessoas, organizar prontuários, criar cadastros, redigir ofícios, memorandos e despachos, compor reuniões administrativas técnicas, fazer levantamento estático, comprar material técnico, prestar contas.
Demonstrar competências pessoais
Manter sigilo, cultivar a ética, demonstrar ciência sobre o código de ética profissional, demonstrar ciência sobre a legislação pertinente, demonstrar bom senso, respeitar os limites de atuação, demonstrar continência (acolhedor), demonstrar interesse pela pessoa, ser humano, ouvir ativamente (saber ouvir), manter atualizado contornar situações adversas, respeitar valores e crenças dos clientes, demonstrar capacidade de observação, demonstrar habilidade de questionar, amar a verdade, demonstrar autonomia de pensamento, demonstrar espírito crítico, respeitar os limites do cliente e tomar decisões em situação de pressão.
Descrição Sumária
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam os distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social elucidando conflitos e questões e acompanhamento o paciente durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas que coordenam equipes e atividades de áreas afins.
CONCLUSÃO
Esta é a realidade legal da Psicanálise e dos psicanalistas no Brasil. Muito embora a Psicanálise não seja uma profissão regulamentada (e não tem necessidade de ser), no entanto tem amparo legal suficiente para atuar e para ser exercida como uma ocupação de elite. Tem uma relação de compatibilidade lógica com as ciências e uma epistemologia científica e histórica muito bem estruturada e reconhecida internacionalmente, ao longo dos seus ******* anos de existência, sempre de forma laica e livre.
Fiz questão de transcrever aqui textos de legislações vigentes, de Portarias, de Pareceres do Conselho Federal de Medicina, do Conselho Federal de Psicologia e da CBO do Ministério do Trabalho, determinando as áreas de competência próprias da ocupação profissional do Psicanalista. E o fiz com o objetivo de tirar as dúvidas dos psicanalistas de nossa sociedade e de qualquer outra sociedade que porventura se sintam inseguros diante da notícia espetaculosa da internet sob a manchete Psicanálise não pode ser exercida como profissão no Brasil e das declarações engenhosas do desembargador Luciano Tolentino Amaral, expressões que soam como o estrugir de um atentado terrorista contra os direitos dos profissionais sérios e dignos que exercem a Psicanálise no Brasil.
Fecho este meu artigo recomendando não apenas ao citado desembargador, mas a tantos outros, bem como aos políticos, governantes e legisladores, que se dignem a pesquisar a história da Psicanálise, a ler mais sobre Psicanálise, pois, em fazendo isto, certamente, passarão a possuir um conhecimento continental e, indubitavelmente, quando tiverem de falar sobre Psicanálise ou pensar sobre Psicanálise, não mais o farão como fazem aqueles indivíduos que pensam como pensam os castrados mentais.
Dr. Manoel Dias de Oliveira
Psicanalista, jornalista, escritor, doutor em Saúde Mental, Ph. D. Em Filosofia (universidade americana), diplomata, membro da Missão Diplomática Americana de Relações Internacionais, Diretor da FAMET e presidente da Sociedade Psicanalítica SulAmericana, dentre outros.

Réplica do consumidor

07/05/2021 às 12:46

Eu não comprei um curso de psicanálise. Eu comprei um curso de DOUTORADO em psicanálise. Então, não me tente enrolar com textos sobre curso de psicanálise, se o problema aqui são vocês oferecerem produtos/serviço (Editado pelo Reclame AQUI), como um MESTRADO e Doutorado, sem ter nenhuma validade legal. Vocês são [Editado pelo Reclame Aqui], [Editado pelo Reclame Aqui] e sem escrúpulos. Pois oferecem e cobram caro por algo que não existe e não podem dá.
Ademais, preferem se queimar nacionalmente em uma Plataforma de Reclamação de empresas desqualificadas e [Editado pelo Reclame Aqui] do que devolverem o dinheiro do cliente.
Mas já que não querem devolver o fruto do [Editado pelo Reclame Aqui], na justiça vocês devolvem e com danos morais. Passar bem.