Cancelamento de cirurgia após compra de medicamentos e empréstimo devido a problema com nota fiscal e troca de medicação

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

17/11/2025 às 17:18

ID: 232132861

Após receber mensagem via WhatsApp que os exames estavam ok e a cirurgia devidamente agendada, comprei os medicamentos e produtos para o pré operatório aliás caríssimos e efetuei o empréstimo junto ao banco para a cirurgia, quando recebo via link o contrato da cirurgia digital, avisei para Sr ***** relacionamento ao cliente que meu desejo seria ler o contrato pessoalmente, assinar e efetuar o pagamento da cirurgia para deixar tudo alinhado, ao relatar que precisaria após o pagamento levar a nota fiscal iniciou o entreveiro, cancelaram mimha cirurgia Obrigatoriedade: A emissão de nota fiscal, recibo ou documento equivalente para a prestação de serviços médicos é obrigatória, conforme a Lei n 8.846/1994.
Momento da emissão: A emissão deve ocorrer no momento exato da realização do serviço ou pagamento, se houver pagamentos múltiplos para o mesmo serviço, conforme a Lei n 8.846/1994.
Punição: A não emissão de nota fiscal pode configurar sonegação fiscal e resultar em multas e outras penalidades. O médico cirurgião com quem tratei a cirurgia me mandou mensagem perguntando o que havia acontecido, sequer o cirurgião foi avisado, total desrespeito á ambos e desorganização, um adendo na anamnese feita também via WhatsApp informado minha alergia a penicilina, Dr ***** avia um antibiótico derivado de penicilina, pedi via WhatsApp a troca da medicação e não foi trocada. Entrarei via judicial com danos morais, financeiros e danos à minha saúde mental, pois trato depressão e houve séria piora no quadro, tudo devidamente laudado e todas as conversas e áudios junto ao Instituto arquivados.

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Resposta da empresa

18/11/2025 às 18:29

Lamentamos que a senhora tenha tido essa percepção e agradecemos a oportunidade de esclarecer, com total transparência, o motivo da suspensão do procedimento. A decisão de interromper o processo não teve qualquer relação com nota fiscal, documentação ou pagamento. A suspensão ocorreu exclusivamente por questões de segurança clínica e responsabilidade profissional, após a identificação de informações inconsistentes e sinais de instabilidade emocional que tornaram inviável a continuidade do processo cirúrgico de forma ética e segura.

Nossa equipe registrou interações em tom incompatível com a condução adequada do atendimento e verificou divergências significativas na anamnese: inicialmente, a senhora declarou não possuir doenças; em seguida, relatou quadro de depressão em atividade. Para procedimentos eletivos, especialmente cirúrgicos, estabilidade emocional é um requisito indispensável, pois impacta diretamente a segurança do paciente, a recuperação pós-operatória e a previsibilidade do resultado. Quando há qualquer indício de risco emocional ou falta de alinhamento nas informações, a conduta ética é suspender a cirurgia para proteção da própria paciente.

Como o Instituto preza por responsabilidade, prudência e respeito às normas médicas, nenhum procedimento é levado adiante quando existem fatores que possam comprometer a saúde, o bem-estar ou a segurança emocional do paciente. Por isso, a suspensão ocorreu antes da assinatura do contrato, exatamente para evitar que a senhora prosseguisse sem reunir as condições necessárias para um procedimento cirúrgico eletivo.

Quanto aos custos pessoais mencionados, como aquisição antecipada de medicamentos, produtos ou eventual contratação de empréstimo, esclarecemos que tais decisões foram tomadas de forma unilateral antes da efetivação do contrato. O Instituto não orientou a compra antecipada nem determinou a contratação de qualquer operação financeira. Assim, não há nexo causal entre essas escolhas particulares e a conduta da clínica, inexistindo fundamento para alegação de dano moral ou material.

Sobre a nota fiscal, reforçamos que, conforme a Lei 8.*******/*******, a emissão ocorre no ato do pagamento. Não houve pagamento da cirurgia, apenas um sinal de reserva de data, já devolvido integralmente e registrado no sistema. Por isso, não havia NF a ser emitida naquele momento. Trata-se do estrito cumprimento da legislação fiscal, e não de negativa por parte do Instituto.

O médico responsável buscou contato para compreender a situação porque prezamos por clareza, ética e segurança em todas as etapas.

Reiteramos que a decisão do Instituto foi pautada exclusivamente em zelo, ética e proteção da paciente. Não houve qualquer dano, cobrança indevida ou violação de direito.

Réplica do consumidor

18/11/2025 às 21:00

depressão em tratamento e após a anamnese fora aprovado todos os exames, agendado a cirurgia e enviadas sim as receitas para uso prévio do pré operatório, todas as conversas com as devidas datas inclusive a data do envio do contrato para assinatura digital, caso fosse verídico sua defesa a cirurgia seria cancelada logo após anamnese. tudo isso está no departamento jurídico com suas respectivas datas e a exposição pública do meu quadro de saúde emocional cujo infringe o sigilo paciente de forma vexatória, isso só irá corroborar para o êxito no processo por danos morais que está em andamento contra os senhores. O respeito pelo cliente não é a meta dessa empresa.

Réplica do consumidor

18/11/2025 às 21:01

depressão em tratamento e após a anamnese fora aprovado todos os exames, agendado a cirurgia e enviadas sim as receitas para uso prévio do pré operatório, todas as conversas com as devidas datas inclusive a data do envio do contrato para assinatura digital, caso fosse verídico sua defesa a cirurgia seria cancelada logo após anamnese. tudo isso está no departamento jurídico com suas respectivas datas e a exposição pública do meu quadro de saúde emocional cujo infringe o sigilo paciente de forma vexatória, isso só irá corroborar para o êxito no processo por danos morais que está em andamento contra os senhores. O respeito pelo cliente não é a meta dessa empresa.

Réplica do consumidor

18/11/2025 às 22:26

lei que garante o sigilo médico-paciente é o Código de Ética Médica, que protege informações de saúde como segredo profissional. Esse sigilo só pode ser quebrado em situações específicas, como por justa causa, dever legal (como doenças de notificação compulsória) ou mediante consentimento do paciente por escrito. O sigilo é um direito do paciente e um dever do médico, protegido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que a lei diz sobre o sigilo
Dever ético: O médico é proibido de revelar fatos de que tenha conhecimento em razão de sua profissão, salvo em casos excepcionais.
Proteção do paciente: A confidencialidade protege a intimidade, a vida privada e a dignidade do paciente.
Consentimento: O médico só pode divulgar informações com a autorização expressa do paciente.

Réplica do consumidor

18/11/2025 às 22:27

lei que garante o sigilo médico-paciente é o Código de Ética Médica, que protege informações de saúde como segredo profissional. Esse sigilo só pode ser quebrado em situações específicas, como por justa causa, dever legal (como doenças de notificação compulsória) ou mediante consentimento do paciente por escrito. O sigilo é um direito do paciente e um dever do médico, protegido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que a lei diz sobre o sigilo
Dever ético: O médico é proibido de revelar fatos de que tenha conhecimento em razão de sua profissão, salvo em casos excepcionais.
Proteção do paciente: A confidencialidade protege a intimidade, a vida privada e a dignidade do paciente.
Consentimento: O médico só pode divulgar informações com a autorização expressa do paciente.

Réplica do consumidor

18/11/2025 às 22:27

lei que garante o sigilo médico-paciente é o Código de Ética Médica, que protege informações de saúde como segredo profissional. Esse sigilo só pode ser quebrado em situações específicas, como por justa causa, dever legal (como doenças de notificação compulsória) ou mediante consentimento do paciente por escrito. O sigilo é um direito do paciente e um dever do médico, protegido pela Constituição Federal e regulamentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
O que a lei diz sobre o sigilo
Dever ético: O médico é proibido de revelar fatos de que tenha conhecimento em razão de sua profissão, salvo em casos excepcionais.
Proteção do paciente: A confidencialidade protege a intimidade, a vida privada e a dignidade do paciente.
Consentimento: O médico só pode divulgar informações com a autorização expressa do paciente.