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Belo Horizonte - MG

04/04/2024 às 10:20

ID: 186039803

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No dia 15/03/******* fui até o Instituto Gammon de Guanhães conhecer a escola e obter informações acerca da possibilidade de matricular minha filha no maternal.

No dia da visita fui muito bem recebida pela Sra. Edna e a minha menina foi logo acolhida na sala de aula, enquanto eu tomava conhecimento das questões pedagógicas e financeiras, estas últimas apresentadas pela Sra. Norma, que me passou a relação de material escolar, o contrato de prestação de serviços e a ficha de matrícula.

Saí da escola com a certeza de que na segunda-feira minha filha iria para a escola e teria uma nova e mais saudável rotina.

Porém, para minha surpresa, recebi a ligação da funcionária Larissa do Gammon de Lavras, que me disse que não poderia aprovar a matrícula porque havia um problema com meu CPF, ao que respondi será que preenchi o número errado? , e ela então me avisou que eu tinha restrições de SPC e disse que eu teria que apresentar um novo responsável financeiro, ou seja, um fiador. Desliguei o telefone incrédula, porque jamais esperava passar por tal situação, já havia até mesmo reservado uniforme. Ressalto que em nenhum momento fui informada de que a matrícula estaria condicionada à consulta do meu CPF nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo porque, não fui em busca de financiamento ou compra de qualquer bem.

Entrei em contato com a Secretaria de Ensino em Guanhães e não obtive retorno, embora, ao telefone (wpp), a servidora Lídia tenha concordado que a ilegalidade da conduta da Instituição.

Dessa forma, fui logo na legislação confirmar a abusividade de tal exigência.
Não foi surpresa nenhuma encontrar julgados e orientação do Procon ALMG no sentido de desautorizar e proibir tal conduta por parte de instituições de ensino privada, até mesmo quando o aluno já é inadimplente perante a instituição, o que nem de longe é o caso em tela.

Recentemente, mais precisamente em *******/*******, o Procon Assembleia de Minas disponibilizou em sua página uma relação de orientações baseadas na legislação vigente, consideradas abusivas e ainda praticadas por instituições de ensino, dentre elas, destaca-se:

"A Lei Federal 9.*******/99, que regula a cobrança pela prestação de serviços educacionais por instituições privadas, determina que uma escola só pode se recusar a matricular um aluno inadimplente se o débito for referente a ela própria. Por essa razão, para a matrícula de novos alunos, é ilegal a exigência de documentos que comprovem a quitação de débitos com a instituição de ensino anterior, assim como a exigência de fiador.
As escolas não podem ainda rejeitar a matrícula de novos alunos com base em consulta aos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa). Essas entidades foram criadas para proteger o sistema financeiro/bancário, e Educação não faz parte do mercado financeiro."

É indiscutível que não pode haver recusa de matrícula por negativação - ainda mais que a existência de inadimplência sequer tem a ver com a instituição de ensino que se pretende a matrícula ou outra qualquer -, haja vista, que a natureza jurídica do contrato não se trata de análise de crédito, financiamento para compra de bem ou produto, ferindo, assim, o direito constitucional à educação, especificamente ao estabelecido no inciso I do artigo ******* da CR/88. Não se pode presumir que as restrições constantes no nome da pessoa financeiramente responsável são uma premissa indubitável de inadimplência perante a escola.

Importante ressaltar, por fim, que o valor mensal correspondente à contraprestação do serviço ainda é cobrado antecipadamente, no ato da matrícula, o que, por si só, já assegura que a escola receberá o que lhe compete antes mesmo de entregar o contratado.

O conteúdo dessa reclamação foi passado por e-mail em forma de "Requerimento Administrativo" para a Sra. Selma, que consta como contato da Instituição no dia 24/03/******* e reiterado no dia 27/03/*******, com cópia para os e-mails do Diretor Geral Alysson Massote Carvalho, que encontrei em pesquisa na internet, pois não há qualquer informação de contato com o responsável no site da instituição.

Até a presente data minha manifestação e solicitação foram completamente ignoradas pelo Gammon.

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