FAC Prisma: Falha na prestação de serviço educacional com alteração indevida de data de matrícula e atraso na emissão de certificado.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Duque de Caxias - RJ

17/03/2026 às 16:16

ID: 243542283

Venho por meio desta registrar reclamação contra a instituição de ensino FAC Prisma, tendo em vista grave falha na prestação de serviço.

Concluí integralmente o curso ofertado, tendo sido aprovada em todas as disciplinas, cumprindo o prazo mínimo de duração exigido pela própria instituição, que era de 3 (três) meses.

Ao solicitar documento comprobatório de conclusão, fui informada de que apenas após 4 (quatro) meses da colação de grau seria possível a emissão do certificado, sendo negada inclusive a emissão de declaração de conclusão.

Além disso, ao acessar o portal do aluno, constatei que a instituição alterou unilateralmente a data da minha matrícula para 11/03/2026, em desacordo com a data real de matrícula, que ocorreu em 12/11/2025, conforme comprovado por registros e comunicações anteriores mantidas com a própria instituição.

Tal conduta demonstra tentativa de modificar artificialmente o período contratual, prejudicando meu direito à obtenção de documentos e configurando prática abusiva, em afronta ao Código de Defesa do Consumidor.

Diante disso, solicito:

A correção imediata da data de matrícula para a data real;

A emissão imediata de declaração de conclusão de curso;

Esclarecimentos formais quanto ao prazo para emissão do certificado.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

18/03/2026 às 10:22

Prezada aluna, espero que esteja bem.

Após análise detalhada do seu histórico acadêmico, verificamos que a sua colação de grau ocorreu em 11/03/2026. Ressaltamos que, conforme diretrizes acadêmicas e normativas vigentes, o aluno somente se torna apto a iniciar formalmente um curso de pós-graduação a partir do primeiro dia útil subsequente à colação de grau, motivo pelo qual sua matrícula foi ajustada para 13/03/2026.

Esclarecemos que tal adequação não se trata de alteração indevida, mas sim de uma exigência regulatória aplicável a alunos que realizam matrícula na pós-graduação enquanto ainda estão em fase de conclusão da graduação.

Conforme previsto em contrato, destaca-se a seguinte cláusula:

2.9.1 É permitida a inscrição de alunos que finalizaram a graduação, como espectadores. Assim, os alunos que realizaram a inscrição, mas estão aguardando colação de grau, somente poderão iniciar as atividades da pós-graduação após a colação de grau, sendo esta a efetiva data de início do curso, independente da data de inscrição e acesso ao portal acadêmico.

Dessa forma, esclarecemos que o acesso prévio ao ambiente virtual antes da colação de grau são permitidos em caráter não acadêmico (como espectador), não sendo considerados para fins de contagem oficial de início do curso.

Assim, o início acadêmico válido do seu curso passou a ser considerado a partir de 13/03/2026, em conformidade com as normas educacionais e contratuais.

Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Facprisma

Réplica do consumidor

20/03/2026 às 10:38

Prezados,

A resposta apresentada não condiz com a realidade do que ocorreu no meu caso.

Antes da minha colação de grau, eu não atuei como espectadora. Tive acesso completo ao curso, realizei avaliações e fui aprovada, sem qualquer tipo de bloqueio ou limitação acadêmica.

Inclusive, possuo comprovação documental (print) de avaliação realizada e concluída em novembro de 2025, o que demonstra de forma inequívoca que eu já participava ativamente do curso muito antes da data que estão considerando como início.

Dessa forma, não é coerente classificar esse período como mero acesso informal, uma vez que houve participação acadêmica efetiva, com realização de provas e validação de desempenho pela própria instituição.

A justificativa apresentada, baseada na condição de espectador, não se aplica ao meu caso e não pode ser utilizada para desconsiderar atividades que foram efetivamente realizadas e aceitas pela instituição.

Reforço que a alteração da data de início, ignorando essas evidências, configura uma inconsistência que precisa ser corrigida.

Solicito a revisão imediata desse posicionamento, com o devido reconhecimento da data real de início do curso, considerando o período em que já havia participação acadêmica ativa.

Caso não haja solução administrativa, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, com apresentação de toda a documentação comprobatória.

Aguardo retorno com a regularização da situação.