`FACPRISMA INFRINGE LEI MEC ART.12 E PARECER 240/2005: RETÉM DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO POR PRAZO INVENTADO.

Reclamação resolvida

Resolvido

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Curitiba - PR

29/06/2026 às 11:22

ID: 252602427

1. Sou aluno *****, CPF *****, dos MBAs Auditoria e Toxicologia da FACPRISMA/EDUNO.
2. Desde 29/06/2026 meu portal aponta `CURSO: APROVADO: SIM` em 100%, sem pendência acadêmica ou financeira.
3. Solicitei a `DECLARAÇÃO DE CONCLUSÃO` para posse em Concurso Público, direito previsto em lei.
4. *FALHA DA ATENDENTE*: Negou por escrito via WhatsApp, contrariando norma do MEC.
5. *FALHA 1 - DATA ILEGAL*: Inventou prazos futuros: `somente após 09/07` e `somente após 10/07`.
6. *FALHA 2 - INFORMAÇÃO [Editado pelo Reclame Aqui]*: Afirmou que a declaração `não terá validade` se emitida antes.
7. *FALHA 3 - NEGATIVA ABSOLUTA*: Concluiu: `infelizmente não será possível emitir`.
8. *FALHA DA FACULDADE 1 - VIOLAÇÃO Art. 12 Res. CNE 1/2018*: A lei exige a declaração `após integralização`.
9. *FALHA DA FACULDADE 2 - VIOLAÇÃO Parecer CNE 240/2005*: É ILEGAL reter declaração por `pendência de prazo`.
10. *FALHA DA FACULDADE 3 - CONFUSÃO DOLOSA*: Usou prazo de 6 meses do `CERTIFICADO`, Art. 8, para negar a `DECLARAÇÃO`.
11. *FALHA DA FACULDADE 4 - VIOLAÇÃO CDC Art. 6*: Prestou informação enganosa ao consumidor.
12. *MEU PREJUÍZO*: Estou impossibilitado de comprovar conclusão e correndo risco de perder posse no Concurso.
13. *SOLUÇÃO EXIGIDA 1*: Emissão IMEDIATA das 2 Declarações para *****.
14. *SOLUÇÃO EXIGIDA 2*: Treinamento da equipe para cumprir o Art. 12 da Res. 1/2018 e o Parecer 240/2005.
15. *PROVAS*: Portal 100% + WhatsApp da com datas e negativas anexados] espero que resolva meu problema porque tá difícil.

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Resposta da empresa

30/06/2026 às 08:43

Prezado aluno, espero que esteja bem.

Após análise do seu contrato de prestação de serviços educacionais, verificamos que sua matrícula no curso MBA em Auditoria em Gestão da Qualidade Industrial e Farmacêutica (******* horas) foi efetivada em 10/03/*******, sendo aplicável a cláusula contratual que estabelece duração mínima de 4 (quatro) meses, contados da data da matrícula. Dessa forma, o prazo mínimo para integralização acadêmica será cumprido em 10/07/*******.

Embora o ambiente virtual indique a aprovação nas disciplinas, a conclusão do curso depende do atendimento cumulativo de todos os requisitos previstos contratualmente, dentre eles o cumprimento do prazo mínimo de duração do curso, além da aprovação nas disciplinas, da documentação obrigatória e dos demais requisitos acadêmicos.

Assim, até o presente momento, não houve a integralização do curso, razão pela qual não é possível emitir o certificado nem a declaração de conclusão, uma vez que ambos os documentos pressupõem a efetiva conclusão do curso e o cumprimento integral das condições estabelecidas no contrato.

Em relação às alegações de descumprimento da legislação educacional mencionadas em sua manifestação, esclarecemos que a Instituição observa a legislação vigente em conjunto com as condições acadêmicas e contratuais aplicáveis ao curso. No presente caso, a impossibilidade de emissão da declaração não decorre de retenção indevida de documento, mas sim da ausência do cumprimento do requisito temporal mínimo previsto contratualmente para a conclusão da especialização.

Como alternativa para atender sua necessidade atual, informamos que é possível solicitar uma Declaração de Possível Concluinte, documento que atesta sua situação acadêmica atual e informa a previsão de conclusão do curso. Esse documento pode ser utilizado para demonstrar que o curso se encontra em fase final de integralização, sem declarar conclusão antes do cumprimento dos requisitos acadêmicos e contratuais.

Caso tenha sido aprovado em concurso público, e detenha dos documentos probatórios, poderá realizar o envio via email ******* para análise.


Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e para auxiliá-lo no que for possível dentro das normas acadêmicas e contratuais vigentes.

Atenciosamente,
Facprisma

Consideração final do consumidor

02/07/2026 às 16:17

Resolvido via ***** obrigado

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Sim

Nota do atendimento

7