Cancelamento do Curso Prosperidade Plena

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Belo Horizonte - MG

09/12/2020 às 21:00

ID: 116388925

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Eu, Fabiana Cristina dos Santos realizei em dezembro-******* minha inscrição para uma atividade presencial do Curso Prosperidade Plena, prevista para acontecer em abril/******* em Belo Horizonte. No entanto com a pandemia foi necessário o cancelamento da atividade, remarcado para 27,28 e 29 de novembro. Como visto o evento não aconteceu.
Eu não tenho mais interesse no curso devido à pandemia, e como é sabido, de acordo com o CDC são direitos básicos do consumidor a proteção da vida e saúde.
Tendo em vista que o curso não teve inicio, ainda de acordo com o CDC é direito o ressarcimento do valor integral. Com base no artigo 39, inciso V do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de exigir vantagem excessiva do consumidor, e considerando que antes do início das aulas não houve efetiva prestação de serviço. Ao que se refere aos gastos, que justificaria a multa, que a empresa eventualmente teve com o curso PEDIMOS o detalhamento e comprovação desses gastos.
E mesmo que tivesse CLARA previsão contratual de multa por desistência ou em outro documento assinado pelo consumidor,, a multa não poderia ultrapassar 10% do valor contratado, sob pena de ser considerada abusiva.
Diante do exposto acima, SOLICITO a rescisão contratual e a devolução integral dos valores pagos, sob pena de acionar os órgãos competentes para intermediar o assunto.

já encaminhei e-mail e até o momento não recebi uma resposta.

Fico no aguardo de uma posição do Instituto.

Att,
Fabiana Cristina dos Santos

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Resposta da empresa

23/12/2020 às 13:40

Prezado (a) Fabiana Cristina dos Santos,

Com o intuito de atender à sua solicitação de reembolso dos valores pagos para a aquisição e participação no evento PROSPERIDADE PLENA, que seria inicialmente realizado, de forma presencial, no dia 17,18 e 19 de Abril de *******, o INSTITUTO RICARDO MELO IRM vem esclarecer alguns pontos e sanar eventuais dúvidas.

Como se sabe, devido ao atual cenário pandêmico vivenciado pela população mundial, diversas medidas sanitárias foram adotadas pelo Brasil com a finalidade de diminuição da proliferação do vírus Sars-cov-2, amplamente conhecido por CORONAVÍRUS.

Entre as medidas adotadas, a Prefeitura de Belo Horizonte determinou, por meio do DECRETO N 17.*******, DE 18 DE MARÇO DE *******, a suspensão de todas as atividades não essenciais à manutenção mínima da sociedade, incluindo a realização de eventos e palestras presenciais com potencial aglomeração de pessoas.

Em estrita atenção aos decretos exarados pelo prefeito de Belo Horizonte, o IRM suspendeu a realização do Evento anteriormente mencionado, tratando-se de evidente FORÇA MAIOR e alheio a qualquer vontade do IRM na suspensão do referido evento.

E em decorrência da atual situação atí[Editado pelo Reclame Aqui], foi promulgada a Lei 14.*******, de 24 de agosto de *******, dispondo sobre o adiamento e cancelamento, dentre outras hipóteses, de serviços culturais em razão do estado de calamidade pública reconhecida pelo Decreto Legislativo n 6, de 20 de março de *******.

A referida legislação prevê, em seu artigo 2, a possibilidade do prestador de serviços se eximir do reembolso de valores pagos pelo consumidor quando aquele, a seu critério, assegurar a remarcação do evento ou a disponibilização de crédito ou abatimento na compra de outros serviços por ele ofertados.

Reitera-se que a suspensão do evento foi alheio a qualquer vontade do Instituto Ricardo Melo, motivo pelo qual assegurará a realização do evento a todos aqueles que tenham adquirido o evento suspenso TÃO LOGO SEJA POSSÍVEL E AUTORIZADO PELAS AUTORIDADES DE SAÚDE E SANITÁRIAS COMPETENTES.

Todavia, pugnando pelo bom relacionamento com seus clientes e se solidarizando com o presente momento experimento por todos os cidadãos brasileiros, o IRM também assegurará aos clientes, caso seja de seu interesse, a restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor pago para comparecimento ao evento presencial que ora se discute, com o consequente CANCELAMENTO de sua inscrição no evento a ser realizado em data a ser definida.

Caso o consumidor opte pelo cancelamento de sua inscrição e a restituição de 50% (cinquenta por cento) do valor inicialmente pago, deverá enviar sua ******* para o endereço de e-mail: ******* contendo seus dados pessoais (nome completo, RG, CPF e data de nascimento) e comprovante de pagamento da inscrição, além da indicação de uma conta bancária para restituição dos valores ofertados.

Esperamos que todas as dúvidas tenham sido sanadas.

Atenciosamente,

Nathália Carvalho
Instituto Ricardo Melo