Cobrança e negativação indevida de nome em SPC/Serasa pela FAVENI

Não resolvido
Araruama - RJ
10/07/2026 às 22:33
ID: 253631613
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Fui surpreendida recentemente ao descobrir que a instituição FAVENI incluiu o meu nome nos cadastros de restrição ao crédito (SPC/Serasa) sem qualquer aviso prévio. Ao entrar em contato com a empresa para entender do que se tratava, fui informada de que a negativação é referente a uma suposta contratação de pós-graduação no ano de 2023.
No entanto, eu jamais contratei nenhum curso de pós-graduação ou qualquer outro serviço com esta instituição. Solicitei imediatamente à FAVENI a cópia do contrato assinado por mim ou qualquer prova da prestação de serviços, mas a empresa se recusou a me enviar e não apresentou nenhum documento.
Trata-se de uma cobrança e negativação totalmente indevidas ([Editado pelo Reclame Aqui] ou erro operacional da empresa), violando o Código de Defesa do Consumidor (Art. 39 e Art. 42). Já tentei contato direto e reclamação em plataforma de terceiros, sem sucesso.
Diante disso, exijo:
A imediata exclusão do meu nome dos cadastros de proteção ao crédito (SPC/Serasa);
O cancelamento imediato de qualquer matrícula, contrato ou débito em meu nome junto à instituição;
A apresentação de esclarecimentos por parte da empresa sobre como esses dados foram utilizados.
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Resposta da empresa
14/07/2026 às 16:36
Prezado(a) aluno(a),
Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.
2. Base legal da negativação Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:
* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.
3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.
4. Sobre alegações de contrato não assinado Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:
* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.
Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.
Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.
5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.
6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.
7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.
8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.
Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor
Réplica do consumidor
20/07/2026 às 22:51
Em resposta à manifestação apresentada, informo que os esclarecimentos prestados não solucionam a reclamação, uma vez que se limitam a apresentar fundamentos jurídicos genéricos, sem qualquer comprovação específica referente ao meu caso.
Reitero que jamais realizei matrícula, contratação ou adesão a qualquer curso ou serviço oferecido por essa instituição, tampouco utilizei plataforma, material didático, aulas, atividades ou qualquer outro serviço mencionado na resposta.
A alegação de "contratação tácita" não pode ser utilizada de forma abstrata. Para sua configuração é indispensável que a empresa comprove, de forma inequívoca, que houve efetiva utilização dos serviços por minha pessoa. Até o presente momento, nenhuma prova foi apresentada.
Assim, solicito que a empresa apresente:
* Cópia integral do contrato ou da proposta de matrícula;
* Data, hora e endereço IP da suposta contratação;
* Identificação da unidade responsável;
* Comprovante de criação de cadastro em meu nome;
* Registros de acesso à plataforma (datas, horários e IPs);
* Histórico de aulas, atividades ou qualquer utilização do serviço;
* Comprovação da notificação prévia à negativação, indicando o meio utilizado e o comprovante de entrega.
A simples afirmação de que houve contratação ou utilização dos serviços não constitui prova. Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabe ao fornecedor demonstrar a existência da relação contratual e da dívida que originou a negativação.
Também não reconheço a alegada comunicação prévia. Caso ela realmente tenha ocorrido, solicito a apresentação do respectivo comprovante de envio e recebimento.
Diante da ausência de comprovação da contratação, da utilização dos serviços e da notificação prévia, não reconheço a dívida e reitero o pedido de retirada imediata do meu nome dos órgãos de proteção ao crédito.
Caso a empresa permaneça sem apresentar os documentos solicitados, adotarei as medidas cabíveis perante o Procon, consumidor.gov.br e Poder Judiciário, buscando a declaração de inexistência do débito, a exclusão da negativação e a reparação pelos danos eventualmente causados.
Permaneço aguardando a apresentação das provas ou a imediata baixa da restrição em meu CPF.
Consideração final do consumidor
21/07/2026 às 16:08
A instituição não solucionou o problema e limitou-se a enviar respostas genéricas e automatizadas, sem apresentar nenhuma prova da alegada contratação, contrato, logs de IP ou comprovante de acesso à plataforma os quais jamais existiram, pois nunca contratei nenhum curso.
A recusa em apresentar documentos e a insistência em manter uma cobrança e negativação indevidas demonstram total desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor. Devido ao descaso e à falta de solução por este canal, formalizei denúncia no Procon e estou adotando as medidas judiciais cabíveis para a exclusão do meu nome do SPC/Serasa e reparação pelos danos causados. Não recomendo a instituição."
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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