Contestação de Débito Indevido e Solicitação de Retirada de Apontamento Contrato n *****

Respondida
Barreira - CE
25/05/2026 às 19:47
ID: 249652145
Assunto: Contestação e Solicitação de Exclusão de Débito Indevido / Retirada de Apontamento Contrato n *****
À
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SÉCULO XXI LTDA
Venho, por meio desta, contestar formalmente o débito registrado em meu nome, referente ao contrato n *****, no valor de R$ 1.417,24, com vencimento em 30/06/2022, conforme apontamento apresentado junto à Serasa Experian.
Declaro que desconheço integralmente a origem desta cobrança, uma vez que nunca cursei graduação, pós-graduação, matrícula, inscrição ou mantive qualquer vínculo acadêmico com esta instituição, não tendo realizado matrícula, firmado contrato ou autorizado qualquer obrigação financeira junto ao referido instituto.
Diante disso, solicito:
Cópia integral do suposto contrato vinculado ao meu CPF;
Documentos comprobatórios da suposta contratação, incluindo matrícula, assinatura física ou eletrônica, histórico acadêmico e quaisquer registros de adesão;
Suspensão imediata da cobrança até a completa apuração dos fatos;
Exclusão imediata do débito e retirada do apontamento junto aos órgãos de proteção ao crédito, caso não seja apresentada comprovação da legitimidade da dívida.
Ressalto que a manutenção indevida de cobrança e eventual negativação por débito inexistente poderá configurar violação aos direitos do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, cabendo adoção das medidas administrativas e judiciais pertinentes.
Solicito retorno formal com esclarecimentos e providências.
Atenciosamente,
*****
CPF: *****
Telefone: *****
E-mail: *****
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Resposta da empresa
01/06/2026 às 11:22
Prezado aluno,
Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.
2. Base legal da negativação Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:
* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.
3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.
4. Sobre alegações de contrato não assinado Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:
* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.
Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.
Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.
5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.
6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.
7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.
8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.
Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor