Negativação indevida e propaganda enganosa do Instituto de Educação Século XXI

Respondida
Bom Despacho - MG
06/03/2026 às 18:17
ID: 242549019
Venho por meio desta registrar reclamação formal contra o Instituto de Educação Século XXI em razão da negativação indevida de meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.
Esclareço que tive contato inicial com a instituição por meio de divulgação realizada em um grupo de WhatsApp. Na ocasião, foram apresentadas informações e promessas sobre a qualidade do curso e da formação ofertada que posteriormente se mostraram completamente divergentes da realidade do serviço disponibilizado.
Após ter acesso ao conteúdo educacional disponibilizado pela instituição, constatei diversos problemas graves relacionados à qualidade do material e da estrutura pedagógica oferecida. Entre as falhas identificadas estavam materiais didáticos com inúmeros erros ortográficos, conteúdos desatualizados, videoaulas de baixa qualidade técnica e pedagógica, além de uma estrutura de ensino incompatível com o nível de formação anunciado pela instituição.
Diante dessa situação, não houve formalização definitiva de contratação, tampouco assinatura de contrato por minha parte, justamente porque a qualidade do serviço apresentado não correspondia ao que havia sido inicialmente divulgado pela instituição. Ressalto que não houve minha concordância formal com qualquer obrigação financeira decorrente dessa suposta matrícula.
Destaco ainda que a publicidade realizada pela instituição induzia o consumidor a acreditar em um padrão de qualidade e estrutura acadêmica que, na prática, não se confirmava, o que pode caracterizar prática de publicidade enganosa, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Apesar disso, fui surpreendido com a negativação de meu nome nos órgãos de proteção ao crédito em razão de uma suposta dívida vinculada a esse curso, o que considero absolutamente indevido, uma vez que não houve contratação formal válida nem prestação adequada de serviço educacional.
Informo ainda que, atualmente, meu nome consta negativado tanto no SPC quanto na Serasa, conforme demonstrado em captura de tela (print) obtida diretamente no aplicativo dos referidos serviços de proteção ao crédito, documento que apresento como prova da situação relatada.
Essa situação me causou constrangimento e prejuízo moral. Em determinada ocasião, ao tentar realizar uma compra em um estabelecimento comercial na cidade de Bom Despacho/MG, tive meu crédito negado no momento do pagamento em razão dessa negativação. Como se trata de uma cidade de pequeno porte, onde muitas pessoas se conhecem, o ocorrido acabou sendo presenciado por pessoas conhecidas, o que me causou grande constrangimento e exposição desnecessária, além de me impedir de concluir a compra naquele momento.
Diante do exposto, solicito:
1. A imediata retirada da negativação indevida de meu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito;
2. O cancelamento integral da cobrança vinculada a essa suposta contratação;
3. A apresentação de eventual documentação contratual que comprove, de forma inequívoca, minha adesão formal ao serviço, caso a instituição alegue a existência de vínculo contratual.
Caso não haja solução administrativa para o caso, reservo-me o direito de buscar as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, inclusive para reparação pelos prejuízos e constrangimentos sofridos.
Aguardo manifestação e solução do problema dentro do prazo legal.
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Resposta da empresa
09/03/2026 às 13:39
Prezado aluno,
Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.
1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.
2. Base legal da negativação Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:
* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.
3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.
4. Sobre alegações de contrato não assinado Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:
* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.
Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.
Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.
5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.
6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.
7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.
8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.
Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor