Restrição indevida e cobrança desconhecida

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Cuiabá - MT

23/07/2026 às 22:02

ID: 254707623

Estive no Banco da Caixa Economica Federal buscando um financiamento e fui informada da impossibilidade de conseguir o financiamento pois meu nome consta em restrição por esta empresa. Desconheço qualquer vinculo com esta empresa. Solicito a apresentação de documentos que comprovam a contratação destes serviços que ensejaram na minha restrição sob pena de sanções judiciais.

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Resposta da empresa

27/07/2026 às 16:21

Prezado(a) aluno(a),

Agradecemos seu contato e, em atenção à sua reclamação registrada no Reclame Aqui, apresento os esclarecimentos técnicos referentes à inscrição do seu nome em cadastro de proteção ao crédito.

1. Previsão contratual e obrigação assumida
Ao realizar sua matrícula e aderir aos serviços educacionais oferecidos, foi firmado contrato que prevê expressamente a possibilidade de adoção de medidas de cobrança em caso de inadimplência, incluindo a negativação do CPF junto aos órgãos de proteção ao crédito. Essa cláusula é plenamente válida no ordenamento jurídico brasileiro, desde que observados os requisitos legais.

2. Base legal da negativação Art. 43 do Código de Defesa do Consumidor
O art. 43 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a inscrição de consumidores em mora nos cadastros de proteção ao crédito, desde que:

* Haja dívida vencida e não paga;
* Exista previsão contratual;
* Tenha sido realizada comunicação prévia ao consumidor, e;
* Não haja cobrança indevida.

3. Comunicação prévia
Antes da negativação, foi encaminhada notificação aos dados de contato informados por você no ato da matrícula ou cadastro.

4. Sobre alegações de contrato não assinado Contratação Tácita
Caso haja a alegação de não assinatura do contrato, é importante esclarecer que a legislação e os entendimentos consolidados nos tribunais reconhecem a contratação tácita, especialmente em serviços educacionais prestados de forma continuada.
A contratação é considerada válida quando o aluno:

* Realizou matrícula ou cadastro no sistema;
* Acessou o portal institucional;
* Utilizou o material didático;
* Participou de aulas, atividades ou avaliações;
* Usufruiu dos serviços disponibilizados pela Instituição.

Esses atos configuram aceitação tácita e inequívoca da contratação, mesmo quando não há assinatura física ou digital formalizada, uma vez que o uso voluntário dos serviços gera obrigação de pagamento pelos meios colocados à disposição do aluno.

Assim, mesmo sem a assinatura expressa, há vínculo contratual plenamente válido, pois o aluno aderiu aos serviços, recebeu acesso e utilizou a plataforma, caracterizando relação jurídica de consumo e prestação de serviços educacionais.

5. Regularidade da cobrança e da inscrição
A negativação somente ocorre quando preenchidos os requisitos legais: existência de débito vencido, previsão contratual (expressa ou tácita), notificação prévia e inexistência de erro de cobrança.

6. Caso entenda haver erro ou discordância de valores
Se você acredita que os valores cobrados não condizem com a realidade, seja por pagamento já realizado, duplicidade, divergências ou ausência de acesso, basta enviar os comprovantes e documentos pertinentes.
Constatado qualquer equívoco, faremos a correção imediata e solicitaremos a retirada do registro junto ao órgão de proteção ao crédito.

7. Alternativa de negociação
Se o débito existir, colocamo-nos à disposição para apresentar proposta de acordo, possibilitando a regularização da pendência e, após a formalização e início do pagamento, a solicitação de exclusão da negativação.

8. Compromisso com o CDC e com a transparência
A Instituição age sempre em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor, garantindo clareza, transparência e equilíbrio na relação contratual, sem renunciar aos direitos legítimos decorrentes da prestação do serviço.

Reiteramos nossa disposição para analisar o seu caso individualmente.
Por gentileza, encaminhe através do contato (33)9971-5732 os comprovantes de pagamento, prints de acesso ou qualquer documento que considere relevante para que haja a finalização e/ou apuração e, se necessário, regularização da situação imediatamente.

Atenciosamente,
Departamento Jurídico / Assessoria de Relações com o Consumidor

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 22:37

Boa noite, conforme solicitado por mim, exijo a apresentação do contrato formalizado por mim e por esta instituição, relatório de curso realizado e as matérias cursadas e provas realizadas, valores pagos a titulo de mensalidade, considerando que desconheço qualquer vinculo com esta instituição exigo a apresentação no prazo de 48 horas sob pena de sanções administrativas e judiciais. No aguardo.

Réplica do consumidor

27/07/2026 às 22:52

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

NOTIFICANTE:

THALYTA GOMES DE SOUSA, brasileira, portadora do RG n *****, inscrita no CPF n *****, venho por meio da presente, NOTIFICAR esta instituição, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

I DOS FATOS

A Notificante compareceu recentemente a uma agência da Caixa Econômica Federal com o objetivo de realizar um financiamento imobiliário, ocasião em que foi informada da impossibilidade de prosseguir com a contratação em razão da existência de apontamentos restritivos em seu nome decorrentes de supostos débitos vinculados a esta instituição.

Surpresa com a informação, realizou consulta junto ao SERASA, verificando a existência de cobranças/negativações referentes a supostas mensalidades em favor desta entidade.

Na tentativa de solucionar a questão de forma amigável, entrou em contato com a Central de Atendimento e foi informada que trata-se de mensalidade de cursos que esta notificante estaria cursando.

Ocorre que a Notificante jamais firmou contrato, realizou matrícula, aderiu a qualquer curso ou manteve qualquer vínculo jurídico com esta instituição, motivo pelo qual desconhece integralmente a origem das cobranças realizadas.

II DO DIREITO

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente dos artigos 6, III, 14, 39 e 43, é direito do consumidor receber informações claras e ter assegurada a proteção contra cobranças indevidas e inscrições irregulares em cadastros de inadimplentes.

Compete à instituição comprovar a existência da relação contratual que fundamenta a cobrança, não sendo suficiente a mera alegação de existência de matrícula ou contrato sem a devida documentação comprobatória.

A manutenção de cobranças e restrições de crédito sem respaldo contratual caracteriza prática abusiva e enseja a responsabilização pelos danos materiais e morais eventualmente suportados pelo consumidor.

III DOS REQUERIMENTOS

Diante do exposto, a Notificante requer:

O cancelamento definitivo de toda e qualquer matrícula, cadastro, contrato ou vínculo eventualmente existente em seu nome perante esta instituição;

A baixa imediata de todas as cobranças e negativações relacionadas aos supostos débitos;

A exclusão definitiva de qualquer cobrança futura decorrente da suposta relação contratual;

O envio de cópia integral dos seguintes documentos:

contrato supostamente firmado pela Notificante;

ficha de matrícula;

gravações telefônicas, caso a contratação tenha ocorrido por meio de atendimento remoto;

comprovantes de aceite eletrônico, assinatura digital ou qualquer outro documento que demonstre sua manifestação de vontade;

relatório completo de acessos ao portal do aluno, contendo datas, horários, endereços IP e registros de utilização da plataforma;

histórico acadêmico, frequência, atividades realizadas, provas, avaliações e demais documentos que comprovem a efetiva utilização dos serviços;

quaisquer outros documentos que demonstrem a existência da alegada relação contratual.

IV DO PRAZO

Concede-se o prazo improrrogável de 48 horas, contados do recebimento desta notificação, para que todas as providências acima sejam integralmente atendidas.

O não atendimento da presente notificação implicará a adoção das medidas judiciais cabíveis, incluindo, mas não se limitando à:

Declaração de inexistência do débito;

Cancelamento definitivo das cobranças;

Exclusão das inscrições nos órgãos de proteção ao crédito;

Indenização pelos danos morais e materiais decorrentes da negativação indevida, especialmente pelos prejuízos causados à tentativa de obtenção de financiamento imobiliário;

Inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor;

Demais medidas legais cabíveis.

A presente notificação constitui tentativa de solução administrativa do conflito, esperando a Notificante que a questão seja resolvida de forma célere e amigável, evitando-se a judicialização da demanda.

Termos em que, pede deferimento.

Palmas/TO, 27 de julho de 2026.

THALYTA GOMES DE SOUSA
CPF n. *****

Consideração final do consumidor

29/07/2026 às 19:32

RETORNO PESSIMO ESTÃO ME FORÇANDO A ACESSAR O AVA PARA TER ATENDIMENTO. COMO VOU ACESSAR O AVA DO INSTITUTO SE NEM ALUNA SOU

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Não resolvido

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