Cancelamento de contrato de cursos para filhos após mudança de unidade e horários inviáveis

Respondida
São Paulo - SP
23/04/2026 às 19:04
ID: 246803129
Fiz contratação no dia 11/04/2026 dos cursos para meus filhos,totalizando 2 contratos,no valor de R$165,00 mensal cada,parcelado em 12 vezes que fica um total de R$1980,00 cada,para a unidade Av. Penha de França, 35.
No dia 14/04/2026 entraram em contato comigo para informar o horário e o local(rua comendador cantinho,394) diferente do endereço que contratei,e horários que seriam inviáveis. Respondi que queria um outro horário e que queria conhecer a nova unidade antes do início dos cursos,alguns minutos depois a atendente me respondeu que só seria possível conhecer o local no dia do curso,sendo assim solicitei o cancelamento pois estava no prazo de 7 dias art 49 do código do consumidor,já que não contratei o curso no escritório da empresa e sim em uma escola,e antes de assinar tive a garantia do vendedor que eu teria o reembolso total. A atendente só me respondeu no dia 15/04/2026 referente a conhecer a unidade onde seria os cursos,reforcei o pedido de cancelamento com reembolso total,e a mesma só me respondeu no dia 16/04/2026 tentando fazer com que eu permanecesse com contrato,solicitei novamente o cancelamento e ela quis saber porque eu queria o cancelamento,pontuei os motivos,que o principal seria a troca de unidade sem aviso prévio (quebra de contrato por parte da empresa), péssimo atendimento,por não poder visitar a unidade antes do início dos cursos,demora para resposta,e as inúmeras reclamações sem solução. Então no dia 17/04/2026 falei que estava aguardando o cancelamento e ela informou que a supervisão iria realizar o cancelamento. No dia 18/04/2026 a atendente retornou falando que não seria possível o cancelamento com reembolso total porque o código não se aplicava porque a compra foi presencial,mas a compra não foi no escritório da empresa,e a mesma quebrou o contrato quando fez a mudança de endereço,a atendente ***** disse que pela cláusula do parágrafo 4 eu perderia 50% do valor pago,isso considera multa abusiva. Mas lendo o contrato no parágrafo 4 não está escrito isso,está falando sobre atraso,então isso indica que meu contrato está diferente da empresa. Independente de qualquer coisa minha solicitação de cancelamento com reembolso total é válida, pois a empresa quebrou o contrato quando mudou de endereço sem aviso prévio,pois não tem nenhuma cláusula no contrato que isso seria permitido. Aguardo resolução o mais rápido possível.
Compartilhe
Resposta da empresa
24/04/2026 às 13:43
Olá Caroline tudo bem. Espero que sim.
Conforme conversamos, os devidos esclarecimentos sobre a questão mencionada já foram realizados.
Caso ainda reste alguma dúvida, por favor, não hesite em me acionar estou à disposição para ajudar no que for necessário.
Ah, antes que eu me esqueça: por gentileza, finalize a publicação indicando que o problema foi resolvido e, se possível, avalie o atendimento prestado. Ficarei muito grata se puder me atribuir uma nota 10!
Agradeço pela confiança no meu atendimento e reforço que sigo à disposição sempre que precisar.
Atenciosamente,
Veronica
INSTITUTO SIESP