Financiamento da Skincademy através da Provi

Resolvido
São Paulo - SP
11/08/2022 às 13:30
ID: 148331435
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas Reclamações05/08/******* 09:39 Recebi o e-mail Assine o contrato do seu financiamento
05/08/******* 09:41 - Recebi o e-mail Você assinou o contrato
05/08/******* 10:00 - Recebi o e-mail Nossa parceria começa agora!
05/08/******* 11:55 Realizei o pagamento do valor de entrada via Pix, no valor de R$*******,20
05/08/******* 14:31 - Solicitei através do Whatsapp comercial*******, o cancelamento do financiamento
11/08/******* 08:41 - Recebi o e-mail Cancelamos a sua compra, informando a devolução de R$ *******,93, descontando de mim o valor de R$*******,27, referente a IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
11/08/******* 09:52 - Verifiquei que meu acesso ao contrato de financiamento estava bloqueado no site da empresa.
* Considerando que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura (CDC Art. 49), e que o arrependimento foi registrado em ambas as instituições num período inferior a 2 horas;
* Considerando que o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, A QUALQUER TITULO, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (CDC Art. 49);
* Considerando que as instituições de ensino e a financeira são notoriamente parceiras e respondem solidariamente por eventuais reparações dos danos previstos nas normas de consumo (CDC Art 7, Parágrafo único);
* Considerando que a consumidora (CONTRATANTE) pagou diretamente a instituição de ensino (CONTRATADA), o valor da entrada e foi a instituição de ensino (CONTRATADA), que negou-se imediatamente a prestar o serviço mediante o tipo de financiamento aprovado;
* Considerando que a instituição financeira (CONTRATADA) não concederia o empréstimo sem o pagamento de entrada, e que este valor foi pago a instituição de ensino;
Conclui-se que a totalidade dos valores pagos devem ser devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados (CDC Art. 49).
Permaneço no aguardo da restituição.
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Consideração final do consumidor
10/01/2025 às 10:08
Resolveram o meu problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
10