Negativa de acesso à atualização de curso após proibição do peeling de fenol

Não respondida
Curitiba - PR
06/02/2026 às 14:25
ID: 239986597
Em 2024, adquiri um curso profissional de Peeling de Fenol oferecido pela empresa INSTITUTO TEREZA SCARDUA pelo valor de R$ 14.000,00.
Após a contratação, o procedimento de peeling de fenol foi proibido no Brasil por determinação legal, fato superveniente, imprevisível e totalmente alheio à minha vontade, o que tornou o curso inviável para aplicação prática no país.
Diante dessa proibição, a própria empresa reconheceu a necessidade de adequação do conteúdo e promoveu um evento de atualização para técnicas sem fenol. No entanto, à época desse evento, eu residia fora do Brasil, motivo legítimo e comprovável que impossibilitou minha participação presencial.
Posteriormente, ao solicitar acesso à atualização, fui surpreendido(a) com a negativa da empresa, que passou a exigir a compra de um novo curso pelo valor integral de R$ 14.000,00, sem oferecer reaproveitamento do valor já pago, acesso a material gravado ou qualquer alternativa razoável.
Entendo que essa conduta é abusiva e desproporcional, pois transfere integralmente ao consumidor o prejuízo decorrente de uma proibição legal do procedimento originalmente ensinado. A atualização solicitada não se trata de um novo serviço independente, mas de adequação necessária do curso anteriormente adquirido, cuja finalidade foi inviabilizada por força de lei.
Ressalto que tentei resolver a situação de forma amigável, mas não obtive sucesso.