Instituição de Ensino se Recusa a Fornecer Histórico Escolar, Impedindo Continuidade de Curso

Em réplica
Porto Ferreira - SP
06/04/2026 às 12:27
ID: 245252829
Em 2023 paguei por um curso nessa instituição , conclui o curso ,atividades ,mas falta no momento somente a prova presencial ,que devido a mudança de cidade está fora de cogitação . Por conta disso estou com mais de 2 anos de atraso na finalização do curso pq não tenho como ir pra capital . Então solicitei a Instituição meu histórico para dar continuidade em outra instituição que me permita fazer a prova presencial próximo a minha cidade , ou seja , preciso do meu histórico que por lei a insituição de ensino é obrigada a me fornecer e a mesma me foi negada . Alegando que não é possível fornecer o histórico do conteúdo estudado que pra isso tenho que ir lá fazer os exames finais , ou seja , se eu não tenho como ir , então meu histórico não me será enviado , o gasto de pagamento e tempo de estudo , será perdido me obrigando a refazer tudo pagando novamente outra instituição. Tá Certo Isso???
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Resposta da empresa
07/04/2026 às 09:21
Prezada Lucélia,
As avaliações parciais, são pré-requisitos para a realização dos Exames Finais presenciais, ao contratar o curso, a aluna tem ciência e assina um contrato concordando com os termos e inclusive está descrito que os Exames Finais precisam ser realizados presencialmente em nossa unidade em São Paulo.
Em relação a histórico parcial, o mesmo só é fornecido ao realizar os Exames Finais (módulo por módulo) e Diploma de Conclusão é fornecido após realização de todos os 4 exames finais.
Ficamos à disposição para qualquer esclarecimento adicional.
Atenciosamente,
Instituto Universal Brasileiro.
Réplica do consumidor
07/04/2026 às 17:21
Em nenhum momento estou questionando a exigência de realização dos exames finais presenciais, conforme previsto em contrato. O "X" da questão aqui é a recusa na emissão de documento que comprove as disciplinas já cursadas e a respectiva carga horária. A exigência de conclusão do curso como condição para fornecimento de histórico ou declaração parcial é abusiva.não estou solicitando diploma ou certificado de conclusão, mas apenas a comprovação das disciplinas já concluídas, documento necessário para continuidade dos estudos em outra instituição.
basta me fazer a emissão da declaração contendo as disciplinas cursadas e respectivas cargas horárias, o que por lei é de direito meu .
Réplica da empresa
08/04/2026 às 11:02
Prezada Lucélia,
Esclarecemos que, conforme nossas normas acadêmicas, as avaliações parciais realizadas ao longo do curso possuem caráter preparatório e não configuram, por si só, a conclusão formal das disciplinas.
A validação acadêmica de cada módulo ocorre exclusivamente mediante a realização e aprovação nos respectivos Exames Finais. Somente após essa etapa é que a disciplina é considerada efetivamente concluída.
Dessa forma, considerando que até o momento foram realizadas apenas as avaliações parciais, não há disciplinas formalmente concluídas que possam ser registradas em histórico, razão pela qual não é possível a emissão do documento nos moldes solicitados.
Permanecemos à disposição para orientações quanto à realização dos Exames Finais, etapa necessária para a consolidação acadêmica das disciplinas cursadas.
Atenciosamente,
Instituto Universal Brasileiro.
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 11:19
Prezados,
A resposta apresentada não resolve a questão levantada.
Em nenhum momento solicitei registro de disciplinas como concluídas, mas sim a emissão de documento que comprove as atividades acadêmicas já realizadas, incluindo conteúdo cursado e carga horária cumprida até o momento.
Ainda que as avaliações parciais não configurem conclusão formal das disciplinas, elas evidenciam a efetiva participação no curso e a realização de atividades acadêmicas, sendo plenamente possível a emissão de declaração com essas informações.
A negativa total de fornecimento de qualquer documento comprobatório das atividades realizadas ultrapassa o âmbito de normas internas e configura restrição indevida ao direito de informação do consumidor, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
Reitero que não estou solicitando certificado de conclusão, mas apenas documento que comprove o vínculo e as atividades acadêmicas já cumpridas, para fins de continuidade dos estudos em outra instituição.
Solicito, novamente, a emissão de declaração contendo as disciplinas/módulos cursados e respectivas cargas horárias ou, no mínimo, documento que comprove as atividades realizadas durante o curso. No qual os emails que recebi comprovam o que está feito e concluído .
Réplica da empresa
17/04/2026 às 11:54
Prezada Lucélia,
Informamos que, conforme nossas diretrizes acadêmicas, a instituição não dispõe de modelo de declaração que detalhe carga horária ou módulos como parcialmente concluídos, uma vez que a validação formal do conteúdo ocorre exclusivamente por meio da aprovação nos Exames Finais.
No entanto, para fins de comprovação de vínculo com a instituição, podemos emitir uma declaração de matrícula, contendo a informação de que o curso foi iniciado e encontra-se em andamento.
Caso tenha interesse na emissão da declaração de vínculo, pedimos que nos confirme para que possamos providenciar o envio.
Permanecemos à disposição.
Atenciosamente,
Instituto Universal Brasileiro.