Prazo abusivo para emissão de certificado de Técnico em Transações Imobiliárias

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Jundiaí - SP

14/04/2026 às 10:11

ID: 245995633

Título: Prazo abusivo para emissão de certificado prejudica início da atividade profissional

Realizei o curso de Técnico em Transações Imobiliárias pelo Instituto Universal Brasileiro, cumprindo integralmente todas as etapas exigidas, incluindo estágio obrigatório e aprovação nas avaliações, finalizadas em 18/03.

Entretanto, somente no momento da realização das provas fui informada de que o prazo para emissão do certificado é de até 90 dias. Tal prática demonstra evidente falta de transparência e viola o direito à informação clara e adequada, conforme previsto no artigo 6, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, o prazo estipulado mostra-se excessivo e desproporcional, colocando o consumidor em desvantagem exagerada, em desacordo com o artigo 39, inciso V, do CDC, bem como o artigo 51, inciso IV, que considera nulas cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas.

A demora na emissão do certificado impacta diretamente minha vida profissional, uma vez que impede a solicitação do registro no CRECI e, consequentemente, o início das atividades no mercado imobiliário. Ressalto que outras instituições realizam a emissão desse documento em prazos significativamente menores, geralmente em até 10 dias.

Diante disso, manifesto minha insatisfação com a conduta da instituição, que não informa previamente um prazo tão elevado e ainda impõe uma espera injustificável ao aluno.

Solicito a imediata antecipação da emissão do meu certificado, considerando o prejuízo profissional causado.

Por fim, deixo registrado que não recomendo a instituição, especialmente para aqueles que necessitam de agilidade para ingressar no mercado de trabalho.

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Resposta da empresa

14/04/2026 às 10:47

Prezada Sra. Daiane

Conforme previsto no requerimento de matrícula, devidamente preenchido e assinado pela aluna, consta nas normas e regras que o prazo para emissão do diploma é de até 60 dias, incluindo a publicação no GDAE. Ressaltamos que este documento foi assinado antes da realização do exame final, demonstrando ciência prévia das condições estabelecidas.

Em relação ao Termo de Compromisso e Ciência para emissão do diploma, informamos que este é disponibilizado apenas após a aprovação no exame final, etapa necessária para a conclusão do curso.

Conforme informado anteriormente, já foi solicitada urgência na emissão do seu diploma junto ao setor responsável. No entanto, destacamos que o prazo adotado pela instituição para emissão do diploma e publicação no GDAE está em conformidade com as diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente,
Instituto Universal Brasileiro

Réplica do consumidor

16/04/2026 às 11:27

Prezados,

A resposta apresentada não enfrenta de forma satisfatória os pontos centrais da reclamação.

Embora a instituição alegue que o prazo de até 60 dias constaria no requerimento de matrícula, é importante destacar que tal informação não foi devidamente destacada ou apresentada com a transparência necessária, especialmente considerando sua relevância para a decisão do consumidor. Trata-se de informação essencial, que impacta diretamente a utilidade do serviço contratado.

Nos termos do Código de Defesa do Consumidor, em especial o artigo 6, inciso III, é direito básico do consumidor receber informações claras, adequadas e ostensivas sobre os serviços. A simples inserção de cláusula em documento padrão, sem o devido destaque ou esclarecimento prévio, não afasta a responsabilidade da instituição quanto à falha informacional.

Ademais, o fato de o Termo de Compromisso e Ciência ser disponibilizado apenas após a aprovação no exame final reforça a ausência de transparência no momento da contratação, uma vez que o consumidor somente tem pleno conhecimento das condições após já ter concluído etapas relevantes do curso.

Ainda que a instituição mencione conformidade com diretrizes da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, tal argumento não afasta o dever de prestar o serviço de forma eficiente e dentro de padrões razoáveis, tampouco justifica eventual omissão de informações no momento da contratação.

Ressalto que a demora na emissão do diploma gera prejuízos concretos, especialmente de ordem profissional, o que torna a situação ainda mais grave.

Dessa forma, reitero a solicitação de solução efetiva, com a priorização real da emissão do diploma, bem como maior clareza quanto ao prazo concreto para sua disponibilização.

Na ausência de resolução, permanecem resguardadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Atenciosamente,

Réplica da empresa

16/04/2026 às 11:46

Prezada Sra. Daiene


Informamos que sua solicitação foi tratada com prioridade e conseguimos antecipar o processo de emissão. A publicação no GDAE foi realizada em prazo inferior a 30 dias.

Dessa forma, o diploma estará disponível a partir de amanhã. O documento em formato PDF será encaminhado para o seu e-mail, e o diploma físico poderá ser retirado presencialmente em nossa secretaria ou enviado pelos Correios, conforme sua preferência.

Para definir a melhor forma de recebimento, pedimos a gentileza de entrar em contato conosco via WhatsApp pelo número (15) 3363-8500.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Instituto Universal Brasileiro

Consideração final do consumidor

30/04/2026 às 16:43

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Sim

Nota do atendimento

6