Instituição não cumpre com o combinado, não libera módulos online

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Curitiba - PR

29/09/2022 às 09:01

ID: 150973495

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Não pude comparecer em um módulo presencial em dez/21 na faculdade. Fui informada pela coordenadora que esse módulo poderia ser reposto online. Mais tarde quando fiz a solicitação da reposição, fui informada que essa matéria deveria ser reposta presencialmente e não online e a data para reposição seria exatamente no dia que teria outro módulo presencial curricular. Entrei em contato novamente com a Instituição e eles responderam que abririam uma exceção e liberariam esse módulo online pra mim. Fizeram eu pagar 90,00 reais pela reposição (aulas online não são pagas, mas enfim) e quando enviei o comprovante, me respondem que resolveram suspender esse módulo online e que eu deveria fazer a aula presencial.
Acho absurdo essa falta de informação e informações truncadas por todos lá dentro. Cada colega de turma meu eles respondem de um Jeito.
A respeito desse módulo, TODOS os colegas de sala que também não puderam comparecer conseguiram repor essa aula online, mas eu não.
Entro em contato com a faculdade e não tenho retorno. Abro reclamações, parece um robô respondendo. Simplesmente comunicação zero!
Tenho salvo todos os requerimentos solicitados no portal do aluno deles me informando que poderia ser feito e depois que eles voltaram a trás. Também tenho salvo prints dos meus colegas de turma, da resposta deles favorável à reposição online e sem o pagamento!

Aguardo uma solução!

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Resposta da empresa

30/09/2022 às 18:56

Olá Daphne, boa tarde!
A sua pós-graduação é um curso presencial e conforme a portaria 2.******* de 6 de dezembro de *******, o Ministério da Educação define que a carga horária máxima de componentes curriculares que podem ser feito no formato online é de 40%, que já consta na sua matriz.

Durante o período mais critico da pandemia e através de portaria, foi autorizado flexibilização dessas aulas. A resolução CNE/CP 02 de agosto de ******* orienta que a volta às aulas deve ser imediata no diferentes níveis de etapa sendo que a portaria *******/******* que alterou a portaria *******/******* que fala sobre a possibilidade das IES continuarem seus trabalhos remotos no caso de emergência sanitária da COVID-19.

Como é do seu conhecimento, no dia 22 de abril de *******, o Ministério da saúde finalizou o estado de emergência em saúde através da portaria *******.

Mediante a portaria ******* do MS, o Ministério da Educação limitou a oferta de aula com uso de recursos tecnológicos até o dia 30 de junho, por esse motivo, se continuarmos com essa oferta, passaremos a ferir a portaria ministerial.

Os alunos tiveram até o mês de junho para cursar esses módulos em formato online. Por estar fora do período autorizado e atualmente suspenso, sugerimos as datas de reposição sem qualquer prejuízo. A taxa de reposição, bem como valores de documentos são definidos legalmente pela instituição.

Lamentamos o ocorrido, mas devemos seguir as diretrizes do MEC. Como a portaria foi suspensa, a reposição precisa ser realizada em formato presencial.