Cobrança integral de curso após desistência e bloqueio de acesso

Respondida
Teresina - PI
12/07/2026 às 13:15
ID: 253704459
Realizei matrícula em curso oferecido pelo Instituto Universitário, tendo efetuado o pagamento apenas da primeira parcela.
Logo após a matrícula, desisti de prosseguir no curso.
Após a interrupção dos pagamentos, a própria empresa bloqueou meu acesso. Desde então, não frequentei aulas, não utilizei a plataforma e não recebi os serviços correspondentes às parcelas posteriores.
Os e-mails enviados pela instituição demonstram que o curso seria pago em 20 parcelas mensais de R$ 266,50. Há cobrança da parcela 2/20, vencida em 20/03/2023, e da parcela 3/20, vencida em 20/04/2023.
Entretanto, em 2026 fui surpreendido com a negativação do meu nome no Serasa pelo valor de R$ 5.063,50. Esse valor corresponde exatamente às 19 parcelas restantes de R$ 266,50, indicando que a empresa cobrou a integralidade do curso, embora eu tenha desistido logo no início, não tenha frequentado as aulas e tenha tido o acesso bloqueado.
O registro do Serasa apresenta os seguintes dados:
Empresa credora: Instituto Universitário do Rio de Janeiro Ltda. EPP
Valor: R$ 5.063,50
Vencimento informado: 20/09/2024
Data de disponibilização: 24/03/2026
Número do suposto contrato: *****
Posteriormente, o mesmo débito foi protestado no Cartório 02 de Teresina, em 04/06/2026, também no valor de R$ 5.063,50.
Contesto integralmente essa cobrança.
A empresa não me apresentou contrato assinado, aceite eletrônico auditável, cláusula autorizando a cobrança integral das parcelas futuras, memória de cálculo, prova da prestação dos serviços, registros de acesso ou o título/documento de dívida utilizado para promover o protesto.
Também não foi esclarecido por que o Serasa informa como vencimento a data de 20/09/2024, quando os e-mails demonstram que as parcelas deixaram de ser pagas desde março de 2023.
O bloqueio de acesso, associado à ausência de frequência e de prestação efetiva do serviço, torna especialmente questionável a cobrança integral das 19 parcelas restantes. Eventual multa de cancelamento precisa estar expressamente prevista, ter sido previamente informada e apresentar valor proporcional, não podendo equivaler à totalidade de um serviço que não foi usufruído.
A cobrança afronta os direitos de informação, transparência, boa-fé e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente quando não há apresentação do contrato e dos documentos que demonstrem a origem e a exigibilidade do valor.
Diante disso, solicito:
A exclusão imediata e definitiva da negativação registrada no Serasa, com apresentação do comprovante de baixa.
A retirada e o cancelamento do protesto registrado no Cartório 02 de Teresina, mediante comunicação direta ao cartório, emissão de carta de anuência ou utilização do procedimento eletrônico adequado.
Que todas as despesas necessárias ao cancelamento do protesto sejam suportadas pela empresa, considerando que a cobrança está sendo formalmente contestada e não foi documentalmente demonstrada.
A declaração de inexistência ou inexigibilidade do débito de R$ 5.063,50, com o encerramento definitivo da cobrança e emissão de declaração de saldo zero.
A apresentação da cópia integral do suposto contrato n *****, contendo todas as páginas, cláusulas, anexos e eventuais termos de adesão.
Caso a contratação tenha ocorrido eletronicamente, a apresentação de prova auditável do aceite, incluindo data, horário, endereço IP, identificação do dispositivo, código de autenticação, assinatura eletrônica, hash e demais elementos de validação.
A apresentação da cláusula específica que supostamente autorizaria a cobrança de todas as 19 parcelas após a desistência e o bloqueio do acesso.
A apresentação de todos os registros internos relacionados ao pedido de desistência, cancelamento, bloqueio da plataforma e atendimentos realizados.
A apresentação do histórico completo de acesso à plataforma, contendo datas, horários, aulas assistidas, materiais acessados e data em que ocorreu o bloqueio.
A apresentação de memória de cálculo detalhada, discriminando cada parcela, vencimento, juros, multa, correção e demais acréscimos.
A apresentação das notas fiscais ou documentos fiscais correspondentes aos serviços que a empresa afirma ter prestado.
A apresentação de cópia integral do título ou documento de dívida que foi encaminhado ao Cartório 02 de Teresina, informando:
espécie do título ou documento;
número;
data de emissão;
data de vencimento;
valor original;
identificação do emitente;
assinatura física ou eletrônica;
causa jurídica da emissão;
protocolo de apresentação ao cartório.
A apresentação do requerimento de protesto e do endereço do consumidor informado pela empresa ao tabelionato.
A explicação objetiva sobre a razão de o Serasa indicar vencimento em 20/09/2024, embora existam cobranças desde março de 2023.
A suspensão de qualquer cobrança, cessão do débito, novo protesto ou nova negativação enquanto a reclamação estiver em análise.
A preservação dos contratos, gravações, mensagens, registros de acesso, logs da plataforma e demais documentos relacionados ao caso.
Solicito solução efetiva, e não apenas proposta de desconto ou renegociação, pois não reconheço a exigibilidade do valor cobrado.
Caso a empresa não apresente a documentação solicitada e não providencie as baixas, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive ação declaratória de inexistência ou inexigibilidade do débito, pedido de tutela de urgência para retirada das restrições e reparação dos prejuízos ocasionados.
Compartilhe
Resposta da empresa
16/07/2026 às 11:39
Prezado Sr. Anilson,
A Faculdade Instituto Rio de Janeiro FIURJ informa que analisou cuidadosamente os registros administrativos referentes ao seu caso.
Conforme os procedimentos institucionais vigentes à época, o cancelamento de matrícula deveria ser formalizado por meio da Área de Gerenciamento Acadêmico, ambiente destinado exclusivamente ao protocolo de solicitações acadêmicas.
Após consulta aos registros disponíveis, não foi localizada qualquer solicitação formal de cancelamento vinculada ao seu cadastro, motivo pelo qual sua matrícula permaneceu ativa no sistema, com a continuidade das obrigações previstas no plano financeiro contratado.
Esclarecemos que o bloqueio de acesso à plataforma em razão da inadimplência não equivale ao cancelamento da matrícula, tampouco substitui a formalização do pedido de desistência pelos canais oficiais da instituição.
A FIURJ reafirma seu compromisso com a transparência, a boa-fé e o atendimento aos seus alunos, permanecendo à disposição para analisar eventual documentação que comprove o protocolo do pedido de cancelamento, caso exista, bem como para buscar a solução adequada para a situação apresentada.
Solicitamos, caso possua comprovante do protocolo realizado na Área de Gerenciamento Acadêmico ou qualquer outro documento que demonstre a formalização do pedido de cancelamento, que o encaminhe para análise, possibilitando a reavaliação do caso.
Atenciosamente,
Faculdade Instituto Rio de Janeiro FIURJ