Reclamação não resolvida

Não resolvido

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São Leopoldo - RS

19/01/2023 às 16:05

ID: 157769727

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No dia 06/11/*******, assinei contrato com o Instituto Universitário do Rio de Janeiro (IURJ), para cursar o DOUTORADO - Ciências Jurídicas Turma : UAL D 17A - *******, na Universidade Autónoma de Lisboa. Fui até Portugal, em duas ocasiões, cursei as disciplinas e fui aprovada. Estava no aguardo da manifestação do Instituto Universitário do Rio de Janeiro para dar continuidade, com a indicação de orientador e elaboração do projeto de tese. No dia 27/05/*******, enviei e-mail à Universidade Autónoma e fui informada de que o curso havia sido descontinuado. Ato contínuo, em 30/05/*******, contatei o IURJ, na pessoa de sua Diretora, Sra. Carla Dolezel, que, em 31/05/*******, confirmou o descredenciamento do curso e negou-se a devolver todo o valor despendido e pontualmente pago. A UIRJ recebeu todo o dinheiro e descumpriu o contratado. Além disso, somente informou sobre o descredenciamento quando questionada. Omitiu de todos os alunos a decisão do Conselho de Administração (ACEF/*******/0026121), de 04/02/*******. No dia 10/08/*******, foi realizada uma reunião com a Diretora. Posteriormente, em 16/09/*******, a Diretora enviou mensagem de WhatsApp e limitou-se a lamentar o ocorrido e a oferecer uma matrícula em outro Doutorado da Europa, ignorando, por completo, a responsabilidade do IURJ e os direitos do consumidor. Além do valor pago pelo curso, houve o gasto com passagens, hospedagem, alimentação. À época, era professora da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS e tive que providenciar professores substitutos, como também em meu escritório de advocacia. Tratava-se de um projeto de vida.

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Resposta da empresa

09/02/2023 às 18:29

Lamentamos a insatisfação da Reclamante, mas infelizmente não são verdadeiras as alegações
de que o IURJ não atendeu a aluna ou não cumpriu com sua obrigação contratual.

A Reclamante realizou contrato com o IURJ cujo objeto era a matrícula no curso de Doutorado na
Universidade Portuguesa.

A obrigação do IURJ foi cumprida em janeiro de *******, juntamente com o pagamento do curso a Universidade, quando a aluna iniciou o curso. No mesmo contrato estava previsto que toda a parte acadêmica do curso era de inteira responsabilidade da Universidade Portuguesa.

Em nenhum momento da relação entre as partes o IURJ deixou de praticar qualquer ato que
fosse de sua responsabilidade para com a Reclamante.

Quanto a devolução de valores esta não cabe, posto que o IURJ cumpriu com sua obrigação contratual e fez o repasse do pagamento do curso a Universidade Portuguesa.

Mais uma vez lamentamos o ocorrido.

Atenciosamente,
Equipe IURJ.

Réplica do consumidor

10/02/2023 às 09:55

A IURJ assinou o contrato com a aluna, emitiu todos os boletos em seu nome (todos pagos pontualmente), não informou os alunos do descredenciamento, nega-se, mais uma vez, a devolver os valores pagos não só da matrícula, mas de todo o curso, e ignora a legislação brasileira, que prevê a sua responsabilidade solidária, principalmente por se tratar de uma relação de consumo.
Mais. Recalcitra em resolver o problema extrajudicialmente, obrigando inúmeros alunos vítimas a judicializar o caso.

Consideração final do consumidor

10/02/2023 às 15:35

A IURJ recebeu todos os valores do doutorado, matrícula e mensalidades, não comunicou (omitiu) os alunos sobre o descredenciamento do curso e nega-se a devolver os valores que foram pagos pelos alunos de um curso descredenciado. Ressalte-se que o contrato foi celebrado com a IURJ, bem como os boletos foram todos emitidos e recebidos pela pessoa jurídica da IURJ. Muitos alunos já propuseram ações judiciais para reaver os prejuízos materiais e morais. Há, inclusive, denúncias junto ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
A IURJ não é uma empresa séria. Se o fosse, teria devolvido todos os valores, extrajudicialmente, aos alunos.

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