Ato [Editado pelo Reclame Aqui]

Respondida
Belo Horizonte - MG
18/05/2026 às 12:18
ID: 248953267
Estou com carros assossiados na integral veículos porém com atraso de 5 dias de boletos pedem nova revisão veículo,mediante contrato essa ordem é inexistente aguardo retorno.
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 10:12
Prezada Sra. Nayra Silva, bom dia.
A INTEGRAL ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL agradece o contato e esclarece os fatos relacionados à presente manifestação.
Inicialmente, registra-se que a INTEGRAL se trata de uma entidade que proporciona aos seus associados a possibilidade de integração a um rol de benefícios e amparo, dentre eles o rateio de prejuízos decorrentes do ressarcimento, parcial ou integral, através do Programa de Assistência ao Associado, provenientes de danos sofridos nos veículos participantes do programa.
Nesse sentido, a INTEGRAL deve atuar em estrito respeito ao regulamento interno do programa e as normas do estatuto social da Associação, visando garantir a lisura e o melhor interesse dos associados.
Quanto à reclamação em questão, conforme já informado e é de ciência do associado, encontra-se expressamente previso no Regulamento do Programa de Assistência ao Associado vigente, que a proteção é suspensa nos casos de inadimplência superior ao prazo regulamentar. Nesses casos, a reativação da proteção depende, cumulativamente, da regularização dos débitos pendentes e da realização de nova vistoria no veículo.
A exigência da vistoria tem como finalidade verificar as condições atuais do veículo antes da retomada da proteção associativa, garantindo a observância das regras do programa e a proteção dos interesses de todos os participantes do sistema de rateio.
Trata-se de procedimento aplicável a todos os associados que se encontrem na mesma situação, não constituindo medida excepcional ou direcionada a um associado específico. A regra existe para assegurar transparência, equilíbrio e segurança na administração do programa, evitando que danos eventualmente ocorridos durante o período de suspensão da proteção sejam indevidamente transferidos ao grupo de associados.
Dessa forma, a necessidade de realização de nova vistoria para reativação da proteção decorre de previsão regulamentar vigente e aplicável a todos os participantes do Programa de Assistência ao Associado.
A INTEGRAL relembra que, em respeito aos interesses de todo o corpo associativo, suas deliberações e eventuais ressarcimentos são realizados em estrita observância ao Regulamento do Programa de Assistência ao Associado. Isso porque a concessão de benefícios ou ressarcimentos em desacordo com as normas que regem o sistema associativo pode gerar prejuízos aos demais participantes do rateio e comprometer o equilíbrio do programa.
A INTEGRAL permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliar o associado por meio de seus canais oficiais de atendimento.