DESCASO COM O CLIENTE, DEMORA NO ATENDIMENTO, SOLUÇÃO NÃO EFETIVADA.

Respondida
Ipatinga - MG
30/04/2026 às 15:24
ID: 247402655
Venho, por meio desta, registrar formalmente minha insatisfação com a condução do sinistro referente ao acidente ocorrido em 19 de março.
Após um prazo excessivo de aproximadamente 30 dias para análise, a seguradora concluiu pela negativa de cobertura dos danos ao terceiro, sob a alegação de que este teria sido o causador do acidente. Tal justificativa não condiz com os fatos apresentados, tendo em vista que foram encaminhados fotos, vídeos e relatos detalhados que comprovam a dinâmica real do ocorrido.
Ressalto, ainda, que desde o dia 19 de março aguardo a devida autorização e realização do conserto do meu veículo, sem qualquer previsão até o presente momento, o que evidencia total falta de comprometimento e respeito com o cliente.
Destaco que mantenho vínculo com a seguradora há mais de 4 anos, e a presente situação demonstra evidente descaso na prestação do serviço contratado.
Diante do exposto, solicito providências imediatas para a resolução do caso, com a devida reavaliação da negativa apresentada, sob pena de adoção das medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, na esfera judicial.
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Resposta da empresa
18/06/2026 às 10:23
Prezado Sr. Lucas, bom dia.
A INTEGRAL ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO PATRIMONIAL agradece o contato e esclarece os fatos relacionados à presente manifestação.
Inicialmente, registra-se que a INTEGRAL é uma entidade que proporciona aos seus associados a possibilidade de integração a um rol de benefícios e amparo, dentre eles o rateio de prejuízos decorrentes do ressarcimento, parcial ou integral, por meio do Programa de Assistência ao Associado, relativos aos danos sofridos pelos veículos participantes do programa.
Nesse sentido, a INTEGRAL atua em estrita observância ao Regulamento do Programa de Assistência ao Associado e às disposições de seu Estatuto Social, visando garantir a lisura de suas atividades e o melhor interesse dos associados.
Cumpre esclarecer que os eventos comunicados à entidade são submetidos à análise dos setores competentes, com base nas informações, documentos e demais elementos apresentados durante o procedimento administrativo.
No caso em questão, após a avaliação dos elementos relacionados ao evento, foi proferida decisão administrativa quanto ao pedido de ressarcimento dos danos alegadamente suportados pelo terceiro envolvido, a qual foi devidamente comunicada ao associado.
A INTEGRAL ressalta que suas deliberações são pautadas pelos elementos constantes do procedimento administrativo e pelas disposições previstas no Regulamento do Programa de Assistência ao Associado, observando critérios técnicos e isonômicos aplicáveis a todos os participantes do programa.
Ademais, o associado recebeu as orientações pertinentes acerca dos canais adequados para solicitação de ressarcimento, obtenção de informações e encaminhamento da documentação necessária à análise dos pedidos submetidos à entidade.
A INTEGRAL relembra que, em respeito aos interesses de todo o corpo associativo, suas deliberações e eventuais ressarcimentos são realizados em estrita observância ao Regulamento do Programa de Assistência ao Associado. Isso porque a concessão de benefícios ou ressarcimentos em desacordo com as normas que regem o sistema associativo pode gerar prejuízos aos demais participantes do rateio e comprometer o equilíbrio do programa.
Por fim, a INTEGRAL permanece à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e auxiliar o associado por meio de seus canais oficiais de atendimento.