Transferência de trabalho

Resolvido
Minaçu - GO
03/05/2025 às 10:53
ID: 216164881
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui transferida para outra cidade por questão de serviço, onde empresa Telecomunicações Ltda, conhecida como Integrato Fibra, sediada em ***** (GO), portadora do CNPJ ***** não possui cobertura.
Visto isso, solicitei cancelamento com isensacao de multa com base no código do consumidor
Resolução n 632/2014 da Anatel, o consumidor pode rescindir o contrato sem ônus (sem pagar multa) se houver alteração nas condições de prestação do serviço, incluindo casos de mudança de endereço para local onde o serviço não pode ser prestado.
A mesma informou ser amparada pela Anatel em permanecer com a multa de fidelidade. Mesmo que o contrato da empresa contenha uma cláusula de multa por fidelidade, ela não pode se sobrepor aos direitos garantidos por lei.
O que vale mais: cláusula contratual ou lei?
A lei prevalece sobre qualquer cláusula contratual. Se a cláusula prevê multa mesmo em caso de força maior, como a minha transferência de trabalho, ela pode ser considerada abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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Resposta da empresa
23/06/2025 às 10:26
Prezada Bruna,
Boa tarde!
Inicialmente, importa informar que a Sra. contratou os serviços da empresa, oportunidade na qual obteve o benefício de desconto nas mensalidades e a isenção total do valor da taxa de instalação, mediante a assinatura do Contrato de Permanência e do Termo de Adesão.
Com a assinatura destes documentos e em razão dos benefícios concedidos pela Prestadora, houve o compromisso de permanecer vinculada como cliente da base da Integrato, no mesmo endereço de instalação, pelo prazo de 12 (doze) meses, sob pena de multa rescisória proporcional ao benefício usufruído e ao tempo restante do término do contrato de permanência mínima, conforme prevê expressamente as normas vigentes da Anatel, bem como o contrato firmado entre as partes.
Assim, no momento da instalação dos serviços, foi aferida a viabilidade técnica e autorizada a prestação dos serviços naquele endereço. Como você posteriormente irá mudar para um local onde não existe viabilidade técnica, a empresa não possui a obrigação de efetuar a troca de endereço.
Inclusive, na sessão Anatel Explica inserida no site da Agência, há menção expressa acerca da possibilidade de cobrança de multa em caso de mudança de endereço para local sem viabilidade, o que você pode consultar através do link https://*******
Perante o exposto, afigura-se nítido e clarividente a legalidade da cobrança da multa rescisória eis que, os serviços foram prestados a contento e a solicitação de mudança de endereço para local sem viabilidade técnica configura, decerto, rescisão contratual antecipada por parte do cliente.
Contudo, por mera liberalidade da empresa e a fim de prestigiar a boa relação com o cliente, missão precípua da empresa, procederemos com a isenção da multa. Gentileza entrar em contato conosco para finalização do procedimento de cancelamento.
Cordialmente,
Equipe Integrato.
Consideração final do consumidor
23/07/2025 às 09:22
A empresa sempre foi muito solicita na prestação de serviços, nada a reclamar durante o uso. Apenas a ocorrência ao tentar finalizar o contrato com meu direito garantido. Apesar de não reconhecerem resolveram o problema.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
2