Empresa não respeita o Código de Defesa do Consumidor e desconta dias de uso indevidamente

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Campo Grande - MS

17/04/2025 às 08:34

ID: 214992977

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No dia *****, contratei um serviço de VPS da empresa Integrator Host do Brasil, por meio de venda online. Seis dias após a contratação, solicitei o cancelamento do serviço e o reembolso dos valores pagos, com base no direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Apesar da solicitação estar dentro do prazo legal de 7 dias corridos, a empresa realizou o reembolso apenas parcial, descontando os 6 dias de uso. Essa prática fere frontalmente a legislação consumerista, que garante ao consumidor o direito de desistência com reembolso total, independente de uso parcial do serviço, salvo se informado de forma clara e destacada no contrato, o que não consta no documento fornecido pela própria empresa.

O contrato da Integrator Host, inclusive, não apresenta nenhuma cláusula que exclua ou limite esse direito legal, e sequer menciona o artigo 49 do CDC. Portanto, o reembolso parcial realizado é indevido.

Requeiro a devolução imediata do valor restante retido, sob pena de prosseguir com ações junto ao Procon, Consumidor.gov.br e Juizado Especial Cível, incluindo possíveis danos morais pela má-fé na condução da situação.

Aguardo solução imediata.

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Resposta da empresa

17/04/2025 às 09:33

Caro Cliente,

Agradecemos o seu contato.

Informamos que após nova análise de sua solicitação, o reembolso integral referente ao serviço de VPS contratado no dia 09/04/******* foi devidamente processado. O valor retido anteriormente foi estornado em sua totalidade, respeitando o direito de arrependimento previsto no Art. 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Lamentamos qualquer transtorno causado e reforçamos nosso compromisso com a transparência e o respeito aos direitos dos consumidores.

Caso tenha qualquer outra dúvida ou necessidade, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Equipe Integrator Host do Brasil

Consideração final do consumidor

17/04/2025 às 09:40

eu ja tinha desativado essa reclamação porque a empresa fez o reembolço do valor. mesmo assim no final eles comentaram que eu estava errado porque assinei o contrato 9 dias antes, desconhecendo o direito do consumidor que o arrependimento inicia a partir da entrega do serviço/produto que foi sim dentro dos 7 dias.
É desgastante ter quer ficar exigindo o direito quando a empresa não quer cumprir, mas faz parte.
Exija seu direito!

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5