Cobrança de multa com percentual ilegal

Resolvido
Balneário Piçarras - SC
26/02/2024 às 13:11
ID: 183334801
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesMe inscrevi no curso de avaliação de Imóveis, da instituição supra referida, na seguinte forma de pagamento:
50% à vista
50% no boleto para 30 dias.
Tive uma dificuldade financeira, e precisei atrasar o pagamento da segunda fatura.
Ao solicitar novo boleto, a multa por atraso está estabelecida em 10% do valor da parcela.
Contudo, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), no fornecimento de produtos ou serviços que envolvam outorga de crédito ou concessão de financiamento, as multas de mora decorrentes do atraso de pagamento não poderão ser superiores a 2% do valor não pago.
Logo, a cobrança de 10% de multa no boleto em atraso é ilegal.
Não estou solicitando abatimento dos encargos. Apenas e tão somente, que seja feita a cobrança justa do mesmo. Por mais irrisório seja a diferença de valor
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Consideração final do consumidor
26/04/2024 às 10:38
Bem desafiador!
Na hora de vender o serviço, um primor.
Na hora de dar suporte ao aluno, um caos.
Não adquiro mais nada com eles.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3