Cobrança indevida, negativa de acesso à gravação e violação da LGPD pela Itelmais

Não respondida
Campo Grande - MS
23/01/2026 às 12:05
ID: 238603655
Venho, por meio deste, registrar formalmente minha reclamação e notificar a empresa Itelmais quanto a práticas irregulares e ilegais ocorridas em contato telefônico recente.
Na presente data, recebi ligação do funcionário André, que informou que a chamada estaria sendo gravada para minha segurança, fornecendo o protocolo n *****. Ao solicitar cópia integral da gravação, direito assegurado ao titular dos dados, o atendente se recusou a fornecer, apresentou justificativas evasivas e, ao final, encerrou a ligação de forma abrupta.
Tal conduta viola frontalmente a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n 13.709/2018), especialmente:
* Art. 6, incisos III e VI (princípios da transparência e da responsabilização);
* Art. 9 (direito à informação clara e acessível);
* Art. 18, incisos I e II (direito de acesso e confirmação do tratamento de dados pessoais).
Ressalto que não autorizo a gravação de chamadas quando o acesso ao conteúdo é unilateral, restrito exclusivamente à empresa, configurando tratamento de dados abusivo e irregular.
Além disso, a ligação teve como finalidade a cobrança indevida de quatro parcelas referentes ao final de 2025 vinculadas à Anhanguera, valores já pagos integralmente antes da data de vencimento de cada boleto, conforme comprovantes em minha posse e conforme consta no portal do aluno da própria instituição. O site, inclusive, apresenta informações contraditórias, exibindo pagamentos realizados e, simultaneamente, títulos em aberto em outra área do sistema.
Essa prática caracteriza falha na prestação do serviço e cobrança indevida, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90), especialmente:
* Art. 6, incisos III e VI (direito à informação adequada e à reparação de danos);
* Art. 14 (responsabilidade objetiva do fornecedor);
* Art. 42 (vedação à cobrança indevida e constrangedora).
Diante do exposto, exijo:
1. A cessação imediata de qualquer cobrança relacionada aos débitos indevidos;
2. A regularização definitiva dos registros financeiros;
3. O fornecimento da gravação da chamada, conforme determina a LGPD;
4. A identificação do Encarregado de Dados (DPO) para eventual contato formal.
Fica desde já registrado que, na ausência de solução, as medidas cabíveis serão adotadas junto aos órgãos competentes (Procon, ANPD e demais instâncias legais).
Atenciosamente,
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