Não emissão de nota fiscal após a instalação de DVR e câmeras de segurança em condomínio.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/12/2025 às 10:38
ID: 234935981
O Condomínio Edifício Mineira 44, - São Cristóvão Rio de Janeiro/RJ, contratou a empresa INTELTEC SEGURANÇA ELETRÔNICA EIRELI para a execução do serviço de instalação de DVR e 6 câmeras, conforme proposta comercial apresentada em 01 de setembro de 2025, no valor total de R$ 2.520,00 (dois mil quinhentos e vinte reais).
O serviço foi devidamente executado e o pagamento realizado conforme as condições estabelecidas na proposta. Contudo, até a presente data não foi emitida a respectiva Nota Fiscal, documento obrigatório e indispensável para a regularização contábil, fiscal e administrativa do condomínio.
Ressaltamos que a emissão da Nota Fiscal é obrigação legal da empresa prestadora de serviços, nos termos da legislação fiscal vigente, sendo condição essencial para a transparência da contratação e para o correto cumprimento das obrigações do condomínio.
Diante do exposto, solicito, a emissão e o envio da Nota Fiscal referente ao serviço prestado, no valor contratado, para regularização imediata da pendência.