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Januária - MG

18/12/2024 às 09:50

ID: 205000433

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Ao final do ano passado em outubro de ******* recebi uma visita de um vendedor de plano INTERCARD em meu local de trabalho em uma escola na cidade de Itacarambi/MG ao qual infelizmente, na correria do trabalho e não lendo o contrato direito e por confiar na fala do vendedor assinei o contrato com o referido plano ( na época cheguei a desistir ,mas o vendedor dizia que já tinha lançado no sistema e eu teria que pagar o valor da entrada). Na época cheguei a pagar um valor de R$*******,0 para fazer um cadastro. O Vendedor
dizia que não era obrigada a pagar as prestações, mas a entrada teria que pagar e caso não usasse o plano não precisava pagar ..e assim não me importei.. entendi que uma vez não pagando o próprio plano travaria o uso, e desde então numa fui notificada de nada sob nenhuma parcela em https://******* final de *******, um empregado da empresa veio a porta da minha casa e alegou que se eu não pagasse o plano ,meu nome seria negativado ( entendi como uma ameaça). Liguei então a central de atendimento da região para pedir então a "rescisão contratual" ao qual fui negada por uma das atendentes . Não sou obrigada a ficar com um plano de saúde que nem sequer fiz uso e não tenho interesse em permanecer. Espero poder resolver esse grande transtorno que desde o inicio já não deu certo.

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Resposta da empresa

19/12/2024 às 08:42

Olá ,Marijane Magalhães.

Inicialmente, gostaríamos de agradecer pelo contato com o Convênio de Saúde Inter Carde.
Em atenção à sua manifestação, encaminhamos para o setor responsável.
Lamentamos quaisquer transtornos que possam ter ocorrido e reafirmamos que o nosso compromisso é sempre a satisfação de nossos clientes.
A Inter Carde acredita que confiança e cuidado são a base das boas relações. Por isso, estamos aqui para registrar nosso agradecimento pelo seu registro.
Permanecemos a disposição sempre que precisar através de nossos canais de atendimento informações e solicitações: ******* *******,*******,*******,******* ou******* (telefones e WhatsApp).

Atenciosamente,
Equipe Inter Carde.

Réplica da empresa

19/12/2024 às 14:47

Olá ,Marijane Magalhães.
Em resposta a reclamação da cliente, a Inter Carde informa que diferente das informações passadas pela mesma, seu contrato não foi firmado ao final de ******* e sim em 22/10/*******.

Sobre dizer que não teria interesse em continuar com o convênio, por se tratar de uma funcionária pública, subentende-se que é uma pessoa esclarecida e que tendo a 2 via do contrato de adesão em mãos, uma vez que esta via é do cliente, poderia perfeitamente ler o contrato onde constam todas as informações, inclusive com todos os canais da Central de Atendimento para contato para qualquer tipo de solicitação e reclamação, e através da Central são atendidas e resolvidas todas as demandas.
Se de fato a cliente não tivesse interesse em permanecer com o Convênio, teria livre arbítrio para fazer contato com a própria empresa para solicitar o cancelamento dentro das normas contratuais, onde consta inclusive que o vendedor não faz cancelamento de contrato, por não ter acesso ao sistema por se tratar de uma questão administrativa que deve ser tratado com a empresa.

A Inter Carde tem colaboradores que entregam o KIT CLIENTE pessoalmente no endereço do cliente e conforme documento (Mala Direta) assinada pela cliente no dia do recebimento do KIT (28/12/*******), momento inclusive que passou ao entregador o seu número de telefone atualizado para contato, se de fato não tivesse interesse em permanecer com o Convênio, que não é um Plano de Saúde propriamente dito e sim um Convênio de Saúde, poderia perfeitamente ter recusado o recebimento do material e não o fez.

Quanto a dizer que recebeu cobrança em sua porta ao final de *******, conforme consta no sistema da empresa, em único contato feito pela cliente com a mesma, a cobrança não ocorreu no final de *******, pois a mesma fez contato dia 17/12/******* às 08:43:44 H, questionando sobre a cobrança, pois diz que considerou ameaça. Porém, naturalmente ao contrair uma dívida não havendo pagamento, existe a possibilidade de negativação do CPF do devedor em qualquer situação, o que descaracteriza qualquer tipo de ameaça e sim uma informação que é obrigação do cobrador.

A Inter Carde informa que está à disposição da cliente para solucionar qualquer tipo de solicitação através de sua Central de Atendimento.